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2450 II SÉRIE - NÚMERO 82-RC

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, era essa a clarificação que convinha fazer, porque o serviço da dívida é normalmente juros e parte de capital...

O Sr. Presidente: - Mas como a amortização já está lá atrás, não se vai, obviamente, repetir.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Portanto, aqui são só os juros.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Em suma: o PS, que antes de 14 de Outubro de 1988 sempre disse que o produto das privatizações só deveria ser afectado à cobertura de despesas de capital, aceitou, no acordo PS/PSD, que o PSD possa usá-las para financiar também despesas correntes.

Esse financiamento, evidentemente, pode ser maior ou menor consoante as metas (e os calendários!) do Governo, que assim adquire uma suplementar margem de manobra financeira (e política) e novos instrumentos de poder...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 83.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração para o n.° 1 do artigo 83.° apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, do PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.

É a seguinte:

1 - A privatização, ou transferência para entidade pública diversa do Estado, de empresa pública ou outros bens nacionalizados só poderá efectuar-se nos termos de lei aprovada por maioria qualificada de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração para o n.° 1 do artigo 83.° apresentada pela Sra. Deputada Independente Helena Roseta.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.

É a seguinte:

1 - A privatização, ou transferência para entidade pública diversa do Estado, de empresa pública ou outros bens nacionalizados só poderá efectuar-se nos termos de lei aprovada por maioria qualificada de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de alteração para o artigo 83.° apresentada pelo PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas V. Exa. está a pôr à votação o artigo com o n.° 83.° ou o artigo com o n.° 87.°?

O Sr. Presidente: - Com o n.° 83.°, Sr. Deputado. É isso que está em votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o PRD apresentou os dois. Portanto, suponho que V. Exa. colocará seguidamente à votação o artigo 87.°, que tem nexo imediato, sequente, em relação ao artigo 83.° do PRD.

Vozes.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Nós introduzimo-lo aqui porque tem uma ligação directa com isso. Quanto à fórmula de votação...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nós já votámos a proposta do PRD apara o artigo 87.º?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós já ouvimos o artigo 87.°, mas nas propostas respeitantes aos projectos n.ºs 1/V e 3/V. Não votámos ainda a proposta constante do projecto n.° 9/V.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar agora. Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, este é capaz de ser o caso mais flagrante, mas há um outro mais à frente em que nós alteramos o número do artigo, embora o texto seja exactamente igual a outro número. Portanto, creio que do ponto de vista da votação só faz sentido...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votá-lo aqui, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do artigo 83.° proposto pelo PRD, que tem como epígrafe "Sector público de propriedade".

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID, os votos a favor do PRD e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

A lei define o regime jurídico das empresas do sector público, incluindo o de participação de capital privado e o de alienação de bens.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 87.° do PRD, que tem como epígrafe "Garantias da propriedade pública".

Suponho que podemos votá-lo em conjunto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em que sentido, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Todas as alíneas, Sr. Deputado.