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2128 II SÉRIE - NÚMERO 71-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete) - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, vamos recomeçar os trabalhos neste novo ano de 1989, no qual espero que VV. Exas. tenham entrado promissoramente. E gostaria de começar por vos ler os artigos que ficaram para trás e a cuja discussão e votação iremos proceder. Em relação ao artigo 15.°, falta votar no n.° 3, proposto pelo PS. Gostaria que VV. Exas. tivessem a amabilidade de estarem particularmente atentos a esta leitura para permitir...

Pausa.

Não quer estar particularmente atento á leitura, Sr. Deputado José Magalhães? Não estou a interpretar bem os seus gestos. Quer V. Exa. expressar-se? Não quer estar atento. Mas quer consultar os seus dossiers, filies?

Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães, estamos ansiosos por ouvir a sua palavra, aliás rara.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra não para objectar a que se apreciasse o rol dos atrasados, mas sim para me pronunciar em relação ao primeiro dos preceitos que foram objecto de menção por parte da mesa,

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado José Magalhães, mas isto é apenas a menção dos artigos que faltam votar - não estamos a discuti-los.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah, o Sr. Presidente não estava a fazer a discussão de cada um dos artigos. Estava a fazer um arrolamento geral!

O Sr. Presidente: - Exacto, estava só a fazer um arrolamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, peço desculpa, Sr. Presidente. Na altura própria pedirei a palavra.

O Sr. Presidente: - Exacto. Na altura própria veremos aqueles que, arrolados, podem ser arrumados e aqueles que, arrolados, serão objecto de uma dilação.

Repetindo: falta o artigo 15.°, em relação ao qual há uma proposta de alteração do PS; depois no artigo 19.° faltam votar os n.ºs 4 e 8, de uma proposta de substituição do PS, e os n.ºs 7 e 8, propostos pelo PCP; no artigo 27.° faltam votar apenas as propostas do PS, do PSD e do PRD; o artigo 30.° foi votado, salvo o n.° 6, do PS (proposta de substituição), o n.° 5 do PS e do PCP (proposta de substituição) e o n.° 6 do PCP (proposta de alteração); no artigo 32.° falta votar um novo número, proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia; o artigo 32.°-A também não foi votado; no artigo 33.° falta votar o n.° 4, do PSD (proposta de substituição), visto que o n.° 3 do PS foi retirado; depois falta votar o artigo 35.°; os artigos 38.°, 39.°, 39.°-A e 40.° também não foram ainda votados; o artigo 47.°-A será votado aquando do artigo 62.°; falta votar a proposta do PCP para o artigo 50.°; o artigo 51.°, n.° 4, proposto pelo PSD e pela ID será votado na altura do artigo 299.°; o artigo 53.° foi votado, salvo o n.° 2, proposto pelo PCP; o artigo 55.° foi votado, salvo a proposta do PCP; o artigo 57.° foi votado, salvo a proposta do PCP; o artigo 59.° foi votado, salvo a proposta da ID no artigo 60.° foi votado, salvo a proposta do PCP; no artigo 60.°-A foi votada a proposta do PE V, falta votar a proposta do PCP. E estamos no artigo 61.°

Suponho que esta listagem - que, aliás, vos foi distribuída - coincide com aquilo que VV. Exas. têm nos vossos apontamentos. Existe alguma dúvida sobre isto? Sem que isso signifique um caso julgado formal, e menos ainda substantivo, vamos admitir como boa esta lista, que, aliás, foi elaborada pelos serviços. E, portanto, iríamos agora, sim, ver por onde iríamos começar. Presumo que o Sr. Deputado José Magalhães, quando iniciou a sua intervenção a propósito do artigo 15.°, quereria concluir, ou não - é uma questão que vamos ver -, no sentido de começarmos por outro lado. Seria isso?

Pausa.

Não. Então vamos começar por discutir e votar a proposta do PS para o artigo 15.º, a única que ainda não foi objecto de votação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate que já pudemos fazer, em duas circunstâncias, desta norma agora em reapreciação, chegamos a algumas conclusões mais substanciais e mais fundamentadas sobre o sentido e o conteúdo desejável de uma norma a integrar na Constituição sobre esta matéria. Foi salientado, designadamente, que deveríamos ter em conta a directiva em gestação relativa ao direito de voto dos nacionais dos Estados membros das Comunidades nas eleições municipais do Estado membro de residência. Efectivamente, depois de prometida e anunciada, essa directiva veio a ser apresentada pela Comissão e encontra-se a seguir os seus trâmites, de acordo com as normas aplicáveis de direito comunitário. Essa proposta de directiva (cuja análise detalhada não caberia aqui, em todo o caso) corrobora algumas das ideias que aqui tivemos ocasião de ventilar durante o debate já feito. A proposta apresentada pelos Srs. Deputados do PS deveria ter em conta a marcha provável do direito comunitário em gestação, não sendo sua aspiração situar-se além dessas fronteiras, segundo nos foi dado perceber.

Tive ocasião de transmitir a vossa disponibilidade para aperfeiçoar ou precisar o texto que o PS propôs há dois anos. Essas precisões iam no sentido, por um lado, de qualificar mais restritivamente os estrangeiros que poderão beneficiar desta atribuição de capacidade - isso implicaria a adição de um adjectivo, uma qualificação: "residentes". Se se tiver em conta a reflexão feita, a nível comunitário, sobre esta matéria, este é um dos pontos firmes e inabaláveis característicos. A proposta de directiva a que fiz alusão alude à necessidade de prova de uma duração mínima de residência. Evidentemente, não caberia fixá-la em termos constitucionais. De resto, haverá uma certa dissemelhança entre os Estados membros se se for pelo caminho que aqui vem indicado: a directiva proposta aponta para uma duração máxima e, como é evidente, os Es-