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13 DE MARÇO DE 1989 2457

relatório, normalmente quase já quando estava ultrapassado o momento em que ele teria de ser utilizado, mas nunca com a antecedência e profundidade necessárias para poder ter um efeito útil.

Previa-se que esse Conselho Nacional do Plano funcionasse de forma amplamente participativa. Essa participação foi reduzida a muito pouco.

Desaparece também a qualificação constitucional da força jurídica do Plano. A Constituição previa que ele fosse imperativo para o sector público e indicativo para os outros sectores. A lei ordinária poderá retomar esses valores. Entendeu-se que não se justificava a sua constitucionalização.

Quanto à elaboração e execução não há alterações significativas, salvo quanto à eliminação do Conselho Nacional do Plano, que é substituído por um conselho económico e social, que espero que venha a incluir, no essencial, as funções que hoje cabem ao Conselho Nacional do Plano.

Quanto aos objectivos, eles estão, a meu ver, reproduzidos na proposta relativa ao artigo 51.°, e creio que quanto a alterações é tudo.

Qual é o seu significado?

Reduziu-se, repito, o peso da planificação. É uma opção consciente da parte dos dois partidos que subscreveram o acordo. Esperamos que a prática venha a demonstrar que quando se sonha demasiado alto acaba por se ficar abaixo daquilo que se pode atingir.

Por outro lado, há um problema que fica em aberto e que é o do relacionamento entre o plano anual e o Orçamento, que se quer que seja a sua expressão financeira. Não vejo como é que, aprovando o Plano e o Orçamento na mesma data, um pode condicionar ou ser a expressão do outro sem haver uma antecipação da publicação do Plano relativamente ao Orçamento. São aspectos que deixamos para a lei ordinária. Esperamos que tudo isso possa ser regularizado em termos de poder funcionar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, nós não tivemos oportunidade de justificar a nossa proposta. No fundo, ela procura fundamentalmente retirar a característica de antecedente e subordinante a um plano conforme a filosofia subjacente ao n.° 1 do artigo 91.° No entanto, consideramos importante o plano anual, sem prejuízo da existência de planos a médio e longo prazo. Pensamos que, ao contrário da proposta conjunta do PSD e do PS, com a qual, em termos de uma filosofia global relativamente ao artigo 91.°, não discordamos, o plano anual deve ser obrigatório, ter carácter imperativo para o sector público estadual e carácter indicativo para os demais sectores, conforme consta, aliás, da nossa proposta de alteração para o artigo 92.°, que, no fundo, retém o essencial daquilo que consideramos necessário reter relativamente ao artigo 93.°, para o qual propomos a sua eliminação.

No fundo, pensamos que o objectivo fundamental é, de facto, retirar uma carga ideológica em relação a esta questão e a esta filosofia global do Plano, que nunca foi aplicada na prática. Pensamos que, apesar de tudo, é necessário e é fundamental que haja este plano anual, plano esse que define os objectivos e meios de desenvolvimento, etc., conforme consta do nosso n.° 1, e que retém o essencial do n.° 2 do artigo 91.°

Conforme consta do nosso n.° 2 do artigo 92.°, consideramos que o Orçamento do Estado deve conformar-se com as opções do Plano em vigor para o ano a que respeita. Portanto, fixa-se a obrigatoriedade deste plano anual, que tem, naturalmente, uma ligação directa com as opções do Plano e do Orçamento para o ano a que diz respeito, mas sem prejuízo da existência de planos a médio e a longo prazo. No fundo, é retirar um pouco a carga ideológica subjacente à questão do Plano em si. Encontrámos uma fórmula que consideramos adequada retirando essa carga ideológica, não deixando completamente desarmada a economia da existência de um plano anual. Tem carácter obrigatório e está interligado com o Orçamento, sem prejuízo, naturalmente, de planos de médio e longo prazo para outras áreas sectoriais da nossa economia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Marques Júnior, que é o seguinte: o Sr. Deputado referiu que a proposta do PRD visava retirar a carga ideológica do artigo 91.° Não entendi bem em que medida, em que aspectos, em que condições e em que circunstâncias é que a proposta apresentada retira a carga ideológica. Era este o esclarecimento que lhe pedia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Deputado Raul Castro, não participei na elaboração do projecto de revisão constitucional do PRD, mas creio que há uma gralha quando se refere na nossa proposta "plano" com letra grande. Penso que no n.° 1 se queria colocar "plano" com letra pequena e não grande. Penso que isto tem algum significado.

O Sr. Raul Castro (ID): - Mas está com letra grande, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Pois, mas eu creio que é com letra pequena. Deixo este elemento para ponderar junto dos meus colegas que participaram e elaboraram o nosso projecto de revisão constitucional. A filosofia subjacente à proposta do PRD pode não estar devidamente expressa ao nível desse pequeno grafismo, ou seja, à questão de saber se plano é com letra grande ou pequena.

Posso não ter sido suficientemente claro na minha exposição. Aliás, devo confessar que esta é uma matéria que domino relativamente mal, mas a verdade é esta: a ideia que existe hoje na nossa Constituição é a de uma subordinação completa à existência de um Plano, que se aproxima um pouco das economias socialistas, na medida em que tudo é disciplinado em função de um Plano que é subordinante de todos os sectores da economia. Nós queríamos eliminar essa característica da nossa economia e substituí-la. Aliás, na prática ela não tem sido cumprida. De acordo com