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2132 II SÉRIE - NÚMERO 71-RC

O Sr. Presidente: - Sendo assim, podemos passar ao artigo 27.°

Pausa.

Há propostas do PSD, do PS e do PRD. Tinham sido votadas as propostas do CDS e do PCP. Havia propostas do PS, do PSD e do PRD relativas ao problema dos limites máximos das penas. Tinha-se ficado de averiguar, em função das novas ideias, designadamente consignadas no Código Penal, qual era a melhor redacção a apor.

Quer o Sr. Deputado Costa Andrade explicitar a posição do PSD?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dar conta de que ao cabo da discussão, e sem interpretar abusivamente o sentido do debate, se estabeleceu um certo consenso, de que pareciam comungar o PSD, o PS e o PRD, no sentido de que nestas matérias não há fórmulas perfeitas, nem fórmulas más, mas sobretudo tentativas. Parece, porém, ter-se estabelecido um consenso no sentido de que as formulações apresentadas pelo PSD e pelo PRD, de resto inteiramente convergentes, são aquelas que, no quadro da legislação actual, melhor se adaptam ao contexto do ordenamento jurídico português vigente (e não estou a dizer que são as melhores). Foi esse o consenso que se estabeleceu, com o entendimento, apesar de tudo, divergente do PCP. Pela nossa parte, não temos razões para alterar tal entendimento.

O Sr. Presidente: - Sim, senhor.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostava de colocar a seguinte questão. A redacção que foi proposta pelo PSD é: "[...] cujo limite máximo seja superior a três anos [...]" Assim sendo, coloco o problema de saber se vamos mesmo forçar o legislador a vulgarizar as penas de três anos e um dia. Por que não igual ou superior a três anos?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Penso que essa proposta é contrária a tudo o que todos queremos. Se queremos maximizar a Uberdade mas admitirmos que o legislador ordinário recorra à prisão preventiva no caso de prisão igual a três anos, estaremos a alargar o campo da prisão preventiva.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só coloquei a questão, não tenho posição sobre isso. Só que vamos cair no ridículo das penas de três anos e um dia. É um pouco esquisito.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, exacto! . Vozes. O Sr. Presidente: - Algum limite tem que ser limite!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, compreende-se que um limite seja uma fronteira natural, como por exemplo um rio e não um muro de pedras. Mas, enfim, não faço questão nisso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD):-Sendo assim, Sr. Presidente, se é superior a três anos significa que os crimes puníveis até três anos não são passíveis de prisão preventiva.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qualquer que seja o seu limite inferior...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, qualquer que seja o seu limite inferior.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ora bem, três anos inclusive obriga o legislador a fixar penas de três anos e um dia. Não faz muito sentido, mas como já disse, não concordo com tal entendimento.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, o problema é que se fixarmos um limite será sempre obrigatório.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O meu problema, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a imprecisão na fixação dos prazos das penas. Advogo um tempo mais exacto como, por exemplo, de dois a três anos, a fim de evitar uma imprecisão como a de "três anos e um dia".

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se o PS entende ser melhor assim, nós também votaremos a favor, na certeza de que o que estamos a fazer como legisladores constituintes é alargar o campo de repressão possível do legislador.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro, claro.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não estamos a dar-lhe a possibilidade de prisão preventiva...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então há-de objectar-me que há o problema contrário de o legislador ter de fixar penas de dois anos, onze meses e trinta dias!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não. Mas, como o legislador não faz isso, ou põe três anos ou a seguir será três anos e meio ou, pelo menos, quatro.

O Sr. Presidente: - Aumenta o campo de aplicação da prisão preventiva.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, aumenta o campo da liberdade das pessoas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso é evidente, é evidente.

O Sr. Presidente: - Não, a proposta aumentava o campo da aplicação possível da prisão preventiva.