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2308 II SÉRIE - NÚMERO 77-RC

do PCP. Parece-me que as duas fórmulas - por um lado a fórmula do PCP e, por outro, a fórmula que o PS acaba de apresentar - têm consequências radicalmente diferentes. A fórmula do PS é uma fórmula mais conseguida, tem uma natureza jurídica, no meu entender, totalmente diferente da fórmula do PCP. A redacção que o PCP apresenta no n.° 4 imprime à proibição da utilização ilegal de trabalho, através da inserção de um conjunto de condicionalismos que passam também por uma panóplia de tarefas do Estado, a qualidade de tarefa. Isto é, não consagra directamente uma obrigação jurídica do Estado: proibir a utilização ilegal do trabalho. Esta tarefa tem, no lado correspondente, mais o sentido de uma pretensão que é aqui garantida aos cidadãos do que um direito dos mesmos cidadãos. Isto é, o PCP, ao dar aqui um sentido de tarefa a esta fórmula, acaba por criar, no plano das garantias dos cidadãos, uma posição menos forte do que aquela que é apresentada pelo PS em alternativa. Não há, do meu ponto de vista, nesta redacção do PCP, uma obrigação do Estado, mas uma tarefa do Estado.

Na proposta do PS cria-se um direito a essa proibição, sendo uma fórmula mais forte, mais conseguida e, por isso mesmo, mais inequívoca, mesmo no seu rigor técnico-jurídico. Por isso devo dizer que a minha adesão à fórmula do PS é incondicional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, eu diria, tendo em conta a intervenção da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, que pode realmente encarar-se o problema nessa perspectiva, mas que, mesmo nessa perspectiva, a redacção teria de ser cuidada, porque me parece que o que se pretenderá então é transpor para a Constituição a norma da legislação ordinária que ilegaliza e proíbe a utilização do trabalho de menores. Penso que não seria de colocar na Constituição esta norma de proibir o que é ilegal, pois parece-me não ter grande sentido. Compreendo a sua preferência e a preferência do PS, mas parece-me que a preferência do PS assenta, além do mais, numa consideração que me merece algum reparo. O PS não aceita a redacção proposta pelo PCP porque, segundo diz o Sr. Deputado António Vitorino, constitui como que uma repetição do que já está no n.° 2. Suponho, porém, que isso não acontece.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, escusa de ir mais longe porque tem toda a razão. Eu estou enganado. Agora não posso deixar de sublinhar a adesão, um pouco tardia mas interessante, do CDS à concepção muito característica do PCP de que a efectivação dos direitos, liberdades e garantias pressupõe sempre obrigações do Estado na remoção das condições materiais que impeçam a sua plena efectivação. Mais vale tarde do que nunca! É o novo CDS!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Se mais vale ou menos vale é uma questão com o Sr. Deputado António Vitorino. Será na vossa perspectiva que mais vale ou não... Na nossa não vale "coisíssima" nenhuma!

O Sr. Presidente: - Mas, dogmaticamente, não deixa de ser interessante!

O Sr. António Vitorino (PS): - É interessantíssimo! É um campo a explorar, aliás!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Essa novidade | que o Sr. Deputado António Vitorino está a procurar encontrar não é tão grande como isso e não tem o sentido que o Sr. Deputado lhe pretendeu atribuir, mas outro sentido completamente contrário.

O que nós entendemos é que se verifica nesta matéria uma curiosa evolução do pensamento do PCP, porque o PCP, em vez de consagrar aqui um direito - como, pelos visto, é a orientação do PS, do PSD e da ID -, reconhece que a tarefa do Estado será a de promover condições económicas que permitam efectivamente o exercício desse direito. Não estamos a discutir o problema das liberdades formais e do conteúdo forrnal ou material das liberdades, Sr. Deputado António Vitorino! Estamos num plano bem diferente, que é o das tarefas do Estado, de que falou a Sra. Deputada Assunção Esteves. E parece-me bastante mais realista, do ponto de vista da consagração constitucional, a norma que o PCP avança com a sua proposta relativa ao n.° 4 do que outras formulações que, além do mais, poderão porventura estar a abrir portas já abertas.

Por outro lado, se o Sr. Deputado António Vitorino atentar na redacção proposta por nós para a alínea e), verificará que, neste domínio, as nossas preocupações se situam no plano não da discussão fundamental do conteúdo, mas simplesmente formal, das liberdades consagradas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado, é que é exactamente essa a questão que se põe. Ou seja, se queremos consagrar aqui uma obrigação do Estado ou uma tarefa. A sua tese é de que deve ser uma tarefa e daí a oportunidade da redacção do PCP, mas, no nosso entender, isto deve ser uma obrigação, e a fórmula que o PCP apresenta não serve exactamente para isso. É que é a diferença entre a densidade da obrigação e a leveza da tarefa, que, de facto, têm correlates diferentes, criando respectivamente um direito dos cidadãos ou uma mera pretensão dos mesmos. Aí é que está a diferença. E que a tarefa leva à mera pretensão e a obrigação, nos termos da nossa fórmula, leva a um verdadeiro direito dos cidadãos. E creio que o PCP, se reflectir sobre isso, vai aceitar a outra fórmula.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Muito sucintamente, devo dizer que não quero entrar em polémica com o Sr. Deputado Nogueira de Brito, embora seja uma tentação, tão raras vezes o temos entre nós, aproveitar todos os pretextos. Seja como for, é uma injustiça total dizer que isto representa uma evolução no pensamento constitucional do PCP. Ou seja, dizer que o estabelecimento de tarefas do Estado é a evolução do pensamento constitucional do PCP é uma ignomínia! Nem mesmo os críticos mais críticos dentro do PCP se atreveriam a dizer tamanha coisa!