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17 DE FEVEREIRO DE 1989 2319

ANEXO

Artigo... [A inserção sistemática será oportunamente ponderada.]

Prevenir e proibir a utilização ilegal do trabalho de menores em idade escolar.

Lisboa, 13 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PS, António Vitorino - Almeida Santos.

Artigo 70.°

(Juventude)

4 - As organizações juvenis têm direito a participar na elaboração de legislação que respeita à política de juventude, nos termos da lei.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 1989. - O Deputado do PSD, Miguel Macedo e Silva.

Artigo [Inserção sistemática.]

É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

Lisboa, 13 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PS, António Vitorino - Almeida Santos.

Artigo 76.°

Epígrafe "Ensino superior e autonomia das Universidades".

1 - O regime de acesso ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e em geral a democratização do sistema de ensino e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

O Deputado do PSD, Miguel Macedo e Silva.