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2 DE FEVEREIRO DE 1989 2143

mesmo juízo hermenêutico a coisas diferentes. O Partido Socialista substitui a expressão "reclusos" na sua proposta atinente aos n.08 5 e 6. A verdade é que a situação prevista nos n.°s 5 e 6 é diferente. Se o n. ° 6 dissesse aquilo que aqui se pode ler assumiria carácter geral. "Todos os condenados a qualquer pena - e de diversos tipos são - mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes à situação." Pudera! É óbvio que o condenado à multa mantém a titularidade dos direitos fundamentais, é evidente que o condenado a pena não privativa de liberdade mantém a titularidade dos direitos fundamentais. É óbvio! Não é desses que curamos, mas, sim, dos condenados a pena privativa de liberdade. Parece-me uma evidência! Para ser mais exacto é dos reclusos que aqui tratamos. Portanto, a fórmula original do Partido Socialista era melhor. Assim, depois de uma longa caminhada encontro-me com o Sr. Deputado Costa Andrade. Creio que era útil fazer essa correcção. Aqui, sim, é de reclusos ou de condenados a pena privativa de liberdade que tratamos e não de outros, sob pena de criarmos algum equívoco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, reconheço que há pouco, quando fiz a minha observação, estava a pensar no n.° 5 e não no n.° 6. Estou de acordo com isso! Talvez no n.° 6 deva dizer-se também "condenados" a penas privativas de liberdade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É melhor, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Condenados a penas privativas de liberdade porque um indivíduo pode ter sido condenado a uma pena privativa de liberdade e não estar recluso. Está em liberdade condicional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo, Sr. Deputado. O que é importante é que se especifique que é a pena privativa de Uberdade. E isso que está em causa!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, tal como disse o Sr. Deputado Alberto Martins, se entrarmos no perfeccionismo agora introduzido pelo Sr. Deputado Almeida Santos, então teremos que alterar a redacção. Das duas uma: ou mantemos a proposta que temos em mãos do Partido Socialista relativa aos condenados ou, se queremos introduzir "os condenados a penas privativas de liberdade", teremos que acrescentar também "e medidas de segurança", aditando depois o que o PSD sugeriu...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Deputado. Pode ficar "pena ou medida de segurança privativa de liberdade".

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Só que depois temos também de pôr "e às exigências próprias da execução da pena ou da medida de segurança".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso é evidente, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos somente à espera da formulação escrita por parte do Partido Socialista.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ficaria a redacção do seguinte modo: "Os condenados a pena ou medida de segurança [...]"

O Sr. Costa Andrade (PSD): - "[...] privativas de liberdade [...]"

O Sr. Almeida Santos (PS): - "[...] privativa de liberdade [...]" Vamos redigir no singular pois não é preciso mais de uma. Então, ficaria assim o texto: "Os condenados a pena ou medida de segurança privativa de liberdade mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da respectiva execução."

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não tenho nada a opor a tal formulação, mas chamo a atenção para um aspecto. É que isto significa, contrariamente à sugestão do Sr. Deputado José Magalhães, duas coisas: para as penas aplicam-se todas, para a medida de segurança só a privativa de liberdade.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vimos que aqui há alguma justificação para isso. Não vamos voltar a discutir o discutido. Em vez de dizermos outra vez "[...] medida de segurança" referiríamos "[...] próprias da respectiva execução".

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Só que, entretanto, estamos a afastar-nos do consenso para o qual tinha apontado a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães.

Da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, mais ou menos em convergência com o sentido de uma intervenção minha, e depois de muitas discussões, chegámos à conclusão de que o texto seria relativo a pessoas reclusas. Ora, a proposta que acaba de ser apresentada refere o seguinte: "Os condenados a pena ou medida de segurança privativa de liberdade [...]"

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que é diferente o n.° 5 do n.° 6. Nós estamos de acordo que o n.° 6 seja nesses termos que refere, mas não concordamos que o n.° 5 o seja. Neste número entendemos que a execução das penas e medidas de segurança, qualquer que seja a pena, devem ser orientadas para a reinserção social do condenado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, já compreendi qual é a sua observação, mas ela resolve-se colocando no plural a palavra "privativa" porque aí o qualificativo referir-se-á tanto às medidas como às penas.