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2312 II SÉRIE - NÚMERO 77-RC

ilustres e, hoje, mais numerosos membros da Comissão, mas, salvo erro, todos aceitam, na interpretação que acaba de ser dada pelo Sr! Deputado António Vitorino, a última formulação proposta pelos deputados do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Não sei se todos aceitam, Sr. Deputado Pedro Roseta.

Primeiro ponto: gostaria de saber se se mantém o pedido de adiamento da votação.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que da parte do PSD, e com a interpretação que o Sr. Deputado António Vitorino deu a esta matéria, nós estaremos em condições de votar, anunciando desde já que vamos votar favoravelmente a proposta apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que as observações que foram feitas ao longo do debate, sobretudo na parte final, pela bancada do Partido Socialista quanto ao alcance e às várias nuances decorrentes de uma redacção deste tipo merecem, obviamente, a nossa concordância. Tendo-se gerado, entretanto, uma situação muito semelhante à que ontem originou propostas generalizadamente subscritas, obviamente que estamos disponíveis para substituir o nosso texto e aderir a um texto comum.

Se é nestas condições que o texto é adiantado, ele funcionaria como substituto do nosso texto, que assim ficaria consumido, com um geral proveito e exemplo.

O Sr. Presidente: - Então a proposta de aditamento a votar de seguida seria a seguinte:

É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Como já foi dito, nós vamos votá-la favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Esta é uma proposta a que se associam, se se quiserem expressar nesses termos, os Srs. Deputados do PCP, do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° 4 do artigo 59.° proposto pela ID, subscrita pelo PS, a cuja leitura acabei de proceder.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS , do PCP e do CDS.

Nestas circunstâncias, estão prejudicados e foram retirados (num caso o inciso está prejudicado e no outro caso também o está, e teria certamente sido retirado se o proponente estivesse presente) o n.° 4 proposto pelo PCP para o artigo 74.° e, também, o n.° 4 do artigo 59.° apresentado pela ID, ficando assim concluída a discussão e votação do artigo 59.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não está bem prejudicado. Neste caso concreto está consumido.

O Sr. Presidente: - Consumido, como V. Exa. quiser. O prejudicado é uma consumpção um pouco lata.

Srs. Deputados, vamos agora passar a votar o n.° 2...

Pausa.

A questão da inserção sistemática não ficou resolvida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, oportunamente se ponderará se se insere esta matéria em sede de Constituição laboral ou nesta sede.

O Sr. Presidente: - Exactamente. A não ser que VV. Exas. queiram desde já resolvê-la. Mas não me pareceu que as coisas estivessem suficientemente amadurecidas para a sua colocação sistemática.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há a hipótese de inserir o preceito na área dos direitos da família ou da infância, mas veremos depois. Eu próprio tenho ainda algumas dúvidas sobre a melhor alternativa.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.° 2 do artigo 74.° apresentada pelo Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate sobre esta matéria na primeira leitura deixou-nos algumas dúvidas sobre se o Partido Socialista mantinha esta formulação nestes exactos termos ou se estava disponível para a alterar.

De facto, compulsando as actas, isto é patente. Há um interessante debate sobre o alcance do actual número, designadamente quanto às suas implicações no que diz respeito à proscrição de certas formas de organização do ensino susceptíveis de trazerem consequências discriminatórias ao nível dos estatutos sociais das pessoas. Por exemplo, a organização estanque de escolas sem qualquer possibilidade de comunicação, sem possibilidade de trânsito num sentido ou noutro, a ideia da própria unificação do ensino secundário, a proscrição da ideia de liceus para um lado e técnicas para outro.

São conceitos deste tipo que hoje em dia decorrem do actual normativo constitucional. Pergunto: que consequências é que a aprovação desta norma do PS teria em relação a este universo de problemas?

De facto, o actual n.° 2 acolhe uma boa reflexão das ciências da educação, mormente no surto de reflexão dos anos 70, acerca da função conservadora de desigualdades que o ensino tem, e que implica este conceito: a escola tende a reproduzir e a reforçar as desigualdades sociais com que a ela se chega; há certos dualismos sociais que se reproduzem em dualismos "científicos", escolares. Foi isso que a Constituição quis proscrever e alterar, atribuindo ao ensino determinadas finalidades. E isto tem implicações organizatórias.

É óbvio que o CDS na sua específica óptica, pretendia suprimir a actual norma no sentido da sua substituição por outra que aludiria a uma certa função do ensino de formar os cidadãos em determinado sentido, até num sentido cívico, geral, muito genérico, e com isto se perderia o sentido da actual norma.