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17 DE FEVEREIRO DE 1989 2303

n princípio estrutural de raiz marxista-colectivista, nós do temos qualquer objecção. Portanto, nós só pode-os votar essa alteração proposta pelo PS com o entendimento claro de que não se trata apenas de uma questão de estilo, mas traduz uma vontade normativa ara.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não sei como é que estariam de formalizar esta mistura das duas propostas. No fundo, tira-se um bocado de uma e outro da Ura.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Almeida Santos quiser ter a amabilidade de fazer essa formulação, agradeço. Penso que nós a poderemos aceitar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É fácil, Sr. Presidente.

Votamos em conjunto as duas propostas, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Votava-se a proposta de substituição ou de aditamento proposta do Partido Socialista e depois o PS e nós retirava-os as propostas apresentadas. A formulação pode ser essa, pois nós não temos nenhuns pruridos em termos de direitos de autor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, cada um tira a sua e vamos apresentar uma proposta de substituição.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria o debate da primeira leitura tornou bastante raras as razões que estão subjacentes aos textos de ambos os partidos, que, neste momento, procuram ajustar uma redacção alternativa. Inútil será dizer que discordamos da suspensão da alusão que o artigo contém organizações populares de base. É evidente que as organizações populares de base, independentemente do seu estatuto constitucional, que é objecto de tanta [...] por parte do PSD e do PS, não deixarão de poder considerar-se "outros agentes culturais". Portanto, é óbvio que sempre se lhes aplica, mesmo no vosso cenário, a cláusula de protecção constitucional ou a cláusula que aponta para a colaboração com o Estado. Na sequência da vossa opção elas apenas deixam de ser objecto de uma menção expressa. A supressão dessa menção expressa não tem outro efeito fanático, nem proibitivo, nem prescritivo. Não deixam, portanto, de ser objecto de menção através da cláusula residual com a qual culmina este preceito. Esta é uma primeira observação.

A segunda observação é a de que esta supressão é dita em homenagem à sanha do PSD a um princípio estrutural que, segundo esse partido, não está em vigor (mas porque "não o está" o PSD trata de suprimir as normas em que ele encontra afloramento!)...

O Sr. Presidente: - De reconhecer, de declarar, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É realmente um efeito "declarativo" curioso: só será operativo, como se sabe, devido à intenção e ao voto político do Partido Socialista. Sem isso tal actividade "tabeliónica" ou "notarial" liquidacionista não teria, como é óbvio, qualquer efeito!

Nós dissociamo-nos de tal expurgo sistemático, do espírito que lhe está subjacente e das ideias tendentes a imputar uma suposta caducidade à Constituição, uma vez que, como se sabe, tal "caducidade" para produzir qualquer efeito jurídico, portanto para ter os efeitos que tipicamente se associam à caducidade, tem que operar-se através de uma votação que tenha dois terços a seu favor. Não há, pois, caducidade nenhuma, mas uma alteração deliberada por dois terços.

O Partido Socialista, que contribui para esses dois terços, tem sobre a matéria uma posição diferente daquela que teve no passado, lamentavelmente em nossa opinião.

O terceiro comentário que gostaria de fazer, Sr. Presidente, é este: como é evidente, o aditamento da menção a organizações de moradores não nos merece objecção. Aparece a título substitutivo, portanto nós votamos contra a eliminação, mas não temos pejo em estar com os aditamentos.

Em relação à introdução da noção de "fundações de fins culturais" gostaria de dizer o seguinte: é evidente que a constitucionalização da alusão à Fundação Gulbenkian e a outras com natureza similar não nos choca. A fórmula não recobre fundações que tenham outros fins (por exemplo, que possam ter fins culturais parcelares ou só alguns fins culturais). Apesar de o PSD não ter sido excessivamente claro quanto à questão de saber se estava aqui subjacente o acolhimento do princípio da especialidade ou se estava na sua mente uma cláusula geralmente aplicável a toda a espécie de fundações, creio que só a primeira solução é razoável! Tomemos, por exemplo, o caso de uma fundação que exprima a amizade entre dois países situados em continentes diferentes e se dedique predominantemente ao apoio de interesses económicos. Uma fundação desse tipo não poderia ser o destinatário de uma alusão como esta que se pretende. Insisto: em certos casos, uma fundação "com fins culturais" pode não ter só fins culturais. Pode também ter fins económicos e só prosseguir em segunda, terceira ou quarta linha alguma finalidade cultural (incluindo adquirir colecções de arte ou promover apoios a bolseiros no plano cultural, etc.). Nesse caso não será uma "fundação de fins culturais" no sentido deste artigo da Constituição.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o meu entendimento é o de que o legislador ordinário fará a interpretação que entender mais curial e, naturalmente, os intérpretes também.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, intriga-me a leitura que de tudo isto o PS, que, pelos vistos, apoiará este texto...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.