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21 DE FEVEREIRO DE 1989 2325

ponível para retirar a referência aos jovens à procura do primeiro emprego no proémio do artigo, sem qualquer problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, na linha da abertura revelada pelo Sr. Deputado António Vitorino, sugeriria que a redacção fosse a proposta pelo CDS e não houvesse, portanto, nenhuma referência específica, porque esse tipo de menção retira força e sentido ao normativo e ao que nele é consagrado, quando é certo que alguma especificidade poderá resultar da redacção das várias alíneas. Trata-se de direitos para os jovens em geral. Referindo-se os jovens trabalhadores, sente-se a necessidade de pôr em paralelo - até por se pensar que as suas necessidades são mais gritantes - os jovens à procura do primeiro emprego. Acabará por não se conseguir pôr termo a esta tentativa de especificação. Por que não falar apenas em "jovens", já que são, efectivamente, direitos dos jovens que estão em causa? Os jovens que carecem mais de protecção nos domínios específicos enunciados nas várias alíneas do preceito são necessariamente aqueles que se encontram nas situações relacionadas com essas mesmas alíneas. É esta a ponderação que faço na linha da abertura revelada pelo Partido Socialista. Parece-me, de facto, correcto eliminar as referências específicas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de vos chamar a atenção, na continuação da intervenção anterior, para o texto que apresentámos nesta matéria na sequência da primeira leitura, tendo, portanto, em conta as contribuições de outros partidos.

Como se sabe, originariamente nós não tínhamos adiantado um texto sobre esta problemática. Contudo, propusemos, em relação a outros pontos da Constituição, menções e ênfases de interesse para a juventude nalguns dos campos que agora aqui são trazidos à colação, nomeadamente o do primeiro emprego e o da tutela dos jovens trabalhadores (designadamente daqueles cujo vínculo é mais precário). O PCP apresentou propostas que, tendo inserção na Constituição laboral, dizem especialmente respeito a jovens. Não as transpusemos para este artigo 70.° porque isso seria desnecessário na lógica do nosso projecto. No entanto, essa ^reocupação existe da nossa parte, como é sabido e é público.

Na sequência da primeira leitura das propostas específicas do PS e do PSD no que diz respeito às alínea a) e b) do artigo 70.°, chegámos às seguintes conclusões, que expressámos numa proposta própria: em primeiro lugar, cremos que não se justifica suprimir a ênfase, a preocupação ou a menção constitucional específica aos jovens trabalhadores. É uma preocupação ião de degradar o estatuto dos demais jovens, mas de encarar com especial atenção a problemática e a situação dos jovens trabalhadores. É essa a função dessa forma, que, de forma nenhuma, hostiliza o contingente enorme dos jovens em geral, nem prejudica a assunção por estes de direitos nas áreas que este artigo enumera, mas que se preocupa especialmente com a situação de uma determinada camada de jovens, no quadro de uma orientação geral que a Constituição tem em relação aos trabalhadores, aos seus filhos e, neste caso, também aos jovens trabalhadores.

Em segundo lugar, creio que pode ser benéfica a expansão do preceito na área que é aventada (a questão da preocupação pela problemática da Segurança Social em todas as circunstâncias: antes do emprego, durante o desemprego e no emprego). Por outro lado, a preocupação que surge em relação à questão do primeiro emprego também nos parece justa - partindo, porém, da bancada do PSD é uma espécie de compensação constitucional pela falta de acção prática e governamental nessa esfera.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu sei que a norma é útil. Só acentuei que surge como uma quase compensação, um placebo, uma substituição. Claro que não desvalorizamos a substituição e trataremos de apoiar o aperfeiçoamento da Constituição. Do resto se tratará noutra sede, por outra forma e por outra via. Estamos, portanto, de acordo com os aperfeiçoamentos e temos uma proposta de aditamento pendente na mesa que procura fundir as ideias que nos parecem correctas. Creio, Sr. Presidente, que, se se chegasse a uma solução conjunta nos termos da qual fosse criada uma norma que, numa alínea, salientasse as questões do ensino, da cultura e talvez da formação profissional, dada a sua crescente e desejável conexão com o sistema de ensino, e se, na outra alínea, se tratasse integradamente das questões do acesso ao primeiro emprego, do trabalho e da Segurança Social, isso seria benéfico e positivo.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Mas o PCP propõe precisamente o contrário, porque insere a Segurança Social na alínea a) e o trabalho, designadamente o acesso ao primeiro emprego, na alínea b).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, esse foi o nosso primeiro movimento...

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Ah! Agora há um segundo movimento!

O Sr. José Magalhães (PCP): -... mas, entre o primeiro e o segundo movimentos, verificou-se um debate, ao qual estivemos atentos.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Então esta proposta já não está...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que quer dizer que a nossa primeira proposta tem já que dar origem àquilo que nós desejavelmente conceberíamos como um texto conjunto, de subscrição alargada.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Portanto, a proposta do PCP passa a inserir a Segurança Social na alínea b) e na alínea d)!