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2310 II SÉRIE - NÚMERO 77-RC

plano familiar. Não foram essas que o legislador ordinário proscreveu, não foram essas que os proponentes destes textos tiveram em mente. Aquilo que nós temos em mente é a exploração feita nos quadros económicos e, designadamente, no universo da relação jurídica contratual laboral, em condições que provocam o escândalo, violam a legislação em vigor já neste momento e violam naturalmente os instrumentos de direito internacional a que Portugal está vinculado. Suponho que também são essas que o Sr. Deputado visa. Se a expressão constitucional não for cuidadosa, isso não será líquido.

Eis, pois, alguns comentários com os quais pretenderíamos contribuir para esta discussão, congratulando-nos com o seu carácter vivo e interessado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, infelizmente tenho poucas oportunidades de estar aqui presente; portanto, há que as aproveitar ao máximo. Há que aproveitar, designadamente, os contributos brilhantes que aqui são dados pelos membros ilustres da Comissão e, neste caso particular, pelo Sr. Deputado António Vitorino.

Atribuo a esta redacção proposta pelo PS, e a que foi dada grande ênfase pelo PSD, o sentido de criar neste domínio um direito de natureza análoga aos previstos no artigo 17.° Esse era, de facto, o intuito do Partido Socialista, corroborado agora pelo PSD e que, porventura, pode até merecer o acordo das outras bancadas.

Por outro lado, não temos dúvida em admitir que realmente são condições económicas, sociais e culturais particulares que permitem a manutenção em nível elevado desta ilegalidade. Nas épocas em que tais condições adquirem um relevo especial a ilegalidade ganha efectivamente em extensão. Não temos dificuldade nenhuma em reconhecer que é elevado o bom senso e o realismo do Partido Comunista Português ao fazer esta proposta e ao não caminhar radicalmente para a consagração de um direito em sede constitucional neste domínio. Só que estas condições económicas, sociais e culturais não têm nada a ver com os pressupostos de que parte nesse domínio, e por via de regra, o Partido Comunista. Nós entendemos que são condições da economia concreta do País. Em nossa opinião, não é o problema da titularidade dos meios de produção que está em causa. Admitimos esta redacção e damos-lhe este sentido. É a mesma atitude de realismo que nos leva a propor a substituição da alínea e) do n.° 2. Isso não significa, de modo nenhum, que tenhamos aderido à tese do Partido Comunista de que no Estado Português estas liberdades são meramente formais e lhes falta dar o conteúdo material que a revolução lhes poderá dar. De maneira nenhuma, Sr. Deputado António Vitorino! V. Exa. pode estar descansado...

O Sr. António Vitorino (PS): - É com esperança, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então é com esperança e não com o contrário?! Não acredito!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não me diga que está a pôr a minha palavra em causa, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado pode estar descansado, porque, pela nossa parte, não há tão perigoso desvio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, julgo que esta Comissão já chegou à conclusão de que nesta revisão constitucional deve ser feita a constitucionalização da proibição da contratação de menores. Partindo desta plataforma comum, creio que há aqui duas questões que importa resolver e para as quais eu não vejo que a urgência de terem de ser resolvidas hoje imponha porventura uma má solução constitucional.

Creio que haveria algumas vantagens na consagração constitucinal da proposta enxuta e taxativa que o Sr. Deputado António Vitorino acabou de propor à Comissão.

Fiquei, no entanto, impressionado com a última parte da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães quando o Sr. Deputado chamou a atenção para um aspecto que não pode colher, em termos de consagração constitucional da previsão da norma, que é o trabalho efectivo de menores mas sem o carácter reprovável que tem a contratação de menores. O Sr. Deputado José Magalhães chamou particularmente a atenção para aquele trabalho de menores, que eu diria que é socialmente legítimo, porque na maior parte dos casos não prejudica, por exemplo, a escolaridade - como acontece em relação a outros trabalhos de menores -, que é feito dentro do âmbito familiar. O menor, no fundo, acaba por ajudar os pais. Isto acontece muito no Norte, com prejuízo, como é evidente, para o menor, mas sem um carácter tão reprovável quanto tem a contratação e a exploração do trabalho de menores.

Portanto, julgo que retirar ou tentar retirar este sentido possível da norma constitucional como o Sr. Deputado José Magalhães aqui expôs seria um trabalho que nós poderíamos entretanto fazer até à próxima reunião da Comissão.

Penso que temos duas ou três boas plataformas de trabalho para fazer isso. Julgo que o Partido Socialista também não tinha previsto esta questão relativamente a este texto. Uma vez alertada a Comissão para esta matéria, julgo que seria bom que sobre ela pudéssemos reflectir. Sem prejuízo do grande consenso, da unanimidade que se poderia estabelecer em relação a esta matéria, na próxima reunião aprovaríamos um texto depois de todos colaborarmos na sua redacção. Era esta a proposta que fazia ao Sr. Presidente da Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, em relação à observação relativa ao retorno à origem, ainda bem que isso acontece. Não nos move nenhum preconceito sobre as origens, o que prova um pouco a verdade de Lavoisier, segundo a qual "nada se cria, tudo se transforma". Portanto, de tanto transformar, pode ser que o raciocínio humano chegue ao ponto de partida. Isso prova que estamos abertos às sugestões úteis e construtivas.

Vozes.