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2442 II SÉRIE - NÚMERO 82-RC

Aqui estamos todos de acordo. Os senhores [do Partido Comunista] interpretam mal. Continua a ter tutela constitucional a ideia e o princípio de que o poder económico fica sujeito ao poder político." Só que isto, designadamente em termos das propostas do Partido Socialista, carece de ser claramente comprovado. É o caso da proposta do n.° 1 do artigo 85.°, apresentada pelo PS. De facto, o PSD aí ainda mantém que o Estado deve fiscalizar as empresas privadas. Mas o Partido Socialista nem isso deseja manter. Nada! Fiscalizar? Isso pode ser de mais!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, é que esse texto do nosso projecto passaria para outro artigo. Na medida em que não passou, ou que não passar, ficará no artigo em que está. Não se trata de eliminar essa fiscalização mas, sim, de transferi-la.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Nesse particular, Sr. Deputado Almeida Santos, é evidente que nos parece positiva essa posição. Concretamente, estava a referir-me àquilo que tenho aqui neste momento e em relação à situação que se nos deparava.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, deparam-se as duas, mas o Sr. Deputado só estava neste momento a tomar em consideração aquela.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente. Continuando, Sr. Presidente, e ainda quanto à subordinação do poder económico ao poder político, ligando este tema a uma ou outra questão que foi aqui colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão relativamente ao problema da transparência, nomeadamente que esta é assegurada pelas propostas apresentadas, gostaria de dizer duas palavras.

A proposta ou as propostas que estão em cima da Mesa referem claramente isto: desnacionaliza-se o que se quiser desnacionalizar e como se quiser. Não há limites, e não há transparência nenhuma. Porque não há nada nas propostas apresentadas que imponha, por exemplo, que as desnacionalizações tenham que ser feitas sempre por concurso público, por oferta pública, por operações de bolsa. Por outras palavras, não há nada que impeça que desnacionalizações sejam feitas por negócio particular. Pela nossa parte, pela minha parte, havendo privatizações mediante negócio particular, não vejo onde é que possa estar garantida a tal transparência mínima exigida.

Tinha em mente fazer mais duas ou três referências a questões colocadas fundamentalmente pelo Sr. Deputado Jorge Lacão. Embora a sua ausência não me coíba de me poder pronunciar sobre elas, julgo preferível fazê-lo na sua presença. Assim, gostaria apenas, e para terminar, de fazer duas referências, sem as aprofundar pelas razões que agora referi.

Quanto à consideração das nacionalizações como instrumento, gostaria de frisar que em relação às privatizações, tal como elas são propostas e apresentadas, não são mais que instrumentos com determinados objectivos económicos e políticos, tal como Sr. Deputado Jorge Lacão referiu aludindo à questão das nacionalizações. De facto, as propostas relativas às privatizações, incluindo, como referi há pouco, a possibilidade

de se verificarem privatizações sem qualquer transparência, são claramente instrumentos com determinados, concretos e claros objecticos económicos e políticos. Por outro lado, acerca da questão da ligação da defesa dos direitos dos trabalhadores às empresas nacionalizadas, julgo que a vida o demonstra mais do que quaisquer palavras. Se o Sr. Deputado Jorge Lacão ou o Partido Socialista pretendem negar esta realidade, então o ónus da prova cabe-lhes claramente a eles. A realidade vivida, as situações que temos atravessado e que continuamos a atravessar, e que verificamos actualmente no nosso dia-a-dia político, são a clara demonstração de que, de facto, a defesa dos direitos dos trabalhadores é muito mais conseguida nas empresas públicas do que nas empresas privadas e, por conseguinte, do que nas empresas públicas ou nacionalizadas depois de privatizadas. Para já por aqui me ficaria, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Numa matéria como esta, gostaríamos de deixar aqui claramente assinalada a nossa posição. Ela é a seguinte: nós entendemos que o artigo 83.° está estritamente ligado à alínea e) do artigo 81.°, no qual se estabelece que uma das incumbências prioritárias do Estado é a eliminação e o impedimento da formação de monopólios privados, através de nacionalizações e de outras formas.

Isto significa que as nacionalizações não aparecem como um processo que surgiu inesperadamente com o 25 de Abril mas que surgiu num contexto histórico concreto e determinado, e que se mantêm também com um objectivo concreto e determinado. Por outras palavras, sabido que o regime fascista assentava essencialmente a sua base económica na existência de monopólios privados, quando foram decretadas as nacionalizações o objectivo foi exactamente retirar a base de apoio à possibilidade de ressurgimento do regime político que a Revolução do 25 de Abril tinha derrubado, mas que continuaria com as suas raízes económicas, e apto, portanto, a florescer se essas raízes se mantivessem.

Na verdade, só assim se compreende que, para lá da disposição do artigo 83.°, se assinale que a eliminação e o impedimento da formação de monopólios privados se faz nomeadamente através das nacionalizações, como estabelece a alínea é) do artigo 81.°

Neste sentido, surgia já no projecto do PS nesta matéria uma disposição preocupante. Mas aquilo que o PS veio a acordar com o PSD no respectivo acordo é bastante pior ainda do que era no projecto inicial do PS. De facto, é bastante pior porque entre a tese extrema do PSD de eliminação pura e simples do artigo 83.° e a tese mitigada do PS ele vem, no fundo, a consubstanciar um regime que propunha apenas para as pequenas e médias empresas para todas as empresas. Aquilo que aparecia no n.° 2 do artigo 83.° proposto pelo PS surge agora transposto não só em relação às pequenas e médias empresas mas relativamente a todas as empresas.

Não admira, por isso, que uma das grandes fontes de preocupação da nossa parte e naturalmente de largos sectores da opinião pública diga respeito a esta revogação, não expressa mas tácita, do artigo 83.° através do acordo PS/PSD. Tanto mais surpreendente