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2200 II SÉRIE - NÚMERO 73-RC

ponentes dêem uma explicação breve - de acordo com as suas palavras - justificativa da proposta de substituição. É isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que sim Sr. Presidente. De resto, foi esse o pressuposto de todo o nosso debate em "segunda leitura": separar os números, mas distinguir, nesta separação, aquilo que é novo e aquilo que já foi discutido. Ora, sucede que isto é absolutamente novo, pelo menos, desde o dia 14 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, perguntaria: algum dos proponentes quer explicitar, sucintamente, algo que foque alguma evidência do texto apresentado?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, muito sucintamente, para dizer apenas que a proposta de substituição para o artigo 38.°, n.° 7, da Constituição coincide, no seu conteúdo, com a proposta formulada, no projecto do PSD, para o n.° 2 do artigo 39.° da Constituição e, em parte, com o n.° 6 do artigo 38.° do projecto do PS. A lógica da consagrarão, quer nos termos da proposta do n.º 6 do artigo 38.° do projecto do PS, quer nos termos da proposta do n.° 2 do artigo 39.° do projecto do PSD, é a de consagrar uma garantia constitucional da existência de um sector público de rádio e de um sector público de televisão. Naturalmente que a garantia constitucional, em si mesma, não prejudica que haja sector público de imprensa escrita; onde os dois partidos não chegaram a acordo foi em consagrar explicitamente na Constituição essa garantia da existência de um sector público na imprensa escrita. A ausência de garantia constitucional não impede que ele exista na prática; a garantia constitucional refere-se apenas a um sector público de rádio e a um sector público de televisão. A existência desse sector público e o seu funcionamento tem que garantir a independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos e ser estruturado de forma a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião que são, já hoje, os critérios constitucionais que dizem respeito à consagração do sector público da comunicação social.

O Sr. Presidente: - Há mais algum pedido de intervenção? Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não surpreende que este texto, logo que conhecido, tenha despertado grande preocupação naqueles que se têm vindo a interessar pelo futuro do sistema dos áudio-visuais e, em geral, da comunicação social em Portugal. A proposta subscrita pelo PS e pelo PSD é a expressão sintética de um projecto de profunda inversão do quadro hoje existente e da sua substituição por um outro cujos contornos são fluidos e não estão precisamente definidos, mas que, nos termos do articulado emergente do acordo político de revisão constitucional, serão traçados, em larga medida, pelo legislador ordinário, pelo PSD, que para tal dispõe de maioria bastante na Assembleia da República. O PS aceitou, através deste texto, o desmantelamento de pontos relevantes e a alteração substancial do quadro jurídico-constitucional aplicável à comunicação social em Portugal, abdicando, desde logo, do sistema de reforço de garantias que, originariamente, em Novembro de 1987, tinha adiantado. O PS, de facto, tinha, no início do processo de revisão, proposto o reforço dos conselhos de redacção a estabilização da existência de um sector público de imprensa, rádio e TV, a garantia de que o futuro enquadramento legal da comunicação social fosse aprovado por lei paraconstitucional (sujeita, pois, a determinados requisitos de maioria qualificada para aprovação e outros aspectos tendentes a permitir um reforço do seu vigor político). Tudo isso o vento levou, na altura da assinatura do acordo e da sua respectiva negociação! O texto pactuado não define, em termos inequívocos, a garantia do sector público que pode decorrer da sua própria aplicação. Isto ocorre num quadro em que o Governo não esconde a ninguém - tem mesmo um programa que se encontra publicado e que é cognoscível! - que pretende privatizar toda a imprensa escrita, desde logo, e, em geral, reduzir drasticamente aquilo que é o sistema público de rádio e televisão. É bom de ver que do texto agora apresentado não resulta o travão ou, sequer, o enquadramento mitigador desta acção de demolição; resulta (receamos nós) o seu favorecimento. Por isso mesmo, provavelmente, o Sindicato dos Jornalistas, em texto a que há pouco fiz referência, manifestou a profunda apreensão pelas consequências possíveis e previsíveis do acordo de revisão da Constituição no que respeita à comunicação social. E, nesse texto, ontem mesmo divulgado...

O Sr. Presidente: - Ontem mesmo divulgado, disse V. Exa.?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Anteontem mesmo divulgado! Nesse texto, Sr. Presidente, sublinha-se que as propostas em questão procuram institucionalizar reais limitações à liberdade de informação apontando para a redução do sector público do audiovisual a um "serviço público mínimo". O mesmo Sindicato observa que, além de não ser transparente o entendimento a dar àquela expressão nem se tal "serviço mínimo" implica ou não a existência de um sector público em paralelo com o privado, "não fica claro como o serviço mínimo possa assegurar a possibilidade de expressão e o confronto das diversas correntes de opinião como diz o acordo". E outros são ainda os pontos de vista expressos pelo Sindicato dos Jornalistas portugueses, coisa que nos deveria, a todos, fazer aprofundar um pouco a reflexão sobre os contornos daquilo mesmo que o Sr. Deputado António Vitorino nos quis apresentar em termos - diga-se - razoavelmente sumários.

Parece-me que importaria ir um pouco mais além na delimitação dos contornos do texto que aqui nos é proposto. Por um lado, importa meditar sobre as consequências da inexistência de garantia constitucional de um sector público de imprensa. O Sr. Deputado António Vitorino disse, demasiado sumariamente, que não tinha sido possível obter acordo com o PSD para garantir um sector público da comunicação social na sua vertente escrita. É um facto! Esse facto traduz um drama de negociação. Drama maior, porém, são as suas consequências: é que a existência de uma imprensa pública, a existência de jornais do Estado, devidamente geridos, concebidos, escritos e divulgados por todo o País é extremamente importante para a garantia da liberdade de informação em Portugal e para combater