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2328 II SÉRIE - NÚMERO 78-RC

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta de aditamento de um n. ° 3 ao artigo 75.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, os votos contra do CDS e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

3 - Os cursos ministrados fora do ensino público podem ser oficialmente reconhecidos, nos termos da lei, desde que ofereçam garantias de qualidade e de critérios classificativos equiparáveis ao ensino público.

O PSD apresentou uma proposta para o n.° 1...

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, não! Quem é contra uma formulação que é limitadora do actual estatuto e das funções...

O Sr. José Magalhães (PCP): - De forma nenhuma. O que é estranho é haver, ao que parece, defensores de um ensino degradado e sem qualidade, só por sanha ao ensino público.

O Sr. Presidente: - Já discutimos isso, está morto, e o que faz morto arrefece!

Passamos à proposta do PSD para o n.° 1 do artigo 75.°, que refere: "O Estado assegurará o direito ao ensino" (portanto, "direito ao ensino" em vez de "uma rede de estabelecimentos públicos de ensino") "mediante uma rede adequada de estabelecimentos públicos".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, posso fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Costa Andrade em relação à subsistência do texto como tal?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Costa Andrade, durante á primeira leitura, não pode ser convencido do significado total da norma tal qual se encontra formulada. Em todo o caso, aconteceu, no ínterim, alguma coisa que não é irrelevante: é que o Governo publicou legislação nos termos da qual se abstém de criar estabelecimentos de ensino públicos aí onde haja estabelecimentos privados, ou de outra natureza, portanto não públicos, o que significa uma completa inversão da lógica constitucional. É óbvio que uma norma como a do PSD daria inteira cobertura a essa política.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Et pour cause, é a nossa política!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Et pour cause! Se que essa política é radicalmente oposta ao espírito, à letra constitucional, e a formulação do PSD nesta versão então é radicalmente oposta à fórmula constitucional vigente. O PSD mantém integralmente esta fórmula?

O Sr. Presidente: - Mas vamos reabrir a discussão disto? Isso está fora de qualquer hipótese.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Há aqui duas questões: a questão da constitucionalidade das medidas legislativas que o Governo vem tomando, que não está aqui em causa...

O Sr. Presidente: - Estamos a discutir o quê? A formulação do n.° 1 do PSD ou ainda o último que votámos?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A formulação de novo n.° 1 proposto pelo PSD. Foi-nos perguntado se mantemos esta proposta, ao que respondemos que a mantemos como proposta de revisão constitucional e, portanto, como proposta de direito constitucional para o futuro.

O Sr. Presidente: - Se ela não foi retirada, com certeza que a mantêm. O problema é que voltar a discutir o discutido não vale a pena. Podemos fazê-lo, mas nunca mais acabamos isto e em Dezembro ainda cá estamos. Aliás, esta é uma proposta que não tem as mínimas condições para ser aprovada. Já referimos que nunca poderemos concordar com esta redacção. Se os Srs. Deputados quiserem gastar tempo, pode-se discutir. Fica para o registo, para a acta.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma morte anunciada!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito anunciada!

O Sr. Presidente: - Superanunciada aquando da primeira discussão. Vale a pena voltarmos a retomar uma discussão que sabemos vai ser inútil? Temos a memória do que se passou na primeira discussão.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 75.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

1 - O Estado assegurará o direito ao ensino, mediante uma rede adequada de estabelecimentos públicos.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.° 2 do artigo 75.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.