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17 DE FEVEREIRO DE 1989 2307

limitou-se a dizer que no artigo 59.° tínhamos deixado suspensa a votação do n.° 3 da proposta da ID, porque na altura considerámos preferível que isso fosse votado a propósito do artigo 74.° Ora, como o PCP fala aqui em problemas de utilização ilegal do trabalho de menores, que é uma matéria conexa com a que consta da proposta da ID, daí a razão de ser da observação do Sr. Deputado José Magalhães. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, independentemente da melhor inserção sistemática, que poderia ser vista depois em sede de redacção, e uma vez que parece haver consendo quanto à importância de dar uma nota a esta matéria, nós estaríamos disponíveis para votar uma redacção que contemplasse o essencial da proposta do PCP e da ID, aproximadamente do seguinte teor: "Prevenir e proibir a utilização ilegal do trabalho de menores em idade escolar." Isto, naturalmente, como incumbência do Estado.

Agora, onde colocá-la, se nos artigos relativos ao ensino, se nos da infância, se nos direitos dos trabalhadores, é uma questão que depois poderemos ver com mais calma. A ideia era, portanto, a de prevenir e proibir a utilização ilegal do trabalho de menores em idade escolar.

O Sr. Presidente: - Talvez fosse melhor formalizar a proposta, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, podemos estudar essa questão, mas gostaria de o alertar para uma evidência: traçar as fronteiras com rigor para obter uma solução equilibrada não é fácil. O nosso próprio preceito foi objecto de bastante debate, visando esse equilíbrio. A redacção que agora acabou de sugerir pode ter, por exemplo, a seguinte implicação: ao contrário do texto do PCP, que alude ao cumprimento da escolaridade obrigatória, o Sr. Deputado alude a um conceito de idade escolar. Ora, como sabe, a idade escolar tem fronteiras mais dilatadas do que as da escolaridade obrigatória. Quer isso dizer que a proibição ou o dever de proibição se alargaria também para essa nova fronteira mais dilatada?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, porque, salvo o devido respeito, seria uma utilização ilegal. A lei é que definiria o que era a idade escolar, isto é, qual a escolaridade obrigatória, e o ilegal seria "dentro dos limites da escolaridade obrigatória", deixando à lei essa definição. Mas não estou a dizer que a sua crítica...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é uma crítica, é uma interrogação,

O Sr. António Vitorino (PS): - Pois. Creio que está contemplada a sua preocupação, mas, seja como for, não vejo objecções nenhumas a que se faça referência ao conceito de escolaridade obrigatória.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em todo o caso, a ideia é usar a fórmula "idade escolar".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, a redacção que porpõe, e que suponho ser alternativa à redacção proposta pelo PCP para o n.° 4, assenta em alguma objecção a esse tipo de redacção do PCP?

O Sr. António Vitorino (PS): - É que isso já está contemplado no n.° 2 actual do artigo 74.° e no n.° 2 do mesmo artigo na alteração que propomos. Nós entendemos que esse primeiro segmento é algo repetitivo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E não é só isso. Na altura dissemos que achávamos esquisito que se garantisse um direito, obrigando o Estado a promover as medidas necessárias à eliminação das causas ou das condições económicas, sociais e culturais que conduzam à utilização ilegal do trabalho. Isto é: eliminar a fome, eliminar a miséria e a necessidade do trabalho infantil para as famílias pobres é, na verdade, um programa utópico. Por consequência, achamos que esta maneira de dizer não é correcta. Entendemos isso na altura e continuamos a entendê-lo agora.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, suponho também que a pura e simples proibição estabelecida na Constituição - a proibição do trabalho infantil, que já é ilegal e já está proibido na lei - adiantará muito pouco no terreno dos factos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. Exactamente, dá-lhe uma ênfase que hoje não tem.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas não nos parece que seja um forma eficaz. O que nos parece eficaz é, realmente, esta referência ao ataque nas causas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A ideia da prevenção é uma ideia aceitável, o mesmo acontecendo com a ideia da proibição, mas a ideia de "promover as medidas necessárias à eliminação das condições económicas, sociais e culturais que conduzam à utilização ilegal do trabalho de menores" é uma forma retrocida de dizer uma coisa que, na verdade, é muito simples: o que é preciso é prevenir e proibir.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas isso é abrir uma porta aberta, porque já está proibido!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Na Constituição não. E mesmo esta forma de "assegurar a todos o cumprimento da escolaridade obrigatória"!... Quando muito, o Estado assegura a possibilidade desse cumprimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, VV. Exas. permitam-me introduzir alguma ordem nesta discussão, porque talvez possam dar uma contribuição mais rica quando ouvirem as outras intervenções que estão solicitadas.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas pronunciar-me sobre a proposta que o PS apresenta em alternativa ao n.° 4