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10 DE FEVEREIRO DE 1989 2201

esse fenómeno verdadeiramente espantoso que é a diminuição do número de leitores de jornais (há crescimento do número de jornais mas a diminuição do número de leitores), o abandono de múltiplas regiões do País devido a uma deficiente penetração da imprensa, o crescimento consequente das assimetrias no acesso à imprensa (isto em pleno final do século XX). Nós sabemos que, por exemplo, no dia 5 de Janeiro, em editorial a nova equipa do Diário de Notícias, reconduzida, escrevia: "Como se sabe, o Diário de Notícias não será excepção e, de acordo com o programa do Governo, deverá igualmente ser privatizado, faltando apenas conhecer o timing e o modelo a que obedecerá essa transferência da titularidade do capital. Esperamos, contudo e confiadamente, que a privatização não venha a servir de campo a manobras obscuras e que não prevaleçam critérios de simples leilão quando está em causa o perfil e a transparência deste projecto jornalístico. Temos este entendimento com o à-vontade de quem não sustenta que o Estado deva continuar proprietário de jornais, o que equivale a dizer que não perfilhamos a tese, por alguns cultivada, de que o Diário de Notícias poderia continuar por algum tempo solitário no sector público. Passada a crise, retomamos o trabalho com a mesma fé no futuro deste jornal. A caminho dos 125 anos, o Diário de Notícias é um símbolo e um valor de referência na sociedade portuguesa e, como tal, continuará." Acrescentamos nós: bom seria que o Diário de Notícias continuasse liberto da gula dos grupos de interesses que o cobiçam! Importante seria que, da revisão constitucional, resultasse que o Diário de Notícias fizesse o seu 126.°, 7.° e 8.° aniversário, e por aí adiante, como parte integrante de um sector público defendido, na sequência de uma contribuição positiva da própria revisão constitucional. Por este caminho, assim não será! O PS aqui nos confessou humildemente que não conseguiu. Digamos que é uma confissão de impotência, mas não é uma explicação de valor. Nesse sentido, devo dizer que não nos satisfaz. Se nos podemos penalizar com tal e considerar extremamente negativo o acordo nesse ponto e, obviamente, apontar aquela que é, na nossa óptica, a responsabilidade política dos que o celebraram e querem aplicar.

Quanto ao alcance desta cláusula "serviço público mínimo" verdadeiramente enigmática, temos esperanças de que os Srs. Deputados do PS ou do PSD ainda possam lançar alguma luz sobre as trevas. Verdadeiramente, o que é "um serviço público mínimo de rádio e televisão"? Um "serviço público mínimo" é o mínimo de serviço público? Um "serviço público mínimo" é um serviço que está ligeiramente acima do grau zero de serviço público? O modelo para que aponta este texto é o grau zero (constitucional) de sector público na imprensa escrita e o grau um de sector público na rádio e na televisão? O grau um de sector público significa que, por exemplo, a empresa pública de comunicação social televisiva pode ser amputada do seu segundo canal e, eventualmente, do seu futuro terceiro canal, e mesmo ser reduzida a um primeiro canal diminuído, um primeiro canal minúsculo, um mínimo de primeiro canal?! Depois de uma RTP única, uma "RTPzinha"?! Quais são as fronteiras do mínimo, qual é o mínimo do mínimo e qual é o máximo do mínimo? Importa que não aconteça que o PS pense no máximo do mínimo e o PSD pense no mínimo do mínimo, ao assinarem ambos um texto que alude à expressão "serviço público mínimo". Isso seria "o máximo"!

Creio que é extremamente grave que se tenha caminhado para uma solução tão ambígua. Um dos resultados indispensáveis deste debate terá de ser, sem dúvida, o de clarificar o que é que deva entender-se pela cláusula que acabei de citar.

Por outro lado, é evidente que a opção do PS, ao decair da sua proposta de artigo 38.°, n.° 7, significa a concessão ao PSD da possibilidade de definir, em aspectos chave, por lei ordinária, o regime da televisão em Portugal. Por mais que assevere o contrário o PS aponta para um sistema de privatização não só incontrolado, como feita pelo PSD. Isto significa viabilizar e deixar aplicar o modelo de áudio-visuais para que o PSD aponta. Esse modelo desconfiamos que seja inspirado em certas fúrias de cunho neoliberal que por aí grassam! Nesta matéria, o PS constitui-se, pois, em parte abdicante, parte que esgota o seu papel na revisão constitucional e que concede, à maioria do momento, o poder de definir a arquitectura do futuro. Que resultado isso propiciará ao País é coisa que nos deixa a maior inquietação. Poderemos apreciar mais detalhadamente essas consequências negativas quando analisarmos o regime de substituição do Conselho de Comunicação Social por uma alta autoridade para a comunicação social que tem, realmente, uma composição absurda, governamentalizável livremente e logo, mais uma vez, dominável pelo PSD. Eis, pois, que, neste acordo, com escassos contrapesos, se escrevem vitórias do PSD da primeira à última linha!

Que se diga, no final do preceito, que este "serviço público mínimo" será utilizado "de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião", parece-nos, francamente, um objectivo desmedido para meios rarefeitos. É como dar uma ordem de corrida àquele a quem se acabaram de pôr umas pernas reduzidas, encurtadas, deformadas!

Este é, sem dúvida, um dos piores modelos para se fazer aquilo que o PS entende que é necessário e indispensável no presente contexto da vida da comunicação social em Portugal. Nem regime material respeitante às redes de distribuição, nem definição das características do serviço público, nem garantias de concurso público para as eventuais atribuições, nem critérios de preferência, nem garantias específicas para conseguir os objectivos que são pretendidos, nem sequer a cláusula de salvaguarda consistente na remissão para um estatuto de informação aprovado por maioria de dois terços! Digamos que, face ao projecto originário do PS, o alcançado é verdadeiramente confrangedor, é redutor, é um fraco resultado. E isso parece-nos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, extremamente nefasto para o futuro do panorama dos áudio-visuais e, em geral, da comunicação social em Portugal.

Cremos também que, dada a importância dos áudio-visuais na própria conformação da opinião pública e na própria garantia da liberdade de formação de opiniões e de juízos sobre os governantes, é a própria alternância que, através disto, é atacada, comprometida e dificultada. A lógica dos factos consumados é trazida ao nível constitucional, pela mão daqueles que