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21 DE FEVEREIRO DE 1989

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É o seguinte:

2 - O Estado reconhece e apoia o ensino particular e cooperativo como expressão da liberdade de aprender e de ensinar e fiscalizar o cumprimento das condições legais do seu exercício.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 76.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS no sentido de eliminar a expressão "estimulando e favorecendo a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores".

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo a preocupação de V. Exa., mas não sei se será prudente entrar na votação deste artigo a galope quando há uma proposta de um dos Srs. Deputados do PSD que coloca em termos novos a questão e que nos sugere um alargamento de âmbito. Provavelmente isso deveria ser considerado antes de se passar a votações.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Uma vez que há uma proposta, vamos discuti-la.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de expor de uma forma brevíssima a proposta que fiz em relação ao artigo 76.° e dizer o seguinte: no entendimento dos deputados da JSD a proposta que fazemos quanto à alteração da epígrafe tem o sentido de salientar que não é apenas a universidade que constitui o ensino superior. Portanto, trata-se, em termos de epígrafe, de uma precisão e, consequentemente, julgo que em termos de texto constitucional se trata de uma benfeitoria. A proposta tem o sentido de salientar ainda a relevância da autonomia universitária neste artigo da Constituição.

De modo que a proposta que fazemos para a epígrafe, julgo que com mais rigor e precisão do que aquela que hoje vigora na Constituição, vai no sentido de substituir a palavra "universidade" tout court, pela expressão "ensino superior e autonomia das universidades", o que melhor corresponderia ao conteúdo dos actuais n.ºs 1 e 2 do texto constitucional.

Neste sentido propusemos também que no n.° l, quando a Constituição diz "o regime de acesso à universidade", se passasse a dizer "o regime de acesso ao ensino superior", o que contemplaria naturalmente não só a universidade como outros estabelecimentos de ensino superior que não são universidades.

Portanto, são estas as duas alterações que propomos e que gostaríamos de ver aqui discutidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tínhamos conhecimento desta proposta, que de resto foi apresentada no dia 13, e pudemos ponderar algumas das suas implicações.

Ela é contraditória. Tem, como é proverbial, aspectos positivos e outros que não nos parecem positivos. Positivo é o alargamento proposto e negativa é a supressão da menção à universidade hoje constante do artigo.

Ora, a universidade é hoje obviamente na nossa Constituição, e desde há muito tempo, uma relevante garantia institucional. Não façamos, a um ano de 1990, alguma coisa que deslustre o que se começou entre nós em 1290. Importa preservar a palavra e o conceito, tal qual se foi sedimentando ao longo destes anos.

Se se disser "o regime de acesso à universidade e demais estabelecimentos de ensino superior" ou "à universidade e, em geral, ao ensino superior", ganhar-se-á com o aditamento sem nada se perder. Isso parece-nos líquido.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - O regime de acesso em causa não é o regime de acesso à universidade mas, sim, ao ensino superior, o qual está expresso na lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é verdade que o ensino superior se tenha construído historicamente nos termos que decorrem daquilo que o Sr. Miguel Macedo e Silva está a dizer.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Claro que não!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode-se dizer: mas hoje há o ensino superior. Historicamente, a matriz chamada universidade construiu-se como realidade primeira não apenas académica mas cultural, científica, com uma irradiação em muitos campos. Depois, ao longo dos séculos, e só muito recentemente em determinados ramos, surgiram outros tipos de estabelecimentos cuja natureza permite que se lhes chame de ensino superior, com as características que, por exemplo, a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.° 46/86, lhes imprime.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Gostaria de lhe dizer apenas o seguinte: esta nossa proposta não tem, obviamente, o sentido de desvalorizar o papel da universidade no ensino superior. Não é disso que se trata.

A questão, tal e qual o Sr. Deputado a colocou, é uma questão de ordem histórica, porque o ensino superior consistiu durante muitíssimo tempo (alguns séculos) apenas na universidade mas hoje ele não é somente a universidade. O ensino superior actualmente é a universidade e outras escolas de ensino superior, e julgo que o conteúdo do n.° 1 do artigo 76.°, que nós agora estamos a discutir, abrange quer a universidade quer outros estabelecimentos de ensino superior.

Assim, não me oponho a que essa precisão ou essa extensão seja expressa na Constituição. Mas julgo que era bom que não se fizessem interpretações no sentido de que esta proposta poderia acarretar a desvalorização do papel da universidade no todo do ensino superior. Isto porque sendo certas as considerações de ordem histórica que o Sr. Deputado José Magalhães fez