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2 DE FEVEREIRO DE 1989 2137

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, com toda a razão, porque a execução das penas também se aplica aos não reclusos, condenados mas não reclusos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta que eu tenho, está aqui, tem a vossa assinatura...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não. A formulação final é condenados, peço desculpa. O Sr. Deputado tem esta cópia.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas a expressão "reclusos" não está bem, Sr. Deputado José Magalhães, porque pode haver a execução das penas e essa execução no sentido da reinserção também se aplica aos indivíduos que estão em liberdade condicional, em regime de apresentação quinzenal, tudo isso, também há aí uma execução de penas. Daí a expressão "condenados" ser preferível.

O Sr. Presidente: - Podem não estar reclusos. "Condenados" é mais vasto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É mais vasto, sim. O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida!

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, é verdade que em relação à prisão preventiva não seria correcto falar em finalidades de reinserção social.

O Sr. Presidente: - Bem visto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É isso que é correcto do ponto de vista jurídico processual penal.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não, condenados é preferível a reclusos, não há a menor dúvida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É correcta a distinção. Desde logo a não aplicação aos preventivos e por outro lado...

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, estamos a votar os "reclusos" e não os "condenados", proposto pelo PCP, não é isto?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta que inscreve a reinsersão social dos reclusos, proposta pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me só um momento.

O Sr. Presidente: - Ainda não estamos a votar? Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Creio que o debate deve ter alguma projecção nas propostas e que não teria sentido submeter à votação com uma redacção confessamente menos rigorosa a proposta que por último apresentámos. Creio que é curial, sim, retomar o texto originário que na parte final, precisamente tinha em conta estas doutas observações, perdidas um pouco in itinere mas sempre susceptíveis de serem recuperadas. Não por acaso tínhamos utilizado a expressão "os cidadãos a quem sejam aplicadas". Porque isso permite aludir às várias situações e não entrar em melindrosas destrinças de carácter juridico-processual penal.

Por outro lado, faz ênfase em que o recluso, além de pessoa, é cidadão e que a reclusão não amputa senão aquilo que tiver que amputar. Portanto, Sr. Presidente, se me permite, fazia outra reformulação de forma que o preceito pudesse ser submetido a votação com a seguinte redacção: "A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinsersão social dos cidadãos a quem sejam aplicadas."

O Sr. Presidente: - Só que, com essa reformulação, vamos votar primeiro a proposta de substituição do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sei se o próprio PS não considerará que esta formulação é mais flexível do que aquela a que chegou...

O Sr. Presidente: - Salvo se considerar V. Exas. ouviram o que disse o Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. António Vitorino (PS): - Se bem percebi, o Sr. Deputado José Magalhães prefere manter a formulação inicial do n.° 1 proposto no projecto do PCP à reformulação do n.° 5.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Então há uma nova proposta reformulada?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, porque essa proposta combina várias das características positivas de debate. A proposta não diz "as penas e medidas de segurança privativas ou restritivas têm como fim primordial" (e nisso se distingue da versão originária apresentada pelo grupo parlamentar do PCP) e por outro lado não diz "será orientada para a reinserção social dos reclusos", coisa em que se distingue da proposta que tem estado a ser objecto de apreciação. Retoma a designação que utilizámos na nossa proposta originária e em vez de especificarmos a qualidade jurídico-processual penal do cidadão faz-se uma alusão aos cidadãos a quem sejam aplicadas as medidas permitindo assim cobrir a preocupação do Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - V. Exa. já explicou isso. Importar-se-ia de, enquanto votamos a proposta do PS, aliás, poderia ler-lhe a sua proposta, que deve ser do seguinte teor: "A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos cidadãos a quem sejam aplicadas."