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2204 II SÉRIE - NÚMERO 73-RC

nas me reforça o choque decorrente do silêncio radiofónico-televisivo pactual do PSD. Sei que não ternos entre nós o Sr. Ministro Fernando Nogueira, mas ele não será insubstituível - talvez o seja nalgumas secretas coisas, mas aqui, seguramente, não é - e a ausência de veiculação da posição do PSD, nesta matéria, seria, no mínimo, o aditar de um enigma, quase piramidal, àquilo que já é suficientemente enigmático. Sucede que o Sr. Deputado António Vitorino, por mais esforçado que se faça, não supre os dois partidos, não é porta-voz de ambos - nem sequer porta-voz do acordo, como tal (não é a voz do acordo). -

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. é particularmente hábil em suscitar respostas, em excitar os ânimos, mas nós já temos alguma experiência nessa matéria. Eu limitar-me-ia, para sua tranquilidade, a dizer o seguinte: subscrevo (nós subscrevemos) inteiramente aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino disse, quando referiu que, o que aqui está consignado, não é uma norma programática mas uma garantia institucional. O que significa que o mínimo não representa uma diminuição; significa, efectivamente, uma garantia institucional, com o sentido que tem no direito constitucional - e que V. Exa., certamente, conhece.

Portanto, primeiro ponto: é muito claro que se trata de uma garantia institucional, e o mínimo, ao contrário de se traduzir num estatuto menorizado, tem um significado de solidez. Em segundo lugar, como V. Exa. compreenderá e também foi referido pelo Sr. Deputado António Vitorino, limitar-me-ei a subscrever esse ponto, o preceito tem uma história, tem uma origem resultante de duas propostas: uma, do PSD, outra, do PS que foram amalgamadas; V. Exa. compreenderá que, quando se refere a que é necessário que exista a possibilidade de expressão e confronto de diversas correntes de opinião, isso tem um significado extremamente importante para caracterizar o que é esse serviço - um serviço público de rádio e de televisão. As interpretações que V. Exa. trouxe à colação são, efectivamente, abstrusas.

Já quanto ao problema da imprensa escrita, o facto de nós não a consignarmos na Constituição - não foi objecto de acordo, portanto não irá obter a maioria de dois terços a consignação de uma imprensa escrita; limitar-me-ei a remeter V. Exa. para aquilo que eu próprio tive oportunidade de dizer, aquando da primeira leitura nesta Comissão, quando discutimos essa matéria. Continuo a pensar exactamente como pensava e suponho que sou acompanhado por todo o meu partido nesta matéria, tanto mais que isso se traduziu, depois, em posições negociais muito claras.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Em primeiro lugar, para me prevalecer dos argumentos há pouco expendidos pelo meu camarada António Vitorino. Mas não só para isso, para acrescentar um pouco mais, que é o seguinte: dentro dessa lógica de pensamento, a meu ver, absolutamente certa, de que o que estamos a fazer é cuidar de garantias constitucionais mínimas para o serviço público, nesse sentido estamos a inovar relativamente ao actual texto constitucional. Isto porque, por muito que custe ao PCP, no actual texto constitucional não havia qualquer garantia de serviço público no domínio da radiodifusão e o PCP jamais poderia, com credibilidade, continuar a sustentar a impossibilidade dal iniciativa privada em matéria de televisão. Se o PS se tivesse limitado a permitir o licenciamento da televisão, nos exactos termos em que hoje a Constituição o configura para o licenciamento da rádio, e nada mais sei dissesse, porventura o PCP estaria a atacar menos o PS, só pelo facto de o PS ter pedido menos nesta revisão constitucional. Ora, o PS pediu e obteve, nesta revisão constitucional, mais do que hoje já se diz em 1 matéria de rádio e mais do que aquilo que seria previsível que se dissesse em matéria de televisão - justamente, a garantia de um serviço público.

Quanto ao significado da expressão "serviço público mínimo", ela é, a todas as luzes, uma cláusula aberta. É provável que, no futuro, em sede de soluções de direito ordinário, possa haver interpretações, não necessariamente coincidentes, quanto ao âmbito de um serviço público mínimo. Que não restem dúvidas que, nessa fase, o PS manterá uma opção que já é hoje conhecida: a de que entende que, em matéria de televisão, um serviço público mínimo passa pela complementaridade de dois canais, em regime de concorrência com outros, no sector privado; e a mesma coisa se diga no âmbito da actividade de radiodifusão. Essa posição é consistente com esta cláusula aberta; o que ela revela é uma garantia institucional nova, portanto, do ponto de vista da consagração constitucional, é algo que passamos a ganhar face ao vazio constitucional existente, até ao momento, neste domínio. O que conseguimos é mais garantias constitucionais. Lamentamos que o PCP não queira acompanhar-nos em garantias que ele próprio não se tinha lembrado de sugerir para a sua consagração na Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Apenas queria dizer que sou sensível a alguma da argumentação aqui expendida pelo Sr. Deputado António Vitorino, no que concerne à qualidade e quanto a uma alteração da situação poderá vir a contribuir para uma melhoria da qualidade da informação, a todos os níveis do áudio-visual. O que não consigo compreender, reforçada esta minha dificuldade de compreensão com as últimas palavras do Sr. Deputado Jorge Lacão, é por que é que não se aproveitou o facto de se instituir uma nova garantia, uma garantia constitucional mínima para p sector público, para manter a garantia de que o cidadão, face ao serviço público, tenha direito à informação, à educação, à cultura, e tudo isto, obviamente, dentro de um espírito de pluralismo e isenção. O que aqui se garante - ou pretende garantir - no n.° 7 do artigo 38.°, nesta proposta de substituição, é apenas que esse serviço mínimo (que continuo, sinceramente, sem perceber o que é) será utilizado de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo; mas podemos levar até ao limite dos absurdos e dizer que, se for um serviço horário, ou de teletexto, ou qualquer outro deste tipo, está absolutamente independente das posições do Governo - a menos que o Governo determine alterar os calendários, ou coisa desse tipo. Depois, assegura a possibilidade de expressão: garante-se aqui que cabe a possibilidade de haver, nesse serviço público, uma expressão e um confronto de ideias; mas