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13 DE MARÇO DE 1989 2447

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não vale a pena estar a perder mais tempo. Há pouco já tentei explicar - e fi-lo de uma maneira que, suponho, foi muito clara - que, efectivamente, a minha interpretação em termos da norma não é exactamente coincidente com a interpretação que lhe deu o Sr. Deputado Almeida Santos. Admito que a minha interpretação não seja a melhor mas, por uma questão de correcção face à obrigatoriedade de expender qual é a justificação que damos, não me parece que a norma transitória seja directamente aplicável fora dos casos do n.° 1. Sem dúvida que muito do seu espírito é aplicável também aos casos do n.° 2, mas há situações que não me parece possível aplicá-la a esses casos. De resto, nem isso, já hoje quando o debate foi feito, foi o centro das questões que se levantaram nesse momento.

Isto foi o que eu disse. Fui claro e não pretendo estabelecer nenhuma polémica. Compreendo perfeitamente aquilo que diz o Sr. Deputado Almeida Santos e concordo que não tem sentido estarmos a reabrir o ponto de vista de uma nova redacção porque, efectivamente, estamos de acordo quanto ao aspecto fundamental que é o da garantia da transparência e de alguns outros valores que aqui também são consignados em diversas alíneas.

Efectivamente, até a maneira como este debate tem decorrido revela que seria totalmente impraticável neste momento estarmos a rediscutir esta matéria em termos bilaterais.

V. Exa. percebeu isso perfeitamente. O Sr. Deputado, por motivos que eu entendo, quis agora ouvir reiterada a afirmação. Está reiterada, portanto vamos passar adiante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós não desejávamos reiterar, mas, sim, clarificar. E desejávamos clarificar por esta razão: é que em 14 de Outubro os senhores assumiram uma responsabilidade pública conjunta. A tradução do texto acordado em articulado tem vindo sucessivamente a agravar aquilo que tinha sido anunciado publicamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, mas é aqui que estamos a fazer a revisão. Não estamos a fazer a revisão em 14 de Outubro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu sei, Sr. Presidente. Aliás, ninguém melhor do que nós saberá isso. Nós estamos a dizer isso desde Julho de 1988. Nós não sabemos mesmo outra coisa, Sr. Presidente.

Compreendo o regozijo do PSD nessa matéria, mas o que acontece é que o que o acordo diz no n.° 2 é o seguinte: "PS e PSD acordam nas seguintes alterações da parte económica da Constituição: a eliminação do princípio da irreversibilidade das nacionalizações. Esta alteração permitirá que se proceda à privatização da titularidade de empresas ou outros bens nacionalizados após o 25 de Abril de 1974" - e não se diz directa ou indirectamente nacionalizados, "portanto abrangem-se as duas coisas" - nos termos a definir por lei quadro aprovada pela Assembleia da República por maioria absoluta dos deputados. A referida lei quadro das privatizações - repare-se que são todas as privatizações - "observará os seguintes princípios fundamentais a consagrar em disposição constitucional transitória". Segue-se a enumeração de cinco condições, designadamente tendentes à tutela da situação jurídica dos trabalhadores das empresas a privatizar, empresas essas que nos termos do acordo nunca aparecem qualificadas como directa ou indirectamente nacionalizadas, fora ou dentro dos sectores básicos. São todas! Na passagem do acordo a articulado o que é que acontece? Acontece que a menção às cláusulas de protecção especial, que era feita indistintamente no acordo a ambos os tipos de empresas, aparece dir-se-ia que referida às empresas do n.° 1. Revisão (agravante) do acordo? Leitura (agravante) do acordo? Falta de cautela, falta de lucidez, de atenção, de vigilância negociai por parte do PS? O que se passa?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se faz favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não aparece só referida às empresas do n.° 1 e o Sr. Deputado está a prestar um mau serviço à interpretação que considera mais favorável ao seu próprio ponto de vista.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, é isso que eu quero clarificar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não quer, Sr. Deputado. V. Exa. está a fazer afirmações e não a levantar dúvidas. Está a dizer que se refere só, etc.., o que não é verdade. "A reprivatização da titularidade ou dos direitos de exploração dos meios de produção e outros meios nacionalizados depois do 25 de Abril realizar-se-á preferencialmente [...]" Há outra argumentação, Sr. Deputado, que é a do Sr. Presidente, que já afirmou - e é verdade - que o espírito que preside a estas cautelas tanto se justifica num caso como no outro. Aliás, pode-se até invocar o argumento histórico, na medida em que da nossa proposta originária constava que as pequenas e médias empresas desapareceriam da lei quadro, mas ficariam cá o concurso público e o mercado de capitais. É mais um argumento histórico.

Por outro lado, há também um outro aspecto e que é o seguinte: qualquer governo que em relação a este sector de tanto melindre fizer uma reprivatização sem ser por concurso público ou através da Bolsa sujeita-se a algumas críticas, mesmo que a lei lhe dê essa abertura. É o tal problema da transparência. Efectivamente, a transparência coincide com o concurso público e com a venda em Bolsa. Esse governo teria, no mínimo, uma sanção política. Qualquer governo que faça negócios com os amigos terá a correspondente sanção política.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, relativamente a esta última questão, gostaria de perguntar o seguinte: é correcto ter-se levantado uma dúvida de interpretação de uma norma que vamos constitucionalizar e não procurar evitar essa dificuldade? Na missão que temos é correcto apresentar um trabalho que, do nosso ponto de vista, tem uma deficiente interpretação quanto à sua aplicabilidade? Para mim isto é