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2208 II SÉRIE - NÚMERO 73-RC

de nos lembrar isso porque nós sabemo-lo muito bem. E isso não é só de agora: é desde há catorze anos a esta parte com episódios históricos, vários e diferenciados.

Relativamente a outras acusações como, por exemplo, a que diz respeito às garantias constitucionais constantes do projecto do PS, devo dizer que esse é um argumento absurdo. O problema aqui é o de saber em que é que se decaiu de garantias constitucionais do texto actual da Constituição. Esse é que é o ónus da demonstração, e essa foi a demonstração que os senhores não fizeram. Onde é que está no texto actual a garantia constitucional de concurso público para a rádio? Não há hoje nenhuma garantia constitucional de que a rádio tenha que ser licenciada por concurso público. Nenhuma!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio. Quem é que disse isso?!

O Sr. António Vitorino (PS): - É que foi dito pelo Sr. Deputado Jorge Lemos o seguinte: "decaíram da garantia constitucional de existência de concurso público".

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Decaíram dos vossos princípios...

O Sr. António Vitorino (PS): - Então não são garantias constitucionais. É óbvio e evidente que o que o Sr. Deputado está a querer dizer é que o PS deveria ter colocado como condição sine qua non da celebração de um acordo de revisão da Constituição que se consagrasse a regra do concurso para a rádio, por exemplo, coisa de que inclusivamente o legislador constituinte não se lembrou. Na revisão constitucional de 1982 tal solução não foi introduzida e o próprio PCP no seu projecto de revisão constitucional não o propõe! O PCP, no projecto de revisão, diz que é a Assembleia da República que tem competência para fazer os licenciamentos mas, por exemplo, também não refere que esses licenciamentos obedeçam a qualquer regra de concurso público. Nesse aspecto o Partido Comunista Português decaiu do princípio do concurso público antes do PS, porque nem sequer chegou a propô-lo no seu próprio projecto de lei originário!

Se é esse o nível de argumentação pelo qual os senhores querem debater isto connosco, então respondemos à letra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso não é à letra, é abaixo da falta dela!

O Sr. António Vitorino (PS): - Isto é apenas para não deixar sem resposta as acusações injustas formuladas nas intervenções que os senhores fizeram. O tem foi o que os Srs. Deputados do PCP escolheram, não se queixem de ter que ouvir agora as nossas respostas.

Quanto à questão de serviço público mínimo, devo dizer que para nós a interpretação válida é aquela que demos, é convergente com a interpretação do PSD, e pelos vistos a única entidade que não comunga desse entendimento é o Partido Comunista Português. Nós também gostaríamos de saber se os Srs. Deputados consideram que esta interpretação que nós demos e que o PSD deu é improcedente, isto é, se assumem o ónus de dizer que é improcedente. Gostaríamos de ouvir isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado António Vitorino já disse o essencial e o necessário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscrevi-me há pouco apenas para referir dois pontos.

O primeiro é que se VV. Exas. lerem aquilo que é a proposta do PSD no n.° 2 do artigo 39.° verificarão que se diz claramente o seguinte: "O Estado assegura a existência de um serviço público de rádio e de televisão." Não se fala num serviço mínimo. É óbvio que quando num acordo em que duas partes vão naturalmente fixar um entendimento se põe a ideia de um mínimo, e evidentemente o Partido Socialista não apresentou uma ideia menos forte em termos de garantia de serviço público daquela que apresentou o PSD, não tem qualquer justificação estar a apresentar a ideia de que se trata de uma norma programática para diminuir o serviço a um mínimo. Para mim isto é claríssimo.

De qualquer modo. tenho algumas dúvidas, mas naturalmente iremos ponderar o problema, sobre se na fase em que nos encontramos será a melhor solução estar a suprimir a palavra mínimo do articulado, que aliás corresponde àquilo que era o texto inicial do PSD. Mas, naturalmente, vamos ponderar sobre isto com o Partido Socialista, visto que esta foi uma matéria objecto de acordo, e certamente que chegaremos à solução que se entender mais conveniente para assegurar o conteúdo mínimo da garantia institucional. Porque é de uma garantia institucional que se trata, e penso que VV. Exas., provavelmente por vontade deliberada, querem esquecer qual é o significado de uma garantia institucional.

O segundo ponto que gostaria de mencionar diz respeito à questão da imprensa escrita. Já dissemos com suficiente clareza na altura do primeiro debate que não pensamos que deva haver uma garantia institucional constitucional de um serviço público relativo à imprensa, aos jornais, portanto aos meios de comunicação social escritos.

Pelo contrário, pensamos que ele não deve existir, e não partimos da ideia que nesta matéria o Estado assegure uma necessária imparcialidade. Creio que cheguei a dizer, e não é uma pura blague, que para nós é uma certa surpresa o facto de o Partido Comunista, que suponho que ainda perfilha as ideias marxistas acerca do Estado e acha que o Estado é um instrumento ao serviço da classe burguesa, vir defender a ideia de que a única maneira de garantir a imparcialidade é ter meios de comunicação social públicos, a menos que o PCP tenha o sonho de vir em breve a dominar o Estado, mas não me parece que as perspectivas em termos eleitorais venham dar grande solidez a esta tese. Mas, seja como for, pensamos que a exemplo do que acontece praticamente em todos os países de democracia pluralista em que não há casos de garantia da liberdade de imprensa através da necessidade de institucionalizar numa imprensa escrita de carácter público também, entre nós, uma pseudo garantia não tem razão de ser. Não é assim na Grã-Bretanha, nem em França, nem em Espanha, nem na Alemanha, nem nos Estados Unidos, e provavelmente iremos ver que a perestroika vai começar a dar alguma razão a esse pluralismo. Porque haveria de ser em Portugal?