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2158 II SÉRIE - NÚMERO 71-RC

2 - Os créditos salariais emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação beneficiarão de garantias especiais de impenhorabilidade e de pagamento, nos termos da lei.

[Cf. DAR, 2.ª, RC, n.° 2, pp. 616-617; cf. art. 25.° do Decreto-Lei n.° 49 408.]

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1989. O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de substituição

Artigo 57.°, n.° 5

Propõe-se a reformulação do texto originário constante do projecto de revisão constitucional do PCP nos termos seguintes:

5 - As associações sindicais têm legitimidade processual como autor em defesa do interesse colectivo da categoria dos seus filiados, sem prejuízo do exercício do direito de acção pelo trabalhador,

[CERC, 19, p. 560.]

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1989.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Artigo 38.°

Liberdade de imprensa e meios de comunicação social

1 - ...............

2 - A liberdade de imprensa implica:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando pertencerem ao Estado ou tiverem natures doutrinária, confessional ou especializada;!

b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais;

c) O direito a elegerem conselhos de redacção com competência para emitirem parecer sobre a designação da direcção do respectivo órgão de comunicação social e sobre o respectivo estatuto editorial;

d) O direito de fundação de jornais e dei quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.

3 - (N. ° 5 da proposta do PS)

4 -(N. ° 7 do acordo PS/PSD.)

Os Deputados do PS: Jorge Lacão - Almeida Santos - António Vitorino.

Texto de substituição do n.º 1 do artigo 30.º, que passa a 30.º, n.º 5

5 - A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos cidadãos a quem sejam aplicadas.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de reformulação do n.° 6 do artigo 30.° (PS)

6 - Os condenados a pena ou medida de segurança privativas de Uberdade mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da respectiva execução.

Os Deputados do PS, António Vitorino - Almeida Santos.