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2302 II SÉRIE - NÚMERO 77-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas.

Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos de hoje com o artigo 73.°, que tem como epígrafe "Educação, cultura e ciência".

Não votámos ainda os artigos 63.°, 64.° e 70.° Iremos repescá-los hoje ou na quarta-feira.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me que refira que há outros artigos pendentes. Por exemplo, encontram-se ainda com votações adiadas a proposta de eliminação para o n. ° 4 do artigo 66.°, a referente ao artigo 66.°-A do Partido Os Verdes e a do n.° 2, alínea f), artigo 67.°, do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Aniónio Viiorino (FS): - Sr. Presidente, o n.° 4 do artigo 66.° ficou de ser votado quando do debate da alínea d) do artigo 9.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Quanto ao artigo 66.°-A, estamos a aguardar uma resposta de Os Verdes, uma vez que dessa resposta depende saber se eles a mantêm ou se a retiram.

Quanto ao n.° 2, alínea f), do artigo 67.° do projecto do PS, talvez valha a pena avançar com mais alguns artigos e depois fazer como na primeira volta, ou seja, um dia apreciar por junto todos os atrasados.

O Sr. Presidente: - No que diz respeito à repescagem de todos os atrasados, eu estava a deixar passar algum tempo porque vários partidos, por diversos motivos, solicitaram o adiamento ou a suspensão da votação. Nós fizemos uma primeira repescagem e não conseguimos eliminar todos. Eliminámos uma parte, mas ainda temos alguns.

Portanto, faríamos isso de uma só vez. Para já, e visto que não há motivos para não continuar, salvo se depois surgirem ulteriores novas suspensões, iríamos fazer o seguinte: hoje iniciaríamos os nossos trabalhos com o artigo 73.° Logo que pudéssemos, ou seja, ou hoje ou na próxima reunião, discutiríamos e votaríamos os artigos 63.°, 64.° e 70.° Na altura oportuna decidir-se-ia essa repescagem a que o Sr. Deputado José Magalhães fez referência.

Em relação ao artigo 73.° não há propostas de substituição apresentadas posteriormente aos projectos originários. Iríamos, pois, começar pela proposta do CDS.

O CDS tem um n.° 1, que é igual ao actual, portanto não vale a pena votar. O CDS apresenta para o n.° 2 uma alteração e suprime o n.° 3.

Portanto, não votamos o n.° 1 porque não tem sentido, visto que é idêntico à redacção actual. Vamos, sim, votar o n.° 2.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós talvez pudéssemos concordar com a menção da cultura. Hoje diz-se "O Estado promove a democratização da educação". O n. ° 3 do actual texto da Constituição refere-se à democratização da cultura, mas como o CDS a elimina, nós iremos votar contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 73.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - O Estado promoverá a democratização da educação e da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 73.° apresentada pelo CDS. Ò CDS propõe a manutenção do actual n.°.4, que passa a n.° 3, o que significa a eliminação do actual n.° 3.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, podemos retirar a nossa proposta. Melhor: gostaríamos, se o PSD estivesse aberto a isso, de fazer uma conciliação entre a nossa proposta e a do PSD. Retirávamos o inciso "e fundações de fins culturais", desde que o PSD aceitasse a nossa referência às "organizações de moradores e outros agentes culturais".

Ficaria com a seguinte redacção: "O Estado promove a democratização da cultura incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social e as associações e fundações de fins culturais, colectividades de cultura e de recreio, associações de defesa do património cultural, organizações de moradores e outros agentes culturais.

Aliás, não sei se tem interesse referir as organizações de moradores.

O Sr. Presidente: - Devo dizer, com toda a franqueza, o seguinte: nós não votaríamos nenhuma proposta que mantivesse a expressão "organizações populares de base". E não o faríamos não por uma particular sanha contra as ditas organizações - quando elas existam, o que é raro -, mas sim, pelo significado que elas têm no texto constitucional. Como já tivemos oportunidade de explicar, nós entendemos que esse princípio estrutural de que elas são uma explicitação não se encontra em vigor. Portanto, seria um contra-senso estarmos a votar essa expressão.

Já no que diz respeito à ideia de incluir organizações de moradores, que podem existir ou não, mas que não tenham nenhuma conotação com a afirmação de