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10 DE FEVEREIRO DE 1989 2203

tado José Magalhães também a nós nos dá muito gozo com certas argumentações - disso pode estar certo e garantido! Simplesmente, se calhar, somos mais discretos na manifestação desse nosso regozijo.

Quanto à interpretação abstrusa que é feita no comunicado do Sindicato dos Jornalistas que citou, sobre o que é o serviço público mínimo de rádio e de televisão: na realidade, este n.° 7 não é, obviamente, nesse aspecto, uma norma programática. Não é uma norma que diga: reduza-se ao mínimo o sector público de comunicação social, da rádio e da televisão; é uma verdadeira e própria norma de garantia institucional e para isso contribui a interpretação histórica das suas origens, o n.° 4 do artigo 39.° do projecto do PSD e o n.° 6 do artigo 38.° do projecto do PS. É, portanto, a consagração de uma regra que diz que, abaixo dessa garantia mínima, o poder político não pode vir; ou seja, o poder político tem de garantir um sector público de comunicação social que abranja a rádio e a televisão, que abranja meios de comunicação social públicos no sector da rádio e no sector da televisão. O que não se diz é que também tem de abranger o sector da imprensa escrita; e é essa a diferença entre a proposta originária do PS e a proposta originária do PSD.

Mas é evidente que, ao consagrar-se esta garantia constitucional mínima, não se impede que o poder político determine que haja sector público de comunicação social para além da rádio e da televisão. Isto é: jornais públicos, mais do que um canal de rádio pública e mais do que um canal de televisão pública. Seria absurdo dizer que esta norma se destinava não só a permitir a privatização da Rádio Comercial, mas, inclusivamente, obrigaria a RDP a extinguir o canal 2 - porque rádio pública só há uma e, mesmo assim, com um canal único. Isso é que era o mínimo dos mínimos. E até se poderia levar à exaustão uma tese tão absurda que diria: e só transmite entre as 2 e as 6 horas da manhã, que é quando toda a gente está a dormir, ou a maioria das pessoas, pelo menos! Isso é que é o mínimo dos mínimos. Interpretações terroristas, toda a gente as pode fazer. O bom senso costuma chegar para varrer a testada dessas interpretações; mas, se o bom senso não chega, acrescento a minha humilde argumentação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, permita-me que lhe pergunte o que é que significa "mínimo"? É que a sua argumentação, até agora, parece ser também mínima...

O Sr. António Vitorino (PS): - Significa garantia institucional mínima de sector público na rádio e na televisão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Repare que a proposta do PSD não tinha o adjectivo mínimo e a proposta do PS também não. Que o adjectivo mínimo foi o máximo que o Sr. Deputado conseguiu na negociação com o PSD, já se percebeu. Mas qual é o significado desse inciso?

O Sr. António Vitorino (PS): - Fica dito já, per omnia secula seculorum, que tudo o que o Sr. Deputado José Magalhães disser, em matéria ad hominem, sobre as minhas virtudes ou defeitos negociais não merecerá nunca, da minha parte, resposta, apenas pela circunstância de o Sr. Dr. Fernando Nogueira não estar presente e não se poder defender pessoalmente daquilo que eu eventualmente dissesse.

Quanto ao sentido do inciso "mínimo", é óbvio e evidente que é uma garantia institucional mínima - foi o que eu disse! É este o significado de "mínimo", é garantia institucional de que menos do que um sector público de rádio e de um sector público de televisão não se pode ir, um sector público de cada meio inclusive com mais do que um canal de emissão em cada caso.

O Sr. Deputado José Magalhães quer dizer que com este inciso a Constituição passaria a dizer que só pode haver um canal de televisão e um canal de rádio públicos? É evidente que não!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu não quero, não! O PSD é que ameaça! Por favor!

O Sr. António Vitorino (PS): - Quer, quer! Quer dizer isso, porque, se não, não tinha trazido à colação a interpretação abstrusa que deste texto faz o Sindicato dos Jornalistas, no comunicado que V. Exa. referiu.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Trouxe-a à colação porque ela está nas ruas e, portanto, não pode ser ignorada. O PS pode ser surdo à rua, pode achar que estas coisas se decidem num gabinete entre as 2 e as 5 - nós, PCP, rejeitamos isso! Exigimos a clarificação!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é uma questão de ser surdo à rua; é uma questão de termos dado a interpretação que fazemos do sentido da nossa proposta, desde o início do debate. Não foi pelo facto de o Sindicato dos Jornalistas, pela voz do PCP e em assinalável convergência de argumentação, vir fazer uma interpretação abstrusa que nós deixaremos de continuar a defender a interpretação que consideramos correcta e que, aliás, desde o início fizemos, através da apresentação da nossa própria proposta. O PSD responde por si, não posso responder pelo PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! É isso o que nos inquieta!

O Sr. António Vitorino (PS): - Então, em vez de me invectivar a mim, invective o PSD! Já agora, tenha lá paciência!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É isso que faremos em tempo próprio, Sr. Deputado António Vitorino. Só que o PSD, face ao que obteve no acordo, está na posição muito cómoda de assistir, com um grande sorriso nos lábios, à argumentação produzida pelo PS - e mais - nada!

O Sr. Presidente: - Há mais algum pedido de intervenção? Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de fazer uma pergunta. Vejo que o Sr. Deputado Jorge Lacão pediu para usar da palavra, em todo o caso isso ape-