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11 DE FEVEREIRO DE 1989 2331

O Sr. Presidente: - Isso não quer dizer nada. A verdade é que julgamos que é altura de eliminar esta expressão, a qual não traz glória à Constituição. Estamos sempre dispostos a reforçar os direitos dos trabalhadores. Mas referir-se neste texto os trabalhadores bem como os seus filhos não tem cabimento. Portanto, estamos dispostos a apoiar neste sentido a proposta apresentada pelo PSD.

De qualquer modo, estamos de acordo com o Sr. Deputado José Magalhães quando ele diz que não se deve retirar a referência à universidade, se não o artigo perde totalmente o seu sentido próprio. A universidade sentir-se-á diminuída. De modo que quanto a isso temos uma posição muito clara: ou se modificam as duas coisas ou o texto fica como está.

Relativamente aos trabalhadores e aos seus filhos, que aliás já estão referidos no texto que propusemos, ficaria do seguinte modo: "igualdade de oportunidades e, em geral, a democratização do sistema de ensino", tal como propõe o PSD.

Esta é a nossa posição e pedíamos ao Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva que ponderasse sobre se vale a pena manter a sua proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, aceitando as sugestões do debate aqui realizado 3 reiterando, antes de tudo, o sentido de que a nossa proposta não tinha em vista memorizar o papel da universidade, reformularia a proposta que fiz para o n.° 1 neste sentido:

O regime de acesso à universidade e, em geral, ao ensino superior deve favorecer a democratização do sistema de ensino, garantindo a igualdade de oportunidades, e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Então, é a proposta originária do PSD com o acrescento do ensino superior.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de apresentar oralmente, e estou disposto a fazê-lo por escrito, uma proposta em que subscreveria uma redacção idêntica à do Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva - por muitas dúvidas que ela me ofereça - em benefício da sua aprovação, passando o n.° 2 para o n.° 1.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas porquê?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Porque num artigo com a epígrafe "Universidade" deveríamos começar por fazer a afirmação fundamental da autonomia da universidade. Suponho que isso teria um significado importante.

Subscreveria depois a proposta que o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva apresentou para o n.° l, mas fá-lo-ia considerando-a como n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a discussão é relevante, mas não estamos na posição do arquitecto que traça a sua cidade ideal em cima de um campo deserto, na periferia...

O Sr. Presidente: - Já existe uma Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse é o primeiro problema. Evidentemente que a norma relativa à autonomia da universidade é extremamente importante e deve ser salvaguardada. Essa norma é uma das componentes deste artigo e na sua lógica é uma componente sequencial. Começa-se por proclamar que a universidade serve para formar as pessoas, para fazer investigação científica, porventura para prestar serviços, para fazer intercâmbios de diversas naturezas, contribuir inclusive para o relacionamento entre os cidadãos, os povos, etc.., e depois assegura-se a delimitação de outras componentes. Esta lógica, quanto a mim, é correcta e deve ser preservada.

O Sr. Presidente: - Ouvi dizer, e com razão, que estamos em sede de afirmação e de consagração de direitos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. E essa é a sede correcta para este título da Constituição e para a lógica narrativa constitucional.

O Sr. Presidente: - É capaz de animar a inversão dos números.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em minha opinião não faz sentido fazer-se essa inversão.

Mais ainda assim será se se tiver em conta que estamos a tratar, como parece ser o caso, do alargamento do âmbito do preceito, passando-se do protagonista único universidade para os protagonistas universidade outras entidades que se movem no domínio do ensino superior. Nesse caso, ainda menos sentido faz proceder-se a essa inversão da técnica narrativa constitucional.

Se vamos avançar pelo caminho do alargamento, propunha que se considerassem separadamente as duas questões que também enunciei separadamente. A primeira é a questão do alargamento e a segunda é a questão da alteração das restantes componentes normativas do n.° 1 do artigo 76.°

Como é evidente para todos, depois dos debates que temos feito não podemos acompanhar-vos na supressão das cláusulas que estão contidas no segundo segmento, mas obviamente estamos de acordo com o alargamento do texto em relação ao primeiro.

Por outro lado, o PS não esclareceu se está disponível para suprimir o segmento final a que temos vindo a fazer alusão (nos termos que o PSD propõe ou noutros). Não é rigorosamente a mesma coisa substituir desta ou daquela forma a norma constitucional que alude à obrigatoriedade de ter em conta "as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País".

O Sr. Presidente: - Não. Isso mantém-se.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo. Suprime-se a parte final, que vem a seguir. Mas não é rigorosamente a mesma coisa substituir essa cláusula por uma