O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE FEVEREIRO DE 1989 2155

pressão em sentido contrário. Jurisdicionalizar, digamos, a protecção - e isso parece-me a consequência inevitável de consignar um direito com esta amplitude - não é a melhor maneira de o fazer, É essa a minha dúvida.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter f alado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... já está a norma para o processo disciplinar e ninguém pensa em Jurisdicionalizar em todos os casos o processo disciplinar. O que eu acho é que...

O Sr. Presidente: - Não, desculpe, Sr. Deputado, hoje, no processo disciplinar, está garantido o recurso para os tribunais, visto que se trata de um acto definitivo e executório na parte final. E é por isso que tem sentido e isso é essencial à minha construção.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Creio que em todos os casos de processo disciplinar há esse recurso para o tribunal.

O Sr. Presidente: - No processo disciplinar na função pública, garanto-lhe...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... na função pública!

O Sr. Presidente: - Mas só há processo disciplinar na função pública!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Estou-me a movimentar no âmbito geral dos processos sancionatórios.

O Sr. Presidente: - Ah, pois! Mas isso não sei o que é.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas mesmo na função pública não sei se há. Haverá noutros casos. Há processo disciplinar fora da função pública...

O Sr. Presidente: - É esse o problema. Há pouco dei um exemplo mas o Sr. Deputado Almeida Santos não estava aqui. Só que, por exemplo, existe hoje uma parte da doutrina, sobretudo italiana, que fala nos chamados ordenamentos especiais e considera como exemplo de um ordenamento especial o ordenamento credi-tício, onde há processos que são até chamados processos disciplinares, inclusive no nosso ordenamento. Por exemplo, o Banco de Portugal aplica sanções disciplinares aos bancos públicos e privados quando eles excedem os limites do crédito.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu sei.

O Sr. Presidente: - Bem, isto é um processo disciplinar e um processo sancionatório, suponho eu. E como este há múltiplos exemplos. Depois, em matéria, por exemplo, de empreitadas de obras públicas existem também sanções. E nas empreitadas de direito civil. E foi inclusive o Sr. Deputado Almeida Santos quem levantou o problema da responsabilidade civil, que pode ter características sancionatórias.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, mas o que disse há pouco e que acho natural que o banco a quem o Banco de Portugal aplica uma sanção desse género tenha de ser ouvido e tenha de se defender.

O Sr. Presidente: - E por acaso é por outra lógica, por outras razões, não é por causa do princípio...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por que é que o empreiteiro há-de ser punido sem ser ouvido e sem se defender? Esses dois direitos são tão básicos, tão fundamentais que penso não devemos resistir a aplicá-los a todos os processos.

Vozes:

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já retiro a produção de prova e já retiro a presunção de inocência.

O Sr. Presidente: - Hoje não o são pelo esquema irradiante do processo penal. São-me por outro tipo de normas, que aliás vêm reconduzir-se aos mesmos tipos de valores. Mas simplesmente, isto tem lógicas diferentes. O que queria chamar a atenção é que me parece, há pouco comecei por prestar homenagem ao PCP no sentido do propósito, que se trata de uma intenção saudável.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É evidente que é saudável.

O Sr. Presidente:.- Prestei homenagem, mas disse: parece-me uma fórmula, salvo o devido respeito, simplista de tentar resolver um problema extremamente complexo.

E por isso é que digo, quanto à mera ordenação social, poder esta não ter uma formulação de tipo tão genérico e portanto prevenir a sua observação, isso não tenho dúvida.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Seria contra isso. Não tem significado mencionar um pedacinho de um todo prejudicando a interpretação relativamente ao resto.

O Sr. Presidente: - É a política reformista gradualista que subscrevemos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Com todos os inconvenientes.

Risos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães tinha pedido a palavra?!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quereria sobrestar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez seja prudente, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - É prudente!

Risos.