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21 DE FEVEREIRO DE 1989 2327

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 75.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades do País.

O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 75.°, segundo a qual "os cursos ministrados fora do ensino podem ser oficialmente reconhecidos, nos termos da lei, desde que ofereçam garantias de qualidade e de critérios classificativos equiparáveis ao ensino público".

Sr. Deputado José Magalhães, isto já foi discutido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi sim, Sr. Presidente, e gostava de vos formular uma pergunta, uma vez que na primeira leitura o PSD foi no sentido...

O Sr. Presidente: - De não se justificar a constitucionalização.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Deveras, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Da nossa parte foi.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A lei estabelece determinados requisitos para que os cursos que são ministrados em estabelecimentos não públicos sejam reconhecidos. Aquilo que nós quisemos aqui foi reforçar as garantias objectivas de que isso ocorra. Só se pode equiparar aquilo que seja equiparável em termos de qualidade e de elementos de classificação. No fundo, não dizemos outra coisa. A questão é que esta proposta pode, obviamente, ser reformulada, no sentido de ser tornada mais económica. A questão é saber se existe alguma disponibilidade de acrescentar um quid, qualquer que ele seja neste sentido, sublinhando algo que, no fundo, explícita o que já decorre da Constituição, no sentido exacto de que um ensino privado, um ensino não público, degradado, não pode ter os mesmos efeitos que o sistema público - isso é apodíctico e quase dispensa demonstração.

O Sr. Presidente: - Nós estaríamos disponíveis, se fôssemos acompanhados (porque sozinhos não podemos determinar o vencimento da proposta), para uma proposta neste género: "A lei definirá as condições de equivalência dos cursos ministrados fora do ensino público aos cursos ministrados neste ensino." Só uma redacção deste tipo é que nos parece razoável.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não é uma questão de equivalência que está em causa.

O Sr. Presidente: - Pode ser posta em causa - no fundo é isso. Quando se fala nas "garantias de qualidade e de critérios classificativos equiparáveis" há aqui um juízo de equiparação - é, portanto, o problema das condições de equivalência e esse é o único sentido que tem. Mas, se não nos quiserem acompanhar, também não "morremos de amores" por isto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não é bem isso. É que esta não é uma questão de equiparação entre o ensino público e o privado.

O Sr. Presidente: - O que está aqui é uma ideia de equiparação - até cá está a palavra "equiparáveis", quando se diz "classificativos equiparáveis".

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - É uma ideia de equivalência.

O Sr. Presidente: - É. No fundo, é uma ideia de equivalência. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, por nós mereceria acolhimento uma ideia que sublinhasse que a equiparação, por definição, se faz por forma a estabelecer parâmetros de comum obediência a que ficariam sujeitas realidades distintas, jurídica e praticamente. Sendo essa a nossa ideia igualmente, não estaríamos indisponíveis para uma norma como a sugerida. A questão é saber se o PSD está disponível para avançar por esse caminho, fazendo os acertos de redacção.

O Sr. Presidente: - O PSD estaria disposto a considerar uma norma remetendo para a lei a definição de regras de equivalência?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E quais seriam os termos da proposta, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Raciocinem, porque formulá-la é fácil. O problema é saber se vale ou não a pena dizer que a lei definirá as condições de equivalência dos cursos ministrados dentro e fora do ensino público.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, embora isso nos pareça desnecessário em termos de Constituição. É evidente que quando o Estado define a sua política de ensino...

O Sr. Presidente: - O problema é só de saber se estão, ou não, dispostos a sufragar a consagração de uma proposta deste género. Depois, em relação à redacção, pôr-nos-íamos de acordo sobre ela.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não vemos grande utilidade nisso. Parto do princípio de que o Estado já tem o direito a fiscalizar, e se o Estado reconhece equivalência, há-de naturalmente, ao reconhecê-la, estabelecer os critérios.

O Sr. Presidente: - Portanto, acham que não vale a pena fazermos uma tentativa?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Pela nossa parte, não.