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13 DE MARÇO DE 1989 2449

V. Exa. quer precisar com extremo rigor a opinião interpretativa de dois deputados acerca de uma norma.

Em primeiro lugar, importa ter uma ideia clara sobre o que são empresas indirectamente nacionalizadas.

Em segundo lugar, V. Exa. terá que descortinar sobre todas as alíneas, saber como é que é, se se aplica ou não, como é que o Estado recebe ou não, etc..

Devo-lhe dizer o seguinte: penso que o actual n.° 2 do artigo 83.° não está abrangido directamente pelas formas transitórias. Está, sim, abrangido por uma coisa que é clara e que é o princípio da transparência, que é o que orienta a norma transitória. Nesse aspecto, que é o essencial, estamos claramente de acordo.

Irão surgir muitas outras questões. Se VV. Exas. perguntarem a propósito de cada norma da Constituição como é que ela vai ser aplicada em todo o universo que potencialmente é susceptível de regular, então certamente vão surgir muitas dúvidas, não só nas normas do acordo PS/PSD mas também em muitas outras. Vão tenhamos qualquer ilusão! Qualquer jurista sabe que é assim. A questão essencial é esta, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que distinga aquilo que não deve ser amalgamado. A nossa intenção não foi a de "fixar de uma fez para sempre a interpretação autêntica do conteúdo lê uma determinada norma"...

O Sr. Presidente: - Mas pareceu, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... "que depois pode ser feita a propósito de todas as outras da Constituição", etc..

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas, Sr. Deputado, mostrou que era isso que pretendia, na verdade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. V. Exa. diz isso porque chegou agora. Este debate começou da parte da manhã.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Do que eu me livrei! Carece que afinal o deputado João Camoesas ainda é vivo - reincarnou em V. Exa.! Felizmente que a actividade parlamentar tem outras tarefas que me dispensam de estar permanentemente a ouvir as suas repetições!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que nos impressionou - e, de resto, o Sr. Deputado Raul Castro já teve ocasião de o evidenciar - foi que os proponentes ião dão um sentido unívoco àquilo que propõem. Os Senhores podem perguntar, com toda a legitimidade, no PCP o que está a propor. O PCP, bem ou mal, lábil ou inabilmente, responder-vos-á. Agora estes proponentes propõem simultaneamente duas coisas diferentes ao mesmo tempo, sendo signatários do mesmo texto. Isso nunca tinha acontecido em termos parlamentares, mas há sempre um dia para o nascimento de aberrações.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não há nenhuma norma do acordo ou sem ser do acordo aprovada que não seja susceptível de várias interpretações. Se fizéssemos o que o Sr. Deputado propõe, então não tínhamos aprovado nenhuma norma, passaríamos a vida a clarificá-las. Depois da clarificação continuava a ter várias interpretações. Quando chegar à altura da votação do artigo 83.° pedirei o adiamento, portanto não vale a pena estarmos a repisar sobre coisas que já discutimos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, não tinha percebido até agora a última coisa que V. Exa. acaba de enunciar. Será assim ou é uma novidade?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas eu não tinha que lhe dar esta antecipação, Sr. Deputado. Tomo as atitudes quando entender. Já repisámos isto tudo, Sr. Deputado. Há uma divergência, vou pedir o adiamento da votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não podíamos passar à votação sem clarificar este aspecto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o problema já estava clarificado, Sr. Deputado. Não vale a pena fazer chover no molhado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria que V. Exa., como primeiro subscritor da proposta, me explicasse o seguinte: qual é o exacto alcance da alínea b) da tal norma transitória? As receitas das reprivatizações servem para despesas de capital e também para despesas correntes? O que é que se quer significar com "serviço da dívida"?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, o "serviço da dívida" significa os juros que se torna necessário pagar e resultantes da dívida.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por conseguinte, o alcance que prentendem colocar nesta proposta é que sirva para despesas correntes, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não são quaisquer despesas correntes, Sr. Deputado. É o que cá está: as receitas com as reprivatizações são utilizadas apenas para a amortização da dívida pública. Isso é claro, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Onde está a amortização decorrente das indemnizações, Sr. presidente?

O Sr. Presidente: - Em segundo lugar, para o serviço da dívida resultante das nacionalizações. Isto são juros.