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17 DE FEVEREIRO DE 1989 2309

Mas, seja como for, o Sr. Deputado Nogueira de Brito tem alguma razão naquilo que diz, e é sempre um prazer dar-lhe razão. Daí que eu retire a proposta anterior e a substitua por uma proposta que me parece ser mais rigorosa e que seria do seguinte teor: "É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar", que ficará, naturalmente, aberta à subscrição do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: - V. Exa. pediu a palavra, Sr. Deputado Nogueira de Brito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, Sr. Presidente, considero-me satisfeito com as intervenções da Sra. Deputada Assunção Esteves e do Sr. Deputado António Vitorino. É o espírito do acordo constitucional! Em conjunto provocaram-me, agora estou a concluir.

E diria o seguinte: nesta matéria, estou de acordo em que há um aperfeiçoamento nítido com a alteração introduzida pelo Sr. Deputado António Vitorino (e congratulo-me por ter contribuído de certo modo para esse aperfeiçoamento), mas, face à situação que temos vivido no País, devo dizer que o que vai aumentar é o grau do escândalo da violação. Ou seja: se até aqui a situação de trabalho infantil ilegal constituía uma clamorosa ilegalidade, a partir de agora vai passar a constituir uma clamorosa inconstitucionalidade!

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é completamente inimaginável! Essa intervenção não ficará para a história!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, só nos podemos congratular com o facto de o debate se desenvolver com a explosão de criatividade a que se assiste. A nossa preocupação suprema é que a criatividade seja eficaz e que o resultado seja positivo ele próprio.

Um tanto surpreendentemente, o Sr. Deputado António Vitorino, depois de ter percorrido praticamente o hemisfério todo, chegou ao ponto de onde tinha partido a ID. Se bem virmos, o n.° 4, cujo aditamento é proposto pela ID, reza precisamente: "É proibida a contratação de menores em idade escolar."

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, que se chegue novamente ao ponto de partida depois de ter palmilhado longos quilómetros não é negativo quando o ponto de partida, em si mesmo, não enferma de vícios ou de inconvenientes insuportáveis.

No caso concreto, descodificando a metáfora, o que ocorre é que nós, PCP, não quisemos incluir uma norma deste tipo em sede de Constituição laboral. Não quisemos fazê-lo porque entendemos - e neste ponto fomos acompanhados por diversas bancadas - que seria melhor olhar esta questão do ângulo da educação, do ângulo do envolvimento dos menores no seu próprio processo de formação, que é prejudicado e comprometido pelo trabalho precoce, com o que se compromete também a possibilidade de acesso aos diversos graus de ensino. O lançamento precoce no mundo laboral restringe, compromete, e em certos casos definitivamente, o cumprimento da escolaridade obrigatória e a possibilidade de continuar na escala do sistema de ensino até atingir o grau adequado às próprias capacidades. Isto compromete a realização do n.° 3 do artigo 74.° da Constituição, nos termos do qual o Estado tem como incumbência "garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística". É óbvio que nesta óptica é extremamente importante que se consagre uma norma que explicite um grau adicional de protecção aos cidadãos para que este obstáculo, que é o lançamento precoce no mundo do trabalho, não se verifique. Foi essa a nossa preocupação.

É evidente que não deixa de haver na mesma proposta uma certa apreensão realista - palavra que obviamente não enjeitamos - das circunstâncias sociais do País e, por outro lado, uma certa leitura do valor limitado do direito para dirimir um certo tipo de situações sociais e económicas. É óbvio que as famílias que neste momento consentem que filhos seus, em vez de irem à escola, trabalhem, por vezes em fábricas com horários absurdos, comprometendo o seu futuro, quando não obrigam mesmo os filhos a fazer esse tirocínio amargo, não o fazem seguramente por sadismo nem por desamor. Fazem-no por um constrangimento, por uma coacção económica social, resultante das características do universo envolvente.

Não temos a ideia de que todo este quadro seja alterável a golpes de batuta jurídica, de supetão, ainda que obviamente o direito possa dar uma contribuição positiva para ultrapassar e para alterar essas circunstâncias e o Estado deva ter nesse domínio responsabilidades e obrigações específicas. Seja o instrumento a definição de uma tarefa, seja o instrumento a definição de uma obrigação, seja o instrumento a definição de verdadeiras e próprias proibições, parece-nos que importa sobretudo dar um passo em frente. Não estamos minimamente agarrados a uma solução que alvitremos como única e como preferível a todas as demais.

Neste sentido devo dizer que, se a intenção é avançar para uma verdadeira e própria obrigação, contam com o nosso voto e com o nosso apoio. Se a intenção é avançar mesmo para uma proibição, contam com o nosso voto e com o nosso apoio. Estamos completamente disponíveis para encontrar uma solução abrangente e maximamente eficaz do ponto de vista da panóplia dos meios de direito constitucional que temos ao nosso alcance.

Neste sentido, quero dizer que me parece que a formulação adiantada pelo Sr. Deputado António Vitorino em primeiras núpcias era mais interessante do que aquela que agora avançou. Por outro lado, como é que é vista pelo PS a inserção sistemática de uma norma deste tipo? A norma que o Sr. Deputado aqui adiantou tem curiosamente, num caso e no outro, em aberto a inserção sistemática. A redacção que vem aqui consignada melhor caberia no artigo 59.° do que neste artigo que agora estamos a debater. Por outro lado, o Sr. Deputado António Vitorino terá consciência rigorosa de que há determinadas formas de trabalho de menores que, sendo usuais, não são formas de exploração, e menos ainda de exploração selvagem. São normais no universo familiar e, em certas zonas do País, representam a expressão natural não de um contrato de trabalho, mas de uma vivência colectiva no