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2306 II SÉRIE - NÚMERO 77-RC

relação ao artigo 9.° Nada o impede. Teríamos então resolvido o problema que agora tem um ponto de interrogação à frente.

Evidentemente que, aditado nestes termos o artigo 9.°, perdido ficaria o sentido da proposta ou poderíamos nós aceitar que esse sentido ficasse satisfeito. Se, porém, pomos um ponto de interrogação na votação do preceito relativo ao artigo 9.°, fica também com um ponto de interrogação esta nova proposta, porque não faria sentido fazê-la cessar juridicamente como proposta sem que esta preocupação ficasse assegurada minimamente. Compreenderá V. Exa. esta prudência.

O Sr. Presidente: - Compreendo, Sr. Deputado. Julgo que é um caminho possível. De qualquer modo, penso que deveremos ponderar esse problema aquando da apreciação do artigo 9.° Vou escrever uma nota nesse sentido.

Srs. Deputados, vamos passar à análise do artigo 74.°, ficando a proposta relativa ao artigo 73.°-A, "Defesa da língua portuguesa", apresentada pelo PCP, para ser discutida a propósito do artigo 9.°

Quanto ao artigo 74.°, com a epígrafe "Ensino", informo que existem propostas do CDS, do PCP, do PS, do PSD e do Partido Os Verdes. Vamos começar pela proposta de alteração ao n.° 2, apresentada pelo CDS.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos seguido o caminho de votar as propostas formuladas pela ordem de entrada na mesa, e não pela qualificação, não em função de serem de eliminação ou de aditamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que não quer dizer que nalguns casos não se justifique uma mudança.

O Sr. Presidente: - Mas temos procedido normalmente assim e, portanto, não se justifica estarmos a alterar o método. Se se tratasse de uma qualificação, seria nestes termos.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, já houve um precedente em que requeri, com o apoio geral, a inversão das votações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isto não tem uma grande importância, porque, quando chegarmos à votação do n.° 2 do artigo 74.° proposto pelo Partido Socialista, se ele fizer vencimento, não tem sentido obviamente votarmos a proposta... Portanto, não vale muito a pena. Além disso, temos seguido este caminho, porque por vezes isso obrigar-nos-á a problemas de qualificação mais delicados. E porquê só a propósito das propostas de eliminação, e não também de aditamento, aplicarmos o artigo do Regimento sobre essa matéria?

Assim, se os Srs. Deputados não vêem inconvenientes, vamos seguir a ordem normal.

Vamos, então, votar o n. ° 2 do artigo 74.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - O ensino deve habilitar a participar efectivamente numa sociedade livre e promover a compreensão mútua, a tolerância e o espírito de colaboração entre os cidadãos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea e) do n.° 3 do artigo 74.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

e) Criar condições, designadamente de carácter económico, que permitam o acesso a todos os graus de ensino.

Passamos a votar uma proposta de aditamento relativa ao n.° 4 do artigo 74.°, apresentada pelo PCP.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que relembre que, quando debatemos, na primeira leitura e já mesmo na segunda leitura, o artigo 59.°, pudemos considerar uma proposta apresentada pelos subscritores do projecto de lei n.° 7/V relativa ao trabalho infantil. Nessa altura foi considerado que tal proposta nessa sede não seria aceitável. A proposta diz o seguinte: "É proibida a contratação de menores em idade escolar."

A respectiva votação foi adiada para na altura do debate do artigo 74.° podermos considerar uma redacção que desse resposta ao problema que aqui se suscita, tomando como base o texto apresentado pelo PCP, com eventuais reformulações, para as quais - insisto - estamos completamente disponíveis.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, parece-me agora que o melhor ainda seria discutir essa proposta a propósito do artigo relativo aos direitos de infância. Em meu entender, seria talvez a sede própria para esta matéria, ainda melhor do que esta. Não se trata de uma questão de ensino, mas, sim, de direitos da criança e do adolescente.

O Sr. Presidente: - A nota que tenho aqui diz o seguinte: "Adiada a votação para o artigo 74.°"

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, não insistirei muito nesse aspecto, pois trata-se, no fundo, de uma questão de ordem sistemática.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pretendo dizer que não foi votado o artigo 74.° por indicação de adiamento, por se entender que era um problema...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estamos a discutir o artigo 74.°, estamos a votá-lo. Se me permite, eu explico: o Sr. Deputado José Magalhães