O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2198 II SÉRIE - NÚMERO 73-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, estávamos a discutir o n.° 3 do artigo 38.° da proposta de substituição do PS, que é equivalente ao n.° 5 da proposta originária do PS, mas, enquanto não temos a formulação resultante da discussão de ontem para a podermos votar em termos de maioria qualificada de dois terços, iríamos discutir os problemas relativos não ao n.° 4, que não tem sentido, visto que mesmo na proposta do PSD é recuperado a seguir, no artigo 39.°, nem ao n.° 5, nem ao n.° 6 - pois estes são englobados na proposta do PS, e a única questão que haveria poderia ser a de votar a proposta de supressão do n.° 5 feita pelo PSD, visto que o n.° 6 é recuperado adiante - e os n.ºs 6 e 7 da proposta originária do PS são retirados...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o PCP retomou o n.° 6, ao abrigo do artigo 133.° do Regimento. Importaria considerá-lo ainda em termos de votação.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, Sr. Deputado José Magalhães, nesta matéria, vamos sustar os n.ºs 5 e 6, porque são duas matérias que estão co-envolvidas na questão.

Assim sendo, passaríamos às matérias relativas ao n.° 7 do artigo 38.°, pois há uma proposta de substituição deste número que é uma proposta conjunta do PSD e do PS, havendo ainda uma proposta do PE V quanto a este mesmo número. Visto que o n.° 7 do PS é substituído e que nem o CDS nem o PCP nem o PSD têm propostas, começaríamos por votar a proposta apresentada pelo PE V relativa ao n.° 7 do artigo 38.°

Este n.° 7 do PE V é sobre o licenciamento?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sobre o licenciamento há várias propostas, havendo uma do CDS.

O Sr. Presidente: - O PRD tem um preceito relativo à questão da televisão poder ser objecto de propriedade do Estado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Que é o n.° 7?

O Sr. Presidente: - Não, é o n.° 6 do projecto do PRD. O n.° 7 do PRD já está também envolvido com o problema da licença.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que lhe faça uma pergunta precisamente sobre esta seriação. Diversos partidos propõem a supressão do actual n.° 7 de forma implícita. É o caso, precisamente, do PS, que o substitui por um preceito de conteúdo totalmente diferente do actualmente vigente. É também o caso do PSD.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado José Magalhães, no caso do PS e do PSD há uma proposta de substituição e, como V. Exa. não retomou a proposta originária do PSD, mas apenas a proposta originária do PS, é apenas quanto a essa proposta que se pode pôr o problema. A não ser que V. Exa. retome também a proposta do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que não será necessária muita reflexão para responder negativamente. A questão que eu estava a colocar não era essa, mas a de saber como é que se vai encarar a questão da eliminação do n.° 7.

Provavelmente, uma das hipóteses mais acertadas seria a de colocar primeiro a questão da pura eliminação do n.° 7 e, depois, considerar as substituições do mesmo n.° 7. De facto o CDS propõe uma norma que diz: "As estações emissoras de radiodifusão e televisão só podem funcionar mediante licença, a conferir nos termos da lei." Porém, o acordo PS/PSD é neste ponto omisso, opta pela indefinição constitucional dos aspectos basilares do enquadramento do exercício das actividades de televisão no País, o mesmo acontecendo quanto à rádio. (A única excepção em relação a este geral silêncio é que, quanto à televisão, certos aspectos da atribuição de canais estão regulados no artigo que define algumas das competências da Alta Autoridade.) O PRD opta por uma outra solução e propõe um regime material respeitante à radiotelevisão, garantindo, por um lado, a apropriação pública da rede de distribuição e, por outro lado, uma certa definição material das características que devem reger o serviço de radiotelevisão, que qualifica, expressamente, como serviço público a prestar pelo Estado ou mediante concessão por outras entidades, definindo as condições dessa concessão temporária segundo critérios de preferência, direitos e obrigações, etc.

Penso que uma das melhores metodologias possíveis seria, precisamente, a de fazer uma opção entre a eliminação ou não - num primeiro momento - e, a seguir, escolher entre uma eliminação sem definição do regime material ou uma eliminação com definição de regime material do exercício das actividades televisivas.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado José Magalhães, suponho que esse problema teria razão de ser - e poderíamos resolvê-lo em alternativa ou considerando que as propostas de substituição substituem mesmo e que, portanto, uma vez votadas, eliminam o artigo -, mas votaríamos em primeiro lugar uma proposta de eliminação do n.° 7 apresentada pelo CDS. Por consequência, aí os partidos terão de se definir e, desde já, pode não ser apenas uma revogação implícita, mas que poderá ter de ser explícita.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não creio, nem mesmo à luz do projecto do CDS, que haja lugar para a votação autónoma de uma proposta de eliminação do n.° 7 actual da Constituição, porque o que o CDS faz é propor um novo n.° 6 onde funde os actuais n.ºs 7 e 8, isto é, o objecto do n.° 6 do projecto do CDS é contemplar a questão da rádio e da televisão em igualdade de circunstâncias, substituindo, portanto, os n.ºs 7 e 8 do actual texto da Constituição pelo n.° 6.

O Sr. Presidente: - É verdade.

O Sr. António Vitorino (PS): - O acordo PS/PSD substitui o actual n.° 7 da Constituição por um n.° 7 que consta da proposta de substituição já apresentada na mesa. O PRD substitui, também, o actual n.° 7 da Constituição por dois novos números - os n.ºs 6 e 7