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2138 II SÉRIE - NÚMERO 71-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta do PCP é: "A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos cidadãos a quem sejam aplicadas." É isto?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para exprimir a nossa ideia esse texto é mais correcto do que aquele que tinha adiantado originariamente.

O Sr. Presidente: - Para terminarmos a votação do artigo 30.°, vamos começar por votar o n.° 5 tal como é apresentado pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual é a formulação total do n.° 5?

O Sr. Presidente: - É a seguinte: "A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos cidadãos a quem sejam aplicadas."

Vamos então votar o n. ° 5 na proposta de substituição apresentada pelo PCP para o artigo 30.°, que acabei de ler.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e da ID.

Vamos proceder à votação do n.° 6, que é um aditamento. Quanto ao n.° 6, o que aqui tenho é uma proposta do PS e uma do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria nós sustámos a apreciação e a votação porque estávamos em busca de uma fórmula que fosse aceitável pelo PSD. Isto quer dizer que será provavelmente útil que ouçamos a bancada do PSD para se poder, eventualmente, caminhar para um texto totável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É exactamente assim. Quero dizer, em nome do PSD, que manifestámos algumas resistências à insersão destas normas na Constituição. De todo o modo, e bem vistas as coisas, entendemos que era de toda a vantagem constitucionalizar alguma coisa nesta matéria. A proposta de substituição apresentada pelo PS ("Os condenados mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação [...]" merece o nosso apoio desde que lhe acrescentemos - e penso que o próprio PS não se oporá a isso - a expressão "e às exigências próprias da execução da pena". Isto significa que o exercício dos direitos fundamentais só pode ter estes dois limites: por um lado, o limite do sentido da condenação e por outro, o das exigências próprias da execução da pena. De resto, a dupla exigência é talvez um pouco sobreponível, mas talvez haja alguma margem não sobreponível.

Em conformidade, o PSD abster-se-á na votação da proposta do PCP, salvo se este a retirar para dar o seu acordo a esta proposta, e votará a favor da do PS, se este aceitar esta nossa posição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que estamos disponíveis para reformular a nossa proposta, e que o faremos de acordo com os resultados do debate, designadamente a observação do Sr. Deputado Costa Andrade.

Nesse sentido gostava de alertar para o seguinte. Se se adoptasse um texto como aquele que o Sr. Deputado Costa Andrade agora acabou de sugerir, provavelmente estaríamos a incorrer no pecado que há pouco rejeitámos quanto à qualificação dos cidadãos e não identificaríamos devidamente o universo a que estamos a referir-nos. Aqui, precisamente, não estamos a referir-nos aos condenados, estamos a referir-nos a quaisquer reclusos. Aqui o texto originário do PS e o do PCP eram mais correctos que o texto que o PS acabou por reformular. Nós utilizámos uma expressão um tanto perifrástica "as pessoas que cumpram pena privativa de liberdade [...]", ou "as pessoas sujeitas a privação de liberdade"...

O Sr. Presidente: - São os condenados?

O Sr. José Magalhães (PCP): - São os reclusos. Pode haver reclusos que não são condenados, desde logo os sujeitos a prisão preventiva.

O Sr. Presidente: - Os que têm prisão preventiva não cumprem pena privativa de liberdade. Não é uma pena.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. É, por isso, preferível, talvez, falar de pessoas sujeitas a privação de liberdade...

O Sr. Presidente: - O PCP diz: "A lei assegura os direitos fundamentais das pessoas que cumpram pena privativa de liberdade [...]" A pena pressupõe uma sentença condenatória. A prisão preventiva não envolve a aplicação de uma pena...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas isso não resolve o problema que V. Exa. põe.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A crítica que V. Exa. dirige à expressão originária do projecto do PCP é justa e apenas corrobora a ilação que aqui trouxe de que é preciso ser cuidadoso na definição exacta de que são estes titulares de direitos a quem nos estamos a referir. E a conclusão é que são todos. Logo a expressão originária do PCP está errada e a segunda expressão do PS está errada, já que é ainda mais restritiva. Nós queremos contemplar todos aqueles que estejam privados da liberdade.

O Sr. Presidente: - Vamos a ver se clarificamos este problema. Nós estamos a tratar, na epígrafe do artigo, do problema das penas e das medidas de segurança. Presumo que não estamos a tratar das questões relativas às matérias da liberdade dos cidadãos, da prisão preventiva, etc.., que têm outra sede e outro tratamento. Portanto, julgo que não deveríamos - isto é uma observação que formulo a título de clarificação - confundir as duas matérias e fundir no mesmo artigo a