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2448 II SÉRIE - NÚMERO 82-RC

uma novidade completa e absoluta! O Sr. Deputado Almeida Santos disse que depois nós víamos isso. Penso que esse "depois" é aquando da aplicação da Constituição. Nessa altura irá invocar-se uma coisa ou outra. O Tribunal Constitucional existe para isso mesmo! Parto do pressuposto de que é natural que isso aconteça quando as dúvidas surgem, mas que até à altura não existiam. Agora neste caso nós estamos a constitucionalizar e a admitir, à partida, que essas dúvidas existem. É correcto passarmos à frente como se estas dúvidas não existissem? De facto, eu fiquei surpreendido com isto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Júnior, eu vou tentar esclarecê-lo na medida que puder.

Em primeiro lugar, as questões têm-se colocado num contexto um pouco peculiar, o que, de qualquer forma, quer queiramos quer não, explica compreensivelmente que V. Exa. tenha sentido necessidade de dar esta manhã algumas explicações sobre a sua interpretação do Movimento das Forças Armadas, que, aliás, viveu intensamente. Este contexto de agora também ajuda, por vezes, a explicar algumas das formas como as pessoas se expressam. Nós somos nós e a nossa circunstância.

Em segundo lugar, o Sr. Deputado Almeida Santos há pouco referiu, de uma maneira que me pareceu muito clara, as razões que o levam a dar uma interpretação, que, aliás, é possível. E as razões são estas: se cotejar aquilo que está no n.° 1 da redacção actual do artigo 83.° com aquilo que é a redacção por nós proposta, não é seguro, não é garantido - e suponho que esse é o fundamento essencial do argumento que o Sr. Deputado Almeida Santos traduz - que o seu âmbito de aplicação seja exactamente o mesmo. Este pode ser, e, aliás, pode defender-se legitimamente dentro das regras de hermenêutica, que seja mais amplo. Se for mais amplo, a sua tese tem uma outra credibilidade em relação às dúvidas que colocou.

É evidente que não estamos aqui a interpretar qual foi a vontade dos que, num determinado momento histórico, negociaram o acordo. Chegámos ao entendimento de que esta norma nos satisfaz. Existe um acordo quanto à ideia base de que a transparência deve ser clara e total - e repare V. Exa. que não é quanto a esta norma em si, mas quanto a um problema de direito transitório. Eu tenho dúvidas da possibilidade da aplicabilidade em termos técnicos de todas as alíneas daquela norma transitória, porque tenho um certo entendimento do que é a nacionalização indirecta. Provavelmente, o Sr. Deputado Almeida Santos tem outra.

Estão explicitadas as dúvidas, mas neste caso não é tão simples como dizer "são os n.ºs 1, 2 e 3" ou "só são os n.ºs 1 e 2". É um pouco mais completo porque depende dos conceitos, que não são rigorosa e analiticamente capazes de serem espectralmente expostos em alíneas. Portanto, é compreensível que possa suscitar-se alguma dúvida.

Penso que é correcto pôr aí dúvidas, porque de outro modo seria estarmos a escamotear uma realidade.

Quanto às questões fundamentais não há dúvidas nenhumas e estamos inteiramente de acordo. Há aqui uma problemática do alcance. Ao contrário do que parece depreender-se das considerações do PCP, que gosta de agigantar estes problemas, há aqui um ponto crucial, que é o que diz respeito à consagração desta norma, que significa a derrota da estratégia do PCP.

Portanto, eu compreendo que o PCP esteja preocupadíssimo. Provavelmente, irá perguntar ao Dr. Cavaco Silva e ao Dr. Vítor Constâncio o que é que pensam, mas isso é com o PCP. Para nós é suficiente que os princípios são acautelados de uma maneira que para nós é clara e explícita. Há aqui um certo problema dei contornos. Não estive nas negociações e admito que haja outras interpretações e que possa ser conveniente esclarecer a vontade real das partes. Como digo, não estou a afirmar que a interpretação que o Sr. Deputado Almeida Santos faz é impossível, incorrecta. Digo que tenho dúvidas e eu propendo a uma outra orientação. É isto que digo e não mais!

Compreendo que isto possa causar a V. Exa. alguma estranheza. Compreenderá que também nestas matérias esse nível de indeterminação pode existir e existe em muitos casos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, a prática desta Comissão, e independentemente das dúvidas que exprimiu até agora o Sr. Deputado, é na realidade esta: quando há qualquer disposição para votar é necessário que a Comissão esteja inteirada do seu sentido. Portanto, não se trata apenas de discutir se há uma interpretação do PS e outra do PSD. Trata-se de verificar se há, efectivamente, divergências em relação a uma matéria que irá ser sujeita a votação. Portanto, é indispensável saber qual o sentido que tem esta proposta que vai agora ser votada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em relação ao 83.° não há dúvidas nenhumas.

Em relação à norma final há uma interpretação do Sr. Deputado Almeida Santos, que é possível. Eu tenho algumas dúvidas sobre o seu alcance exacto. Se VV. Exas. têm uma interpretação que consideram preferível, façam o favor de a apresentar e depois votamo-la.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Marques Júnior colocou, embora invocando que não era um perito na matéria, uma questão que transcende essa condição. Quem acompanhou os trabalhos desta Comissão sabe perfeitamente que neste ou naquele ponto tem-se dito "nós vamos votar esta norma com o sentido de que ela tem o significado de". Neste caso existem dúvidas. Há por parte dos subscritores duas interpretações que não coincidem. Nós precisamos de saber ao certo qual é afinal a interpretação que acompanha o sentido literal, estrito, desta proposta. Há realmente duas interpretações que não coincidem. Era esta a questão que colocava. Não me parece que se possa passar à votação sem esta questão ser esclarecida. Qual é o sentido que tem aquilo que vamos votar?

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Parece um totoloto interpretativo, um significa preto e outro branco, um significa azul e outro verde.

O Sr. Presidente: - Isso não é exacto, Sr. Deputado José Magalhães. Não foi isso que foi dito!