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2 DE FEVEREIRO DE 1989 2131

inconstitucionalidade ou de ilegalidade, designadamente por privação ilegal ou injustificada de liberdades, têm direito à correspondente indemnização.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS.

Vai proceder-se à votação da proposta de substituição apresentada pelo PS para o n.° 4 do artigo 19.°, que é do seguinte teor:

4 - A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Pausa.

Vamos votar o n.° 8 da proposta de substituição do PS para o artigo 19.°, que é do seguinte teor:

8 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, e bem assim os direitos e imunidades dos respectivos titulares.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois termos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Vamos passar ao artigo 27.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Artigo 26.°!

O Sr. Presidente: - O artigo 26.° foi votado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tenho aqui uma nota de adiamento dos n.ºs 1 e 4 do PEV. Já depois de ter sido votado, o representante do PEV pediu para ficar suspenso não só o n.° 4, mas também o n.° 1 que já tinha sido votado.

O Sr. Presidente: - Mas isso é um voltar a votar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas foi a pedido do representante do PEV e acordámos nesse sentido. Uma vez que havia a necessidade de reflectir sobre o n.° 4, então pediu que se reflectisse também sobre o n.° 1. Comprometemo-nos a repetir a votação.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Sem que isso constitua precedente, vamos repetir a votação da proposta apresentada no projecto n.° 8/V, pelo PEV, relativa ao artigo 26.°, n.° 1.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, existe alguma alteração dos pressupostos que regem a segunda leitura?

O Sr. Presidente: - Eu só estou...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Estou apenas a ler uma nota que aqui tenho e que diz: o Sr. Deputado Herculano Pombo depois de termos votado o n.° 1 pediu o adiamento do n.° 4 e no fim pediu, já que se adiava o n.° 4, que se repetisse também a votação do n.° 1. Pediu-nos uma segunda reflexão.

O Sr. Presidente: - Não tenho ideia dessa matéria, certamente não terei estado presente; em todo o caso, deve constar das actas. Não vejo inconveniente, desde que isso não constitua um precedente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se não quiserem votar não se vota, não está presente o Sr. Deputado do PEV para se bater por aquilo que conquistou.

O Sr. Presidente: - Houve algum ponto que não foi votado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só o n.° 4.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 4, pois não tem sentido votar o n.° l, que já foi anteriormente votado. Vamos então repetir a votação do n. ° 4 do artigo 26.° proposto pelo PEV, que é do seguinte teor:

4 - A lei salvaguarda e protege as minorias, nomeadamente vedando qualquer forma de perseguição, fomentando a aproximação e a tolerância e eliminando quaisquer formas de discriminação.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP, da ID e do Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva (PSD).

O Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva votou como JSD ou como...?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Voto como deputado Sr. Presidente.

Risos.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma boa resposta, que não forçosamente original!

O Sr. Presidente: - Ficou registado quem votou a favor e contra.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Só para dizer o seguinte, que não é, no entanto, uma declaração de voto: estou de acordo com o conteúdo do n.° 4 do artigo 26.° proposto pelo PEV, se bem que pense que poderia ter outra arrumação sistemática, pelo que é uma questão que, do meu ponto de vista, pode ficar para depois, sem prejuízo do conteúdo deste n.° 4 do artigo 26.°