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10 DE FEVEREIRO DE 1989 2205

cabe apenas a possibilidade - não se garante que haja esse confronto, não se garante que esse serviço público contribua, de facto, para a informação plural, para a formação e para a cultura. Não se garante isso. Por que é que não se aproveita esta óptima oportunidade para se garantir tudo isso, já que estamos a falar de garantias constitucionais?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Queria apenas dizer uma coisa ao Sr. Deputado Herculano Pombo: nesse aspecto, com o devido respeito, não há nenhuma alteração em relação à Constituição actual; a referência que o Sr. Deputado Herculano Pombo faz, ao pluralismo do direito à informação, à educação e à cultura...

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Faço referência ao n.° 6 do vosso projecto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto. Mas, se V. Exa. reparar, a solução que está adoptada na proposta conjunta para o n.° 7 do artigo 38.° é exactamente aquela que está hoje consagrada na Constituição quanto ao n.° 1 do artigo 39.°: "a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, e assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião." É o que está hoje na Constituição e nunca ninguém levantou a questão de, no n.° 1 do artigo 39.° actual, não estarem suficientemente salvaguardados princípios, como, por exemplo, o pluralismo do direito à informação, à educação e à cultura. Não há pois nenhuma recessão em relação àquilo que é hoje a norma constitucional. Pelo contrário: há a utilização ipsis verbis da expressão constitucional, constante do n.° 1 do artigo 39.°, só que transferida para o n.° 7 do artigo 38.°, onde se consagra agora a garantia institucional do serviço público de rádio e de televisão. Não há qualquer diminuição da garantia e do conteúdo da Constituição.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Não haverá recessão, mas não há avanço.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas eu entendo que, hoje, o n.° 1 do artigo 39.° já assegura o pluralismo de informação, educação e cultura. Quando diz que assegura a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, essa garantia diz respeito à informação, diz respeito, naturalmente, à educação, e diz respeito, igualmente, à cultura - porque a diversidade de opiniões é um acto cultural, o confronto livre de opiniões é uma forma de contribuir para a educação da comunidade e, naturalmente, também, é uma forma de garantir a informação e o exercício do direito à informação. Creio que o paralelismo é total e que a norma do artigo 39.°, n.° 1, da Constituição, que até aqui tem consumido toda esta panóplia de situações, continua a garantir a efectivação desses direitos.

Último apontamento: noutras partes da Constituição se faz referência à garantia de efectivação de certos direitos através dos meios de comunicação social, designadamente, por exemplo, no artigo referente à cultura - há uma referência expressa aos meios de comunicação - e no artigo sobre educação, também.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Queria dar uma resposta a esta intervenção, para terminar a discussão deste aspecto. Apenas quero dizer que a interpretação do Sr. Deputado António Vitorino é uma interpretação lato sensu, mas do mais lato que podemos encontrar. O Sr. Deputado refere o n.° 1, mas esquece-se de referir as alterações em perspectiva para o artigo 39.° - os mecanismos de garantia vão ser substancialmente alterados, portanto perdemos qualquer tipo de garantia, que exista, de pluralismo, não só na expressão e no confronto de ideias, mas muito menos que exista alguma garantia de que a educação e a cultura sejam feitas na base do pluralismo e da diferença de opiniões. Quanto a mim, não há qualquer dúvida de que houve, de facto, uma recessão - embora o Sr. Deputado não o queira admitir - mas o que é mais grave é que se perca esta oportunidade para fazer avanços. Tal como V. Exa. disse, e faço referência aqui às suas palavras, o PSD não vos convenceu mas, apesar disso, parece que venceu - é pena que não se admita isso, e que não se corrija.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não sei se o melhor estado de espírito para analisar estas questões é o de quem venceu, quem convenceu e de quem quer tirar dividendos da interpretação que faz das vitórias e dos convencimentos alheios.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Trata-se de palavras suas, Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - V. Exa. resolveu fazer essa referência, que, no meu entender, é relativamente deselegante, mas não esperará, naturalmente, que eu lhe dê resposta directa sobre isso.

Quanto ao que interessa, que é o problema da diminuição das garantias, se V. Exa. acha que o sistema hoje em vigor dá suficientes garantias, é porque está a fazer o maior elogio à realidade do sector público da comunicação social, que eu não supunha ouvir da sua boca.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - E que eu não fiz, obviamente!

O Sr. António Vitorino (PS): - É a sua opinião.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a meu ver, ressalta à evidência que estas preocupações do Sr. Deputado Herculano Pombo são consequência não de racionalidades de entendimento mas de preconceitos acerca das propostas feitas. Começou por dizer que ficaram diminuídas as garantias constitucionais na sequência da prova já feita de que a existência de um serviço público é uma garantia nova no actual ordenamento constitucional. Passou depois para o artigo 39.°,