O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2144 II SÉRIE - NÚMERO 71-RC

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exactamente, Sr. Deputado. Era para esse aspecto que eu estava a alertar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, creio que numa discussão anterior o Partido Socialista tinha concordado em retirar a palavra sentido para colocar, mais precisamente, "[...] salvo as limitações resultantes da sentença condenatória". Isto devido ao facto de a palavra sentido ser uma fórmula vaga.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós consideramos que a ideia do sentido (e não da sentença) é que deve ser aqui referida. Pensamos que essa fórmula está correcta. Não tinha ideia de termos adendo a essa fórmula que agora referiu.

O Sr. Raul Castro (ID): - Eu tinha essa impressão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, naturalmente facultar-vos-ei depois o respectivo texto que já tenho em mão. Assim, a proposta do PS relativa ao n.° 6 do artigo 30.°, já reformulada, é do seguinte teor: "Os condenados a pena ou medida de segurança privativas de liberdade mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da respectiva execução."

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, faria apenas uma observação e que é a seguinte: é evidente que o Partido Socialista está a pensar em limitações de exercício e não de titularidade.

O Sr. Presidente: - Sim.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, suponho que em matéria de direitos fundamentais, mesmo quando se verifica uma privação de liberdade, não é a titularidade que é suprimida mas, sim, o exercício.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Só na hipótese de se verificar uma pena perpétua, o que é proibido pelo nosso ordenamento jurídico, é que haveria uma alteração tão substancial que significaria, pura e simplesmente, a supressão da titularidade.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nunca se afirma o exercício do direito, mas, sim, o direito. O exercício depende da afirmação do direito.

O Sr. Presidente: - A titularidade é sempre mantida.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É sempre a titularidade que se refere e não o exercício.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria apenas de acrescentar uma pequena nota, já não de carácter partidário, para salvar um pouco a respeitabilidade desta Comissão.

Evidentemente que temos consciência de que quando falamos em "condenados" há alguma imprecisão. Só que não há uma palavra adequada que a substitua. Estou a referir-me a condenados a medidas de segurança. Em bom rigor, aquele a quem se aplicam medidas de segurança não é considerado um condenado. De qualquer forma, para efeitos hermenêuticos, é importante que se saiba que a Comissão teve consciência disso.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a cautela é sempre louvável, mesmo quando seja desculpavelmente inútil. Mas, nesta situação concreta, nem sequer é esse o caso.

Chamei a atenção para este aspecto porque na nossa redacção originária nós, PCP, preferimos atermo-nos à exacta terminologia constitucional e à conceptologia constitucional, designadamente ao lugar paralelo do artigo 270.°, visto ele ser, digamos, mais preciso. Mas está agora claro que aquilo que se pretende é exactamente o mesmo ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Como é óbvio!

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... é esse o sentido da cláusula lida pelo Sr. Deputado Almeida Santos - esse e não outro. Portanto, a margem de legislação cios órgãos de soberania competentes há-de ser enquadrada com este espírito e com este alcance. A aclaração fica feita.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quem quiser um bom exemplo de imprecisão de linguagem não tem senão de ir procurá-lo à Constituição, como é óbvio.

O Sr. Presidente: - Srs. Depurados, se estão de acordo, vamos votar a proposta relativa ao n.° 6 do artigo 30.°, apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça ainda uma pergunta ao Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos tinha admitido que a melhor fórmula para exprimir a ideia que estava subjacente à proposta do PS era: "[...] as limitações resultantes .da sentença condenatória."

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, p que está referido no texto reporta-se ao sentido da sentença condenatória.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o sentido da* sentença condenatória é a própria sentença.