O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2456 II SÉRIE - NÚMERO 82-RC

V. Exa. terá depreendido, o de se suscitar uma apresentação, mínima que seja, porque a matéria é realmente de uma extraordinária importância.

Permita-me, já agora também, Sr. Presidente, que refira que lamentamos muito que este debate, ao contrário do que nós tínhamos antecipado e considerado desejável, não possa contar com o parecer elaborado pelo Conselho Nacional do Plano, que no dia 30 de Novembro teve ocasião de nos transmitir, através de ofício que consta dos arquivos, a sua deliberação tomada por unanimidade em reunião plenária, deliberação essa tendente à elaboração de um relatório-balanço sobre as actividades exercidas pelo Conselho, a clarificação de conceitos relativamente ao sistema de planeamento, incluindo as opções do Plano, inclusive com recurso ao direito comparado, e outros aspectos, que seguramente teriam bastante interesse para podermos até ajuizar sobre alguns dos textos que aqui nos são trazidos com a assinatura do PS e do PSD. Em todo o caso, procuraremos suprir essa lacuna, na medida em que nos seja possível. Creio que seria útil que se procedesse nos termos que tive ocasião de propor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. pede-nos uma justificação sucinta. Devo dizer que, tal como decorre claramente do texto apresentado conjuntamente, não é muito difícil depreender qual é o sentido das alterações, sobretudo se tivermos em conta que o que está em causa não é apenas o artigo 91.° Também tem de ser tomado em consideração aquilo que é proposto para os artigos 92.° e 93.° - e que equivale à sua eliminação -, e, por outro lado, a redacção proposta para o artigo 94.° em termos de elaboração e execução do Plano.

Pensamos que este artigo, se não traduz em termos cabais a posição do PSD em relação a esta matéria, reflecte, de uma maneira satisfatória, o essencial daquilo que defendemos. Nós não somos contra a ideia do planeamento. Somos, sim, contra a ideia de um planeamento que se insira numa visão conformadora colectivista da economia e da sociedade e, por outro lado, que não tenha em consideração o realismo necessário para perceber que não é possível reduzir aos termos de um modelo toda a complexidade da vida económica, quanto mais da vida em geral.

Por outro lado, a experiência portuguesa tem revelado que a forma como o Plano se tem articulado com os programas de governo e com os orçamentos não é, obviamente, a mais satisfatória.

É por essa consideração que nós subscrevemos, conjuntamente com o Partido Socialista, esta ideia de dizer que haverá, de acordo com o Programa do Governo, planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo e um plano anual, que tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado, e que simultaneamente se traduza, do ponto de vista sectorial, nas planificações a serem aplicadas nos planos sectorial e regional. Isto, no fundo, para dizer que deve haver uma síntese e uma concatenação entre aquilo que são os planos de desenvolvimento económico e social, quer anual quer a médio prazo, com o Orçamento.

Esta ideia parece-nos mais feliz que um conjunto complexo de artigos que efectivamente se preocuparam em introduzir a força jurídica do Plano, designadamente dando uma grande ênfase à ideia de que o Plano deve ser vinculativo para o sector público, tendo uma visão expansionista do sector público, com uma ideia didáctica no que respeita à estruturação dos planos de longo e de médio prazo e do plano anual.

Por outro lado, também tivemos a preocupação de não deixar de consignar no texto constitucional os objectivos fundamentais dos planos de desenvolvimento económico quanto ao crescimento económico, ao desenvolvimento harmonioso dos sectores e regiões, a uma justa repartição individual e regional do produto nacional, à coordenação da política económica com a política social, educacional e cultural, a preservação de equilíbrio ecológico e a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português, que são valores que cada vez se afirmam como mais importantes e que, por isso mesmo, não podem deixar de ser devidamente sublinhados.

Trata-se, portanto, de uma alteração que procura ser realista em relação àquilo que são as funções do planeamento em geral e em particular do planeamento em Portugal. Tenta-se simplificar o texto da Constituição, adaptá-lo àquilo que são as nossas orientações em termos de revisão constitucional e àquelas que têm hipóteses de obter uma qualificação em termos de dois terços para serem inseridas no novo texto constitucional.

Não me parece que haja aqui grandes novidades, a não ser as da simplificação e do realismo, preservando tudo aquilo que deve ser efectivamente preservado dentro de um ideia de racionalidade e de planificação da economia, sem os exageros è as utopias que existiam no texto anterior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, eu não estive presente nas negociações, mas o acordo vale objectivamente por si.

As alterações, no fundo, já foram caracterizadas, mas talvez valha a pena recapitular. Elas situam-se no domínio da nomenclatura. Em vez de Plano com letra grande fala-se em "planos" com letra pequena. Aqui está o primeiro sinal de que houve a intenção de reduzir o papel do Plano na nossa Constituição. Era um plano que a realidade não veio a sufragar. A planificação democrática prevista na Constituição era uma planificação muito abrangente, muito omnipresente. A realidade não veio a confirmar esse tipo de planificação. Este terá sido talvez um dos pontos de partida para a redução do papel e da presença do Plano no nosso sistema económico e social.

Desaparece o plano de longo prazo, que não sei se chegou alguma vez a ser elaborado e aprovado. Portanto, fica reduzido aos planos anual e de médio prazo.

Desaparecem as regiões Plano, que ao fim de catorze anos também não chegaram a ser constituídas e criadas e que até constituíram um embaraço para aqueles que queriam concretizar o mais rapidamente possível a regionalização administrativa do território, na medida em que a coincidência se fazia em termos de as administrativas terem de coincidir geograficamente com as regiões Plano e não inversamente.

Desaparece o Conselho Nacional do Plano. Penso que todos estamos de acordo em que era uma estrutura pesada, que, no fundo, não justificou as esperanças nele depositadas. Produziu anualmente um pequeno