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2304 II SÉRIE - NÚMERO 77-RC

O Sr. António Vitorino (PS): - Por enquanto, ainda somos nós que decidimos quando é que devemos dar essa interpretação.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já está distribuída a proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a questão da supressão das OPB (organizações populares de base) é colocada à parte? E que nós votamos contra esta supressão, mas não temos objecção em votar o aditamento.

O Sr. Presidente: - Não está colocada à parte, Sr. Deputado. Há, sim, uma proposta de substituição. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, não pode estar colocada à parte porque há uma proposta de substituição. Se nós colocássemos à parte, coonestaríamos a sua interpretação, segundo a qual as OPB não são as organizações de moradores, mas, sim, outros agentes culturais. Ora, como nós não subscrevemos essa interpretação, o que, aliás, já tivemos oportunidade de explicitar durante a primeira leitura, é evidente que não pode ser colocada à parte. Tem que ser uma proposta de substituição. Nós entendemos que ao acrescentar o inciso "organizações de moradores" estamos a respeitar o limite material do poder de revisão do artigo 290.°, que refere as organizações populares de base.

O Sr. Presidente: - Como vê, não há um entendimento unânime acerca dessa expressão. Nós entendemos que também estamos a respeitar os limites de revisão quando votamos, mas por motivos diferentes daqueles que os Srs. Deputados do Partido Socialista referem.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.° 3 do artigo 73.° apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

3 - O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, associações e fundações de fins culturais, colectividades de cultura e recreio, associações de defesa do património cultural, organizações de moradores e outros agentes culturais.

Srs. Deputados, estão, portanto, prejudicadas as propostas para o n.° 3 apresentadas pelo Partido Socialista e pelo Partido Social-Democrata. Aliás, elas foram retiradas.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 4, que tem uma proposta de aditamento apresentada pelo PSD ao n.° 4 actual. Assim, o PSD introduz o inciso "e a inovação tecnológica".

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao PSD se aceitaria uma redacção deste tipo: "a criação e a investigação científica e tecnológica" em vez de "a criação e a investigação científicas e a inovação tecnológica".

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, há especialistas na matéria que entendem que a nossa formulação é mais correcta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos penso que isso é uma questão de redacção. No fundo a ideia-base é introduzir a inovação tecnológica, e não eliminá-la.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que também a criação tecnológica, e não só a investigação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a expressão "inovação tecnológica" abrange, como V. Exa. sabe, aspectos de criação. Quando se fala em calão da inovação tecnológica...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não fazemos questão nisso, Sr. Presidente. Creio que esta formulação seria mais correcta.

O Sr. Presidente: - Suponho que a formulação que apresentámos é mais correcta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, veríamos essa questão em sede de redacção.

O Sr. Presidente: - Veremos isso em sede de redacção e nessa altura poder-se-á atender a alguma razão, mas desde que não prejudicasse a ideia-base do aditamento do inciso "inovação tecnológica".

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a única vantagem de se consagrar uma norma deste tipo é que ela remeta para um universo conceptual bem definido, de tal modo que futuramente nos possamos abonar do seu conteúdo como ele está vazado nas diversas sedes extraconstitucionais em que há tratamento jurídico do mesmo. Ora, o conceito que tem tratamento jurídico, e tem sedimentada uma série de interpretações, é o conceito de inovação tecnológica, conceito corrente para todos os efeitos de apoio legal, fiscal, financeiro, etc.

Assim, a grande vantagem estará em receber constitucionalmente esse conceito. Não há nenhuma vantagem em inovar constitucionalmente em termos que não sejam rigorosos. Mas é óbvio que estamos disponíveis para o trabalho de eventual afinamento que se torna necessário.