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2330 II SÉRIE - NÚMERO 78-RC

não é menos certo que hoje, em termos de ensino, elas têm uma outra extensão que não se reportam específica e unicamente às universidades.

Mas naturalmente que este inciso não acarreta nenhum sentido de menorização da universidade, com o relevantíssimo papel que ela tem em termos sociais e educativos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendo a observação do Sr. Deputado, mas reitero a nossa preocupação. A supressão da menção específica seria constitucionalmente desvaliosa, apoucadora, redutora. Representaria a diminuição de um ganho constitucional das universidades portuguesas. Nesse sentido não traria qualquer vantagem. Seria, aliás, susceptível de ser de extremo melindre no relacionamento entre o legislador e as universidades portuguesas.

Como demonstrei, o desiderato de alargamento, que é respeitável, consegue-se, sem tal. inconveniente, através do aditamento ao actual texto da expressão "e, em geral, ao ensino superior", com o que se conjugará tudo (refiro-me ao respeito pela instituição universitária, com toda a dimensão que ela assume, bem como à preocupação de ter em conta as outras formas de ensino superior, que têm igualmente objectivos de preparação científica, cultural e técnica de nível superior). Esta é a minha primeira observação.

A segunda é a de que o PSD ou o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva não circunscrevem a sua proposta a estes aspectos que enunciei e que são louváveis. De facto, alteram toda a segunda parte do n.° 1 e fazem-no no sentido de baldear alguns dos aspectos normativos que caracterizam esse número, designadamente a alusão ao estatuto dos trabalhadores e dos filhos destes.

Neste ponto o PSD na sua proposta originária já avançava por esse caminho, todavia desacompanhado pelo Partido Socialista e tendo apenas algum eco numa proposta constante do projecto n.° 9/V, que aludia também não à cláusula final do n.° 1 do artigo em vigor mas e uma "eliminação dos efeitos discriminatórios decorrentes de desigualdades económicas, sociais e regionais, proporcionando igualdade de oportunidades".

Já discutimos isto aquando da primeira leitura. Pela nossa parte não estamos disponíveis para considerar esse aspecto.

Por outro lado, alerto o PSD para o facto de no seu projecto de revisão constitucional a palavra "universidades" aparecer em letra minúscula, o que deve ser uma outra gralha da dactilógrafa do Sr. Deputado Rui Machete.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade da discussão da proposta do Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva para dizer que até nós, na nossa proposta de alteração do artigo 76,°, n.° 1, talvez tenhamos sido demasiado modestos. Isto porque a economia deste preceito, tal como consta hoje da Constituição, não tem outro sentido que não o de

consagrar a Constituição laboralista e a construção de Estado socialista pelo predomínio das classes trabalhadoras, obviamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é, com certeza a tal tese do Dr. Lucas Pires!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não é, Sr. Deputado, nem sei por que é que há-de ser a tese do Dr. Lu cãs Pires!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso cheira a Bruxelas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, Sr. Deputado, basta ler. O texto do actual n.° 1 do artigo 76. e refere o seguinte: "estimulando e favorecendo a entrada de trabalhadores" e dos seus filhos na universidade Este texto reduz realmente o verdadeiro sentido e a projecção que deve ter este preceito do artigo 76.°, que deveria ser praticamente reduzido à norma que consta do seu n.° 2; ou seja, à afirmação da autonomia de universidade em todos os seus aspectos. O artigo fica reduzido e subalternizado ao n.° 1, o qual, aliás, não tem um sentido que não seja esse sentido propagar dístico, especialmente quando comparado com a norma que consta hoje da alínea d) do n. ° 3 do artigo 74.° que fica sem sentido neste contexto.

Ora, o que é que a proposta apresentada pelo PSE tem a ver com isto? É que o PSD, no fundo, cai um pouco neste logro, porque realmente, se quer eliminai estas expressões demasiado duras, acaba por as substituir por outras que são seus sucedâneos. Esta norma deveria ter em conta a necessidade de realçar o n.° 1 e estaremos dispostos a fazer alguma proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Não sei se a intenção do jovem subscritor dessa proposta não será, no fundo, contra ria àquilo que pretende atingir. Isto porque o direito de acesso de todos aos mais altos graus do ensino já está referido no artigo 74.°

O que está aqui expresso é uma reafirmação que tem sentido quando aplicado a algo de muito concreto que é a universidade. Mas, se pretendem alargar, então não tiremos do texto a palavra "universidade". Nesse aspecto estou de acordo com o Sr. Deputado José Magalhães. Por outras palavras, acrescente-se alguma coisa na redacção além da universidade, mas não se substitua a respectiva menção.

Portanto, votaríamos o texto "o acesso à universidade e demais graus de ensino superior", retirando r expressão que cá está, e com a qual nunca concorda mós, que refere "estimulando e favorecendo a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores"

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sempre a retiram

O Sr. Presidente: - Sim, sempre embirrámos com ela.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que não estava no projecto de lei de revisão constitucional do PS