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13 DE MARÇO DE 1989 2455

Em termos práticos, as coisas passam-se assim: o PS mantém a sua proposta inicial.

Srs. Deputados, vamos então votar, em primeiro lugar, a proposta do PS para o artigo 90.°, que é do seguinte teor:

Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento ao artigo 90.° proposto pelo PS, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

É a seguinte:

Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva e crescente dos trabalhadores na respectiva gestão.

Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 90.°-A.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Presidente ficou de trazer uma redacção, mas, pelo que vejo, ainda não trouxe.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que poderíamos talvez adiar isto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não se esqueça de que a "bola" está no seu campo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na terça-feira traremos já uma indicação clara sobre isto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós tínhamos entendido em termos de bancada, quando discutimos o n. ° 2 do artigo 82.°, na versão do CDS, que a disponibilidade do PSD para contemplar este aspecto em relação ao qual a Constituição é extremamente concisa -pois há uma mera alusão, em termos de repartição de competência dos órgãos de soberania, ao conceito de domínio público - se traduzia na própria hipótese de consagração de uma norma material. Tive, aliás, ocasião de referir ontem o caso da Constituição de 1933. Na altura não percebi qualquer discrepância ou divergência quanto à necessidade de cobrir pelo menos o patamar definitório que foi direito constitucional em Portugal antes do 25 de Abril, feitas, obviamente, as releituras decorrentes do enquadramento constitucional em vigor. O significado que hoje em dia tem o domínio público é óbvio. O PSD alertava para a questão das "outras dimensões" do domínio público, dado o carácter descentralizado do Estado. Nós próprios tivemos essa percepção quando redigimos o n.° 2. Em todo o caso, chamo a atenção para a questão do n.° 1 e, portanto, para uma certa opção definitória por técnica de elencagem. Devo dizer, como subsídio de reflexão, que nos preocuparia particularmente que se recorresse a um critério não enumerativo e apenas a cláusulas com um grau excessivo de indeterminação para se dar esse passo que consideramos positivo.

Recordo, por outro lado, que a legislação ordinária vigente, em diversos aspectos, tem contribuições que podem ser sugestivas para a confecção do preceito em causa, obviamente com todas as ressalvas decorrentes do facto de estarmos a rever o texto constitucional e não a transpor puramente a legislação ordinária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 91.°, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo CDS, uma proposta do PS que está substituída pela proposta conjunta do PSD e do PS, uma proposta de eliminação apresentada pelo PSD, que também está substituída pela proposta conjunta, e ainda uma proposta, também quanto aos dois números, apresentada pelo PRD.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta é a primeira das normas respeitantes ao título m da Constituição relativamente às quais há propostas conjuntas dó PSD e do PS, na sequência do acordo político de revisão constitucional de 14 de Outubro. Ora sucede que esse texto refere, no penúltimo parágrafo do seu n.° 2, o seguinte:

De igual forma, no que diz respeito ao Plano, o seu tratamento em sede constitucional será simplificado por forma a explicitar melhor a sua conformidade com os ditames de uma economia mista e aberta. Neste domínio, elimina-se a norma sobre regiões Plano e prevê-se a criação de um conselho económico e social.

Como o mesmo texto tinha, no último parágrafo do n.° 3, aquela célebre menção "o. PSD e o PS comprometem-se ainda a apreciar em conjunto outras propostas constantes dos respectivos projectos de revisão não directamente abrangidas pelo presente acordo, tendo em vista facilitar consensos nessas outras áreas que viabilizem a maioria de dois terços necessária à revisão da Constituição", nós não deixámos de estar alerta em relação à possibilidade de outras alterações além daquelas que emergiam directamente destas palavras que transcrevi em primeiro lugar. No entanto, Sr. Presidente, estupefactamente, verificámos que em muito transcendia o articulado subscrito pelos dois partidos aquilo que constava do acordo e mesmo aquilo que constava dos projectos de revisão constitucional tanto do PS como do próprio PSD.

Creio, Sr. Presidente, que se justificaria haver uma sucinta apresentação dos textos que agora, de novo, nos são transmitidos, uma vez que eles divergem bastante do texto originariamente apresentado, sobretudo pelo PS, mas também em certa medida pelo PSD, e curiosamente -em minha opinião- não se compaginam com o próprio sentido do debate feito na primeira leitura. Quem tiver lido o debate na primeira leitura não encarará, senão com verdadeiras e genuína surpresa, os textos que aqui são apresentados, que estão verdadeiramente nos antípodas. A não ser que se entenda pela palavra "simplificação" um conjunto concatenado de eliminações que tornam branco aquilo que tinha e tem conteúdo normativo bastante preciso no texto constitucional vigente. O sentido desta intervenção é, como