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13 DE MARÇO DE 1989 2465

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, o que cá está é a obrigatoriedade de definição anual das orientações fundamentais desses planos sectoriais e regionais, qualquer que seja a sua designação, sejam eles PRO-DES-RE-DI, PDR ou outra coisa qualquer.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse é um aspecto, obviamente, essencial para se medir o alcance desta norma.

O Sr. Presidente: - O declaratário de inteligência e conhecimentos médios chega lá facilmente. V. Exa., que não é um declaratário médio, chega lá, por maioria de razão, mais facilmente.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há muitas formas de zurzir. Essa é uma das possíveis. Não atinge o PCP.

A minha pergunta originária marcava o tem de uma preocupação. A preocupação do PCP é saber em que medida é que pode estar consumida a ideia adiantada pelo PS de proibição de a latere do plano serem edificadas, com matriz puramente governamental, realidades de planeamento e instrumentos de planeamento, sob as mais diversas designações. A solução do Partido Socialista ia - e vai, se não for retirada - no sentido da proibição de planos parciais ou específicos e programas que esvaziassem o plano propriamente dito, mesmo com letra pequena - embora no projecto do PS se escrevesse com letra maiúscula -, e obrigava a aprovação pela Assembleia da República.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É lapso, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então é um lapso muito repetido ao longo do texto do Partido Socialista. É um lapso múltiplo! Neste momento o Partido Socialista adere à ideia de que a Assembleia da República só deve aprovar as orientações fundamentais de todos os planos sectoriais e regionais.

O segundo aspecto diz respeito à redacção do preceito do n.° 1 do artigo 91.° Devo dizer que esta redacção deixou-nos bastante perplexos quanto a alguns aspectos. O artigo 91.°-A da proposta do PSD dizia:

O Governo, de acordo com o seu Programa, submeterá à aprovação da Assembleia da República as grandes opções dos planos de desenvolvimento económico e social e os respectivos relatórios de execução.

Repara-se: o artigo 91.°-A do PSD não era o artigo matriz nesta matéria, mas apenas um artigo. Neste caso o facto de os Srs. Deputados signatários terem transposto esta matéria para primeiro artigo da Constituição respeitante, à matéria do planeamento dá este resultado bizarro: é que a norma constitucional que projectam sobre a natureza e objectivos dos planos com minúscula começa com... o Governo. Qualquer leitor médio, deparando-se com a epígrafe "Natureza e objectivos dos planos", espera encontrar como sujeito desta norma os planos. Logo descobre que não: a norma está escrita sob forma de norma de competência, o que é, pelo menos, bizarro. A Constituição tem, neste momento, uma redacção perfeitamente escorreita e rigorosa:

A organização económica e social do País é orientada, coordenada e disciplinada pelo Plano.

Eis que se começa pela enumeração dos objectivos do Plano, desde logo enunciando a sua função organizadora, orientadora e disciplinadora. Neste momento os Srs. Deputados não propõem qualquer norma sobre os planos. Não dizem o que seria normal, "existem planos". O que dizem é que o Governo faz planos, o que é uma coisa totalmente incorrecta, mesmo na vossa própria óptica, porque, como depois se vê, os planos não são só o resultado disso. Os planos são o resultado da actuação concertada da Assembleia da República, que define as grandes opções, do Presidente da República, que as promulga ou não (ou as veta), do Governo, que elabora os ditos planos com minúscula de acordo com as grandes opções e de novo o Presidente da República, que promulga ou veta e por aí adiante. Portanto, é totalmente absurdo, em qualquer lógica, começar esta norma por "o Governo". Este artigo não é o que diz respeito às normas sobre a competência do Governo. Pensávamos que este artigo dizia respeito ao Plano. Deixo à vossa reflexão esta questão da abstrusa redacção, com vista a uma solução que seja minimamente compatível com a natureza deste preceito e com a técnica narrativa que se espera de uma norma deste tipo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já estamos na comissão de redacção, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. Só que às vezes descobre-se que certas coisas não são de redacção, mas, sim, fruto de vício de concepção. É aqui que é preciso fazer a destrinça.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, quando se fala em Governo pressupõe-se que é um governo democrático, que tem tanta dignidade como qualquer outro órgão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi essa a questão que coloquei, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que até tem mais dignidade como sujeito do que o Plano. O Plano é uma coisa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, por esse critério absurdo é evidente que V. Exa. pode reescrever toda a Constituição, utilizando como sujeito o Governo. Não há nenhuma dificuldade: o Governo zelará pela paz, pela boa educação, pela defesa do ambiente nas suas competências, o Governo zelará pela tranquilidade e ordem pública...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado não vai recusar o seguinte: o Governo, de acordo com o seu Programa, elaborará planos de desenvolvimento económico de médio prazo e um plano anual, na base das grandes opções, que são aprovadas pela Assembleia da República.