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2 DE FEVEREIRO DE 1989 2135

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação das propostas relativas ao artigo 27.° Começaremos por votar a proposta do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o PS retira a sua proposta, como é óbvio. Estamos dispostos a votar a vossa, não há justificação para se votar a nossa.

O Sr. Presidente: - Certo. Portanto, o PS retira a sua proposta e iremos começar por votar a proposta do PSD.

Vai proceder-se à votação da alínea a) do n.° 3 do artigo 27.° proposto pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

a) Prisão preventiva em flagrante delito ou por fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponde pena cujo limite máximo seja superior a três anos.

A proposta do PRD está prejudicada por ser de idêntico teor à proposta agora votada da autoria do PSD.

Vamos passar agora ao artigo 30.° Neste artigo não foram votados o n.° 6 da proposta de substituição do PS, o n.° 5 da proposta conjunta do PS/PCP, que é uma proposta de substituição, e o n.° 6 da proposta de substituição do PCP.

Desculpem-me, mas preciso verificar a ordem de entrada das propostas.

Pausa.

A primeira proposta é a do PS relativa ao n.° 6 do artigo 30.°, que foi apresentada em primeiro lugar. O n.° 5 já foi votado.

Sr. Deputado Almeida Santos, tem a palavra.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queria alertar para o seguinte. Não sei se o PCP recua ou não na assinatura que fez de uma proposta conjunta connosco.

O Sr. Presidente: - A vossa proposta mantém-se havendo uma proposta conjunta?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. À do PCP é que se põe o problema. Isto é, o PCP assinou uma proposta conjunta connosco, prejudica a sua proposta para o n.° 6. Mas depois disso o PCP parece que se arrependeu de assinar propostas conjuntas connosco, e nós evidentemente que lhe reconhecemos o direito ao arrependimento. Se entenderem que se deve votar a proposta do PCP não há a menor objecção a esse respeito. Nessa altura ficará prejudicada a proposta conjunta.

O Sr. Presidente: - Mas eu não tenho nenhuma proposta do PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, há uma proposta conjunta do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - As propostas de substituição que tenho são, primeiro, uma do PS e, depois, uma proposta conjunta do PS e do PCP. Não tenho nenhuma proposta...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Do PCP, relativa ao n.° 6, tem, Sr. Presidente. Tem no texto básico.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Mas o texto básico em princípio está prejudicado pela circunstância de ter sido apresentada uma proposta conjunta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que o PCP depois disso veio a arrepender-se de assinar propostas conjuntas connosco e o direito ao arrependimento é sagrado.

O Sr. Presidente: - Está bem. Mas não discuto o direito ao arrependimento. O que discuto é que não tenho nenhuma evidência desse arrependimento. É só essa questão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Há registo em acta. O Sr. Presidente: - Há registo em acta!?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há toda a prova em acta. Obviamente a nossa declaração nesse sentido, feita na altura apropriada, é válida, excepto se revogada, o que não ocorreu.

O Sr. Presidente: - Diria que não tinha aqui no registo das propostas essa evidência.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É um arrependimento com efeito retroactivo!

O Sr. Presidente: - Portanto, o PCP desiste da proposta conjunta apresentada com o PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto.

O Sr. Presidente: - E reaviva, digamos assim, a sua proposta que é apresentada em último lugar!?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Reformulada, Sr. Presidente! Nós exprimimos - e nesse sentido não vejo inconveniente em reeditar o que aqui havia afirmado - a nossa disponibilidade integral para formular a proposta de acordo com o resultado do debate e portanto para lhe dar o conteúdo que correspondia à assinatura que está aposta no texto que V. Exa. tem à frente. A proposta do PCP seria reformulada, pois, por forma a rezar: "A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos reclusos."

O Sr. Presidente: - Portanto, é similar, com excepção da substituição da palavra "condenados" por "reclusos", à proposta apresentada pelo PS e pelo PCP. É similar, não é absolutamente igual. Não é isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim. É diferente é da proposta originária do PS, que, essa sim, previa a expressão "condenados" em vez de "reclusos".