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13 DE MARÇO DE 1989 2461

mente as duas regiões acertam as agulhas sobre estas coisas. No entanto, há sempre a possibilidade de a Madeira manifestar uma opinião diferente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Continuo, pois. Como é que estas preocupações relacionadas com o sentido actual do planeamento se articulam com aquilo a que se pode chamar o caso português? Quanto a mim articulam-se da seguinte forma: o caso português é um extraordinário caso de incumprimento das normas constitucionais e de desplaneamento programado, deliberado, ao serviço de um plano de restauração capitalista, latifundista e imperialista. O plano esteve nisto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Etc., etc.! E de outras coisas ainda piores, não!?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estas já são suficientemente graves, Sr. Deputado.

O problema é que os vícios que muitos dos Srs. Deputados imputaram ao sistema devem ser imputados aos partidos políticos, aos governantes, aos governos que incumpriram e que violaram, sistemática e premeditadamente, a Constituição. Sobre isto já disse na primeira leitura aquilo que entendemos serem os traços mais graves desse processo de desplaneamento desejado e anunciado.

Gostaria de recordar agora que no quadro de uma "Reflexão crítica sobre a actual orgânica de planeamento em Portugal", o Dr. Vítor Dionísio, especialista em planeamento, pôde, com rigor, na conferência comemorativa dos 25 anos do STPC/DCP, realizada em Novembro de 1987, sintetizar esse curso perverso nos seguintes termos:

As características da actual orgânica são, naturalmente, o resultado acumulado da evolução verificada depois de 1977. A não regulamentação da Lei n.° 31/77 como consequência da precariedade dos equilíbrios políticos que se têm vindo a formar, cada um com a sua concepção de planeamento, traduz-se, na prática, no facto de toda a produção legislativa referente ao planeamento ter sido feita à margem daquela lei, acabando por estruturar um sistema onde à coerência sistémica se contrapõem os compromissos políticos que em cada momento se estabeleceram.

Daí resultam vulnerabilidades, a seguir sistematizadas à volta de cinco aspectos fundamentais:

i) Uma relativa ambiguidade sobre a localização dos centros de decisão da política económica, entendida aqui no sentido lato, de modo a englobar a estratégia de desenvolvimento;

ii) Um sistema decisional centralizador tanto na óptica regional como na óptica sectorial;

iii) A emergência do planeamento regional como perspectiva privilegiada das acções de planeamento e a correspondente edificação de uma orgânica regional de planeamento à margem do processo de regionalização";

iv) A inoperacionalidade dos mecanismos de controlo e avaliação; e, finalmente,

v) A erosão do aparelho técnico da Administração Pública no que se refere em particular aos recursos humanos afectos à área do planeamento.

Creio, Srs. Deputados, que se justifica a especificação destas cinco zonas de vulnerabilidade, que o mesmo autor descreve sinteticamente:

A ambiguidade sobre a localização dos centros de decisão da política económica, no que se refere em concreto à definição das opções estratégicas para a economia portuguesa, tem sido uma constante da nossa história recente. A nível executivo, a análise da última década revela nítidas hesitações sobre a formação da orgânica ministerial mais adequada à formulação da política económica numa óptica de desenvolvimento e a sua articulação com a política financeira. Sob este ponto de vista, não parece evidente que as restrições que têm pesado sobre a última sejam suficientes para explicar ou justificar o seu predomínio sobre a primeira. As razões de fundo, talvez ainda não claramente resolvidas, residem na própria concepção da política económica e no papel do planeamento enquanto instrumento não exclusivamente monetário condicionante dos mecanismos económicos. Por outras palavras, trata-se de saber quem deve assegurar a mediação efectiva entre os vários subsistemas económicos e sociais, se a função de planeamento estratégico ou se a função de política económica conjuntural.

Se a actual separação funcional das duas áreas parece validar a função de planeamento, pelo menos como processo autónomo de programação, não é, todavia, claro que o seu desempenho até às últimas consequências, como, por exemplo, a implementação de uma estratégia de médio prazo, não venha a revelar conflitualidade com a formulação da política económica, principalmente se esta continuar a ser entendida como processo de gestão do curto prazo.

A nível dos órgãos consultivos, observa-se na orgânica real de planeamento uma clara situação de duplicação de funções. Na verdade, o Conselho de Concertação Social ocupou na prática o papel que a Constituição e a Lei n.° 31/77 haviam consignado ao Conselho Nacional do Plano. Este tem hoje uma intervenção meramente formal, tendo sido substituído pelo primeiro na importante função de "apreciação regular da evolução da situação económica e das medidas principais de política económica" (Lei n.° 31/77, artigo 17.°).

O sistema dicisional é centralizador quer na óptica sectorial quer na óptica regional. Relativamente à primeira, alguns passos foram dados, nomeadamente através da criação de administrações regionais (cite-se, a título de exemplo, os sectores da saúde, da Segurança Social e da educação. Todavia, a avaliar pelas referências que os técnicos e responsáveis pelo planeamento sectorial têm feito (ver nomeadamente CISEP, 1982 14), não é ainda aceite de forma generalizada uma concepção descentralizada de tomada de decisões, ainda que sob a figura da desconcentração de poderes.