O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE FEVEREIRO DE 1989 2305

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta relativa ao n.° 4 do artigo 73.°, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

4 - A criação e a investigação científicas e a inovação tecnológica são incentivadas e apoiadas pelo Estado.

Srs. Deputados, vamos agora passar para o artigo 73.°-A, apresentado pelo PCP - suponho que terá de ter esta designação -, que diz respeito à defesa da língua portuguesa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - No fundo, é reeditar aquilo que eu já disse sobre a outra proposta do PCP em matéria de protecção da língua no âmbito da comunicação social. Nós já informámos que apresentaremos uma proposta de integração do sentido útil do referido preceito no artigo 9.° Portanto, também entendemos que aqui ela estaria consumida.

O Sr. Presidente: - Nós vamos subscrever, como já tivemos oportunidade de dizer, a ideia apresentada pelo Partido Comunista, em vários lugares do texto constitucional, no sentido de consignar - parece-nos que o sítio mais adequado seria o artigo 9.° - uma menção específica à defesa da língua portuguesa. Já referimos isso num outro momento em que discutimos um aspecto similar apresentado pelo Partido Comunista e aqui repetimo-lo. Portanto, o PCP sabe que o núcleo essencial da sua proposta vai obter o consenso suficiente para ser consignado no texto constitucional revisto.

A questão que se coloca é esta: é que aqui, no artigo 73.°-A e nestes termos, nós não iremos votar por razões de ordem sistemática e, se o Sr. Deputado quiser, poderá haver um ou outro de formulação de natureza menor, mas que não afecta o núcleo essencial da nossa orientação.

Assim, pretenderia o PCP eventualmente evitar a votação, de uma de duas maneiras: ou retirando a proposta ou atendendo a que esta matéria poderia ser considerada quando discutíssemos globalmente o artigo 9.°?

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Conforme tive ocasião de anunciar, a intenção subjacente ao projecto de revisão constitucional do PCP neste como noutros passos (relembro a norma que já pudemos debater quando discutimos o regime jurídico dos audiovisuais) foi, por um lado, incluir uma menção específica, directa e explícita à problemática da língua portuguesa e depois diversos afloramentos desse desiderato valorizador em relação a áreas em que tal enriquecimento pode ser particularmente importante. Esse é o caso, que já referi, da comunicação social e é seguramente também o caso do ensino e da valorização permanente e difusão internacional da língua portuguesa.

Evidentemente que buscamos aqui uma solução que possa ser alargadamente subscrita para obtenção de dois terços e, portanto, para efeitos de consagração efectiva na Constituição.

Se a sugestão do PSD se circunscreve ao enriquecimento do artigo 9.°, neste ponto é evidente que isso é positivo, mas representa, é bom de ver, uma limitação em relação à nossa pretensão originária. Não tive ocasião de aprofundar este ponto em troca de impressões com os Srs. Deputados do Partido Socialista, mas creio que haveria vantagens se na parte respeitante ao ensino se consignasse também uma norma mais desenvolvida que a admitida pelo PSD no artigo 9.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, posso até já dizer-lhe qual é a formulação que iremos propor na altura própria. Tratar-se-á de mais uma alínea do artigo 9.° (nunca poderíamos concordar com o aspecto obrigatório de alguns números desse artigo, como dissemos na altura), com o seguinte teor: "Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa, estabelecendo para o efeito laços especiais de cooperação com os países de expressão oficial portuguesa."

Admitimos que esta parte final do texto fique expressa porque já está estabelecida noutros artigos. Mas também poderia eventualmente ficar, depois veríamos isso. De qualquer modo, com esta ponta final ou sem ela, esta é a nossa formulação: "Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa [...]" Esta é a parte do texto já assente. Quanto a multiplicarem-se laços especiais de cooperação com os países de língua oficial portuguesa, como esse aspecto já está expresso noutros sítios, veremos se é de repetir aqui ou não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o esclarecimento é relevante. Proponho que se suste qualquer votação deste texto. Não faria sentido fazer indiciar a sua rejeição quando aquilo que está indiciado é, pelo contrário, a assunção do seu conteúdo fundamental noutra sede.

O Sr. Presidente: - Isso significa, todavia, que o PCP aceita que do ponto de vista sistemático não seja aqui que este inciso se deva colocar. Nós entendemos não poder subscrever a colocação sistemática aqui como noutros lugares. Aceitamos apenas que essa proposta fique inserida na zona dos primeiros artigos da Constituição. Penso que o artigo 9.° é o mais adequado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que lhe dá ainda mais força!

O Sr. Presidente: - Sim. Mas não nos parece útil estar depois a salpicar o texto constitucional outra vez de afirmações do mesmo tipo. Foi aqui feita uma vez, com toda a dignidade, e é suficiente.

Quanto ao problema da formulação, naturalmente reservamos o nosso juízo para o momento em que discutimos a questão. Nestes termos, isto significa que não vamos aqui votar e que vamos considerar o problema nessa altura. Portanto, o PCP prescindiria de uma votação desta matéria aqui?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente, deve ser adiada qualquer votação. Tal como alvitrámos a propósito do artigo 66.°, n.° 4, poderíamos fazer, de imediato, uma votação aditiva ou substitutiva em