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2206 II SÉRIE - NÚMERO 73-RC

para dizer que aí se regista uma quebra de garantias. Nada de menos verdadeiro. No artigo 39.°, actual, a única garantia é a da existência de um órgão para preservar condições de isenção e independência do sector público da comunicação social.

Perante a questão agora mesmo posta pelo Sr. Deputado António Vitorino, o Sr. Deputado Herculano Pombo não respondeu nem poderia responder. É que, por muito boa vontade que haja - e têm-na seguramente os membros que actualmente compõem o Conselho de Comunicação Social -, o que se revelou é que esse órgão não tem podido assegurar, na prática, as desejáveis condições de isenção e independência. O que quer dizer que o desiderato que a Constituição se propunha não foi, na realidade, alcançado.

Mas, em face de um dado previsível, que é o da diminuição do sector público - não me cabe a mim anunciá-la, mas só não vê o fenómeno quem não quer ver -, o que teríamos se mantivéssemos o actual modelo seria um futuro órgão com atribuições de alcance cada vez mais limitado justamente porque só abrangem o sector público da comunicação social. Teríamos, portanto, constitucionalmente a descoberto toda a demais imprensa, que será cada vez mais uma imprensa no âmbito privatístico.

Ora, o que nós estamos agora a formular é uma garantia nova: a de um órgão com atribuições não circunscritas ao sector público da informação mas a toda a informação em geral, independentemente da titularidade da respectiva propriedade.

Se o Sr. Deputado Herculano Pombo quisesse argumentar não na base de preconceitos mas na base de uma evidência racional, verificaria que questões tão importantes como a do direito à informação, que se desdobra no direito a informar e a ser informado, e as da independência dos meios de comunicação social em face das várias ameaças possíveis nos planos político e económico são garantidas, independentemente de o órgão ser de titularidade pública ou privada. A pergunta que formulo é tão singela como esta: então esta não é uma garantia constitucional de âmbito muito mais vasto do que aquela que agora era reservada ao Conselho de Comunicação Social? Sr. Deputado Herculano Pombo, se me disser o contrário é porque manifestamente continua a lavrar no seu preconceito, mas não nas evidências deste novo modelo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tenho nada a acrescentar às opiniões dos meus camaradas sobre esta matéria, embora sejam conhecidas as minhas opiniões pessoais a este respeito.

No entanto, quero dizer o seguinte: ouvi muito claramente as críticas que foram feitas ao qualificativo mínimo e também as justificações que foram dadas a esse qualificativo, nomeadamente pela parte do Sr. Presidente. Não vejo que o não estar o qualificativo mínimo pudesse impedir que o serviço público fosse tão mínimo como estando lá esse qualificativo. Isso é óbvio. Se se dissesse no texto "um serviço público", nada garantia que esse serviço não fosse mínimo.

Assim, suponho que o qualificativo "mínimo" só pode ter sido redigido com a ideia de reforçar a garantia, ou seja, a ideia de minimamente suficiente, minimamente significativo, minimamente serviço. Deve ter sido isso, não pode ser outra coisa, porque se lá não estivesse esse qualificativo o serviço poderia igualmente ser mínimo. Só que não seria minimamente significativo como serviço público. De facto, um serviço público é um serviço público. Não se pode cumprir esta norma constitucional com uma televisão que abra às 2 da manhã e em que se diga: "O serviço público de televisão informa que são 2 da manhã." Ou com um serviço de rádio que chegando à meia-noite diz o seguinte: "O serviço público de rádio informa que são 24 horas. Boa noite, ouvintes. Até amanhã."

Evidentemente que isto é uma caricatura do fenómeno. Mas talvez valha a pena desfazerem-se os equívocos que podem levantar-se à volta do qualificativo mínimo. Se a intenção foi saudável, se o que se pretende é um serviço público minimanente significativo de rádio e televisão, garantia que só poderia existir na hipótese de um desacordo frontal entre o PS e o PSD, mantendo-se a actual proibição de uma televisão privada, o que provavelmente nem o PSD nem o PS estariam neste momento em condições de subscrever. Nesse caso é óbvio que este texto é uma conquista, porque, a alternativa é que seria conquista nenhuma.

Isto para pedir ao PSD que reflicta sobre se se justifica ou se é necessário mantermos o equívoco à volta do qualificativo mínimo quando ele só lá está por razões positivas e não negativas. Assim, solicitava aos Srs. Deputados do PSD que fizessem esse esforço. Não é necessário responderem-nos já hoje, mas pela nossa parte gostaríamos que esse equívoco fosse desfeito no sentido de uma interpretação positiva, dado que penso que essa é a interpretação que está na base do qualificativo. Ele surgiu, e surgiu não estando nas propostas originárias, talvez erradamente, como se vê agora pelas interpretações a que está a ser sujeito. Se assim é, tire-se o qualificativo "mínimo", fique apenas estabelecido um "serviço público", e cada governo dê ao serviço público a extensão que entender.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a última intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos reforça a perplexidade com que assistimos a este debate.

Que juízo merecem dois parceiros políticos que quando negoceiam um determinado conteúdo ainda não se puseram de acordo quanto ao significado exacto de uma determinada expressão, e que deixam por precisar uma coisa tão fundamental?!

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas qual é o problema de em caminho se tentar esclarecer melhor o sentido das propostas apresentadas?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não, Sr. Deputado. Repare que é o Sr. Deputado Jorge Lacão que vem trazer para esta discussão o seguinte raciocínio: "é óbvio que o que está escrito pode ter interpretações divergentes".

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É uma cláusula aberta!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Seria então um cheque em branco, e por isso é que significaria o contrá-