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2468 II SÉRIE - NÚMERO 82-RC

O Sr. Presidente: - Está a ser feita sobre os artigos 91.°, 92.°, 93.° e 94.°, porque está tudo em conjunto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, trata-se aqui da interpretação do que é que se pretende dizer. Se V. Exa. estiver disposto a dar-me um esclarecimento, colocar-lhe-ia uma questão.

O Sr. Presidente: - Se o puder dar, fá-lo-ei com muito prazer.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Gostaria de saber se o n.° 2 do artigo 94.° da proposta conjunta PS-PSD está consumido no n.° 2 do artigo 91.°-A do PSD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há pouco estávamos a referir isso. Se pudermos recuperar alguma coisa da redacção que torne mais claro que a Assembleia aprova as GOP e que só depois disso é que o Governo pode fazer o Plano, fá-lo-emos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não era nessa perspectiva, Sr. Deputado Almeida Santos. Trata-se aqui do problema dos tais estudos preparatórios que se refere na proposta conjunta, ou melhor, trata-se de saber se com base nesses estudos se consome ou não o n.° 2 do artigo 91.°-A do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, respondo-lhe aquilo que disse há pouco. A minha ideia base ao interpretar estes textos, que, aliás, resultaram naturalmente de um compromisso - e neste capítulo preciso que V. Exa. refere que ele foi alcançado sem divergências - entre o PS e o PSD, é esta: as grandes opções do plano têm que ser fundamentadas. Por outro lado, os estudos essenciais que dão corpo e justificam essas opções têm que se apresentados sob pena de não se poder ajuizar do mérito das mesmas.

Evidentemente que isto tem que ser interpretado em termos de razoabilidade. Se V. Exa. - suponho que não é esse o caso - pretendesse que fossem apresentadas as centenas de quilos de estudos, de pormenores, de desenvolvimento, de estudos prévios que hão-de fundamentar as decisões, isso seria absurdo, e nós não o pretendemos, nem ninguém, suponho eu, em termos razoáveis o pode pretender.

O que entendo, e suponho de uma maneira firme que isso está recuperado na proposta conjunta, é que o que interessa é que a Assembleia da República ao apreciar a proposta do Governo e das grandes opções do plano tenha conhecimento das razões fundamentais, das justificações, dos estudos que fundamentam essas propostas, para se saber o que está por detrás disso e se poder ajuizar em conformidade. Como a Assembleia da República ainda por cima não tem, como aliás não têm nenhumas assembleias legislativas - nem podem ter pela sua própria natureza -, o equipamento técnico e os funcionários que tem o Executivo (não podemos duplicá-los), naturalmente que é fundamental que possa, para poder formular um juízo sério, dispor desses estudos base. Foi isso que ficou expresso na nossa proposta relativa ao artigo 91.°-A (suponho que fui eu que a redigi) com base na experiência que temos vivido na Assembleia da República, e foi isso que foi recuperado. Não digo que tenha sido essa a minha proposta, mas foi com certeza o espírito que foi recuperado porque também quer o Partido Socialista quer os meus outros colegas sentem essa necessidade. Portanto, a minha resposta é afirmativa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Agradeço-lhe o esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à votação do artigo 91.°

Vamos começar por votar o n.° 1 do artigo 91.º proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - O programa económico e social perspectiva a evolução global e sectorial da economia portuguesa para um horizonte de quatro anos, destinando-se a servir de enquadramento orientador para a política económica e social do País e para a sua articulação com as restantes políticas.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 91.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD, do PS e do PRD.

É o seguinte:

2 - Compete à Assembleia da República aprovar anualmente o programa económico e social.

Vamos agora passar a votar a proposta do PRD relativa ao artigo 91.°

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 91.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PRD e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - O Plano definirá os objectivos e meios de desenvolvimento económico e social e deverá promover o desenvolvimento harmonioso dos sectores e regiões, a eficiente utilização das forças produtivas, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com a política social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 91.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PRD e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.