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17 DE FEVEREIRO DE 1989 2315

caso, dos méritos da alusão à supressão da função conservadora do ensino), nós iremos abster-nos. Não há razão para inviabilizar, mas não ficámos confortados e bastante para poder sustentar com o nosso voto o texto.

Não gostaria, no entanto, de inquinar, infirmar ou reduzir, eu próprio, aquilo que veio abonado a favor da solução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PS para o n. ° 2 do artigo 74.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e as abstenções do PCP e do CDS.

É a seguinte:

2 - O ensino deve contribuir para a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais.

Srs. Deputados, fica assim, nos termos que foram referidos pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, prejudicada a proposta de eliminação para o n.° 2 apresentada pelo PSD.

O PSD tem ainda uma proposta de eliminação para a alínea e) do n.° 3 deste mesmo artigo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer ainda alguma coisa sobre a metolologia das votações que estamos a fazer sobre este artigo, ou seja, o nosso modus faciendi.

A nossa intenção inicial era a de nos abstermos num primeiro momento nas propostas que estivessem em Contradição com as nossas, porque queríamos, evidentemente, votar favoravelmente as nossas. Depois, num segundo momento e até pela razão de se tratar de votações indiciarias - e permito relembrar ainda mais ama vez que a única votação que tem eficácia e é definitiva é a votação no Plenário, da qual, infelizmente, estamos mais longe do que eu gostaria -, alterámos a nossa posição a meio do percurso para ganhar tempo e votámos favoravelmente a proposta do PS para o novo n.° 2 deste artigo, sem esperar pela votação da nossa proposta, que ficou prejudicada.

Por essa razão, queria desde já dizer que somos favoráveis a uma das propostas do CDS e que, portanto, Corrigimos desde já, sem pedir uma nova votação, a nossa posição, que deixa de ser a de abstenção, passando a ser considerada como voto favorável, no que diz respeito à alínea e) do n.° 3, proposta que nos parece perfeitamente aceitável. No entanto, não devo deixar de sublinhar que preferíamos a nossa proposta, pelas razões que claramente dissemos.

Mantemos, obviamente, a nossa proposta de eliminação da alínea e), que nos parece contraditória com várias disposições do texto da Constituição, pois, tal como está, esta alínea, referindo o estabelecimento progressivo da gratuitidade de todos os graus de ensino, no que diz respeito ao ensino superior, atendendo ao condicionalismo actual da sociedade portuguesa, apenas favorece os que já são favorecidos. Consequentemente, é contraditória com a igualdade de oportunidades que nós já votámos. No fundo, é demagógica 3 tem como resultado apenas a manutenção, sobretudo no que diz respeito ao ensino superior, do favorecimento daqueles que já são favorecidos pelo circunstancialismo económico e social.

^ O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, V. Exa. já se explicou e, no prolongamento das suas considerações, não queria entrar agora numa matéria em que não devemos entrar. No entanto, queria acrescentar, antes de começar a votação, que a alteração do sentido de voto do PSD não muda o essencial da votação. Isto é, a votação da proposta da CDS não obteve os dois terços necessários para a qualificar em termos de revisão constitucional, uma vez que houve votos contra do PS e do PCP, o que não alterou o sentido fundamental do resultado da votação. Consequentemente, não vamos agora estar a estabelecer uma discussão sobre se o fazemos neste momento ou depois, porque isso seria irrelevante para o resultado fundamental que neste momento nos preocupa e que ficou registado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, nós não votaremos favoravelmente a proposta de eliminação da alínea e). A sua manutenção na Constituição, na nossa interpretação, não tem as consequências que o Sr. Deputado Pedro Roseta indicou - já explicámos porquê na primeira leitura - e mantemo-nos fiéis à explicação que nessa altura demos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Explicação que não me convenceu.

O Sr. Presidente: - Mas agora não vamos reiterar aquilo que dissemos na primeira leitura.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é que, pela nossa parte, também não podemos assistir mudos ao verter para a acta, por parte da bancada do PSD, de um abundante conjunto de considerações...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Abundante?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Abundante em relação aos parâmetros do "não pinga gota" do PSD. Como estava a dizer, não podemos assistir mudos e quedos ao verter para acta, por parte da bancada do PSD, de um abundante conjunto de considerações acerca de uma suposta contradição dos objectivos constitucionais que impõem que o Estado não tenha unicamente um dever de assegurar um padrão mínimo de formação escolar e que apontam para a progressiva implementação de padrões de gratuitidade quanto ao acesso aos diversos graus de ensino. Não há contradição nenhuma entre esta norma e aquela que foi citada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta. Aliás, a proposta de eliminação tem inidiciada a sua rejeição e deste debate não resulta nenhum debilitamento jurídico-constitucional da cláusula constitucional, mas, pelo contrário, o seu revigoramento, a sua reafirmação e o enjeitamento das concepções espúrias tendentes a estear na Constituição práticas governamentais que, não só não visam mais justiça - como revela o recente aumento de propinas -, mas menos justiça social.