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2148 II SÉRIE - NÚMERO 71-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - É este mesmo, só que sem a nossa assinatura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, as observações feitas, tanto na primeira leitura, como na primeira fase da segunda leitura, foram no sentido de que se deveria buscar mais rigor do que aquele que caracteriza o texto originário do PCP. O Sr. Deputado Almeida Santos sublinhou, em particular, que havia, na proposta do PCP, uma cláusula maximizante, isto é, a alusão a "todas as garantias". Devo dizer que penso que a fórmula não é tão maximizante como isso porque se trata de "todas as garantias adaptáveis" (ou seja, não todas, mas apenas as adaptáveis).

Em qualquer caso, â redacção que aí está submetida à apreciação parece-nos obedecer às prevenções que foram adiantadas. O Sr. Deputado Costa Andrade, designadamente, tinha evoluído da posição inicial de rejeição para uma outra que me parecia mais adequada às necessidades a que o PCP procurou responder. É óbvio que estamos disponíveis para considerar outras alterações e outras reformulações eventualmente necessárias. No entanto, creio que seria bastante importante que buscássemos alguma solução que colmatasse as dificuldades que todos detectámos quando debatemos esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, nós dissemos, tanto na primeira leitura, como já em sede de votação, que não podíamos apoiar a proposta originária do PCP para o artigo 32.°-A, e explicamos porquê. Tínhamos algumas reservas, fundamentalmente esta que me parece ir além daquilo que o PCP quer, e relembrámos, por exemplo, que a proposta originária do PCP tinha o efeito de inconstitucionalizar todo o regime das contra-ordenações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso não é exacto!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É sim, Sr. Deputado, desde logo o ser julgado por um juiz. O Sr. Deputado veja que no regime das contra-ordenações a aplicação da sanção é hoje feita por autoridade administrativa. Ora, se vamos aplicar as garantias do processo criminal, estamos imediatamente...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, nós dizíamos "todas as garantias adaptáveis". É óbvio que, se a própria alma do direito de mera ordenação social é a aplicação não jurisdicionalizada das coimas, não nos passaria pela cabeça suprimir, de uma assentada, a alma, a carne, o espírito e as demais partes componentes do direito de mera ordenação social! O seu exemplo está, quanto a mim, seleccionado com demasiado zelo zurzidor. Mas compreendo a sua preocupação e estou suspenso do veredicto!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Eu vou mais longe, Sr. Deputado. Devo dizer que gosto de assumir as coisas e, na medida do que estiver ao meu alcance, justificá-las. Também, quanto ao veredicto, não terei qualquer pejo em indicá-lo já de seguida.

De resto, é interessante verificar que, na proposta originária do PCP, o que poderia valer nalguma medida nessa ressalva que agora o Sr. Deputado acaba de assinalar já foi retirado na proposta reformulada. A palavra "adptáveis" desapareceu, o que demonstra a insegurança com que o PCP tem trabalhado esta matéria.

O Srs. José Magalhães (PCP): - A insegurança do PCP não! A disponibilidade do PCP para ter em conta a visível insegurança dos que analisam a nossa proposta!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Deputado. Em resumo, o veredicto é o seguinte: entendemos que há que reforçar as garantias, designadamente no processo disciplinar. Entendemos que as garantias actualmente existentes podem não ser suficientes, embora a lei ordinária, do nosso ponto de vista, já assegure com bastante eficácia essas garantias. O problema é a prática, mas dessa nem o legislador constituinte nem o legislador ordinário são donos. Podemos fazer a law in books, tanto nos books constitucionais, como nos books ordinários, mas não podemos fazer a law in action. A legislação ordinária em matéria de processo disciplinar é já, do nosso ponto de vista, uma boa legislação e admitimos que, na parte da Constituição que trata do processo disciplinar (salvo erro, o artigo 269.°) se especifica algo em relação aos direitos de audiência e defesa, porventura a presunção da inocência e a defesa.

Quanto à produção da prova, parece-me uma coisa perversa, Sr. Deputado. É que, nos processos disciplinares, o arguido não tem de produzir prova, pois quem tem o ónus da prova são as outras entidades. O arguido tem todos os direitos contra a prova e, inclusivamente, o direito de a obstaculizar. Nesta matéria, portanto, entendemos que talvez no artigo 269.° possamos chegar a acordo quanto a algumas melhorias a introduzir. Aqui não.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, registamos. Em todo o caso, há dois problemas com os quais gostaria de confrontá-lo. Primeiro problema: é possível uma solução circunscrita ao processo disciplinar localizado em sede do artigo 269.°?