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21 DE FEVEREIRO DE 1989 2323

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, vamos começar os nossos trabalhos com a análise do artigo 75.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS para o n.° 1. Esta proposta substitui a expressão "de toda a população" por "do País".

Vozes.

O Sr. Presidente: - Eu sugeria que o que está para trás ficasse para o Sr. Presidente. É que isso envolve algumas dificuldades, portanto vamos avançar e deixar isso de lado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Estavam, Sr. Presidente. Foi a pedido dos jovens que ficou para trás no sentido de se fazer uma proposta de alteração, que, julgo, já foi distribuída por todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar ao artigo 70.°

Pausa.

Srs. Deputados, quanto ao artigo 70.° vamos começar pela ordem de apresentação das propostas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fundamentar de uma forma muito breve a proposta que subscrevo, em nome da JSD, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para o artigo 70.°, cujo texto julgo que todos os Srs. Deputados têm e que prevê que às organizações juvenis seja concedido o direito de participar na elaboração da legislação que respeita à política de juventude.

Isto não significa uma inovação de monta em termos legais, uma vez que já está prevista esta disposição em alguns diplomas aqui aprovados na Assembleia da República. O que constitui é uma inovação expressa neste artigo 70.° da Constituição, que pensamos que deveria ser acolhida sem problemas de maior.

Portanto, é esta a proposta que gostaríamos de fazer em relação a este artigo 70.°, no sentido de consagrar, tal qual faz a Constituição para outras situações, a possibilidade de participação legal das organizações juvenis na elaboração da legislação que mais directamente lhes diz respeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o saldo do debate na primeira leitura não é hostil à consagração de uma norma deste tipo.

Se alguma coisa verificámos, foi que a Constituição neste ponto revela campo para aperfeiçoamentos. A acentuação da vertente participativa poderia ser obviamente vantajosa. A questão é que se reunam todos os pressupostos que temos considerado indispensáveis para que isso aconteça em lugares paralelos. Pela nossa parte estamos disponíveis para considerar essa hipótese, dentro daqueles cânones que aqui temos enunciado.

Aproveitaria para vos alertar para que existe um outro problema, que talvez pudesse ser resolvido com o mesmo espírito, que é o relativo à alínea à). Creio que há possibilidade de criarmos uma norma parcialmente inovadora, resultante do saldo do debate, norma essa que pode ter alguma vantagem...

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado, vamos fazer aqui uma pequena pausa para que a televisão possa filmar a reunião.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu estava a colocar uma questão relacionada com um problema conexo, mas talvez não haja vantagem em avançar por esse caminho.

A minha camarada Paula Coelho também usará da palavra para se pronunciar quanto ao fundo da questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, nós começamos o debate com o n.° 4?

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em relação ao n.° 4 gostaria de dizer o seguinte: este parece ser, de facto, o local próprio para consagrar um direito de participação das organizações de juventude e nesse sentido pensamos que a proposta do PSD é positiva e acolhe o nosso apoio.

Seja como for, veríamos com interesse - e pensamos que o PSD poderia meditar sobre isso - que todo o artigo ficasse com um âmbito mais alargado e nesse sentido seria ensejável a possibilidade de recuperação de alguns aspectos que estão na proposta do PSD referentes às alíneas a) e b) do n.° 1 e que estão na proposta do nosso próprio projecto de revisão constitucional quanto à alínea a) no que se refere ao acrescentamento, porque enriquecedor, de alguns aspectos, como sejam o do primeiro emprego e o da protecção em matéria de segurança social.

Nesse sentido pensamos que seria importante que, nos termos do n.° 1, tal como propõe o Partido Socialista, os jovens trabalhadores fossem equiparados aos jovens à procura do primeiro emprego, na medida em que, infelizmente, a situação actual é a de que há praticamente um número de jovens à procura do primeiro emprego tão significativo quanto o de jovens trabalhadores e portanto a equiparação justifica-se plenamente.