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13 DE MARÇO DE 1989 2463

factor de inoperacionalidade estrutural, que bloqueia a actividade de planeamento. Convém aqui distinguir dois planos, embora de certo modo interdependentes: por um lado, a drenagem de técnicos qualificados e experientes da função pública nas áreas de planeamento, explicado pelo desequilíbrio crescente entre os níveis remuneratórios do sector público administrativo face ao sector público produtivo e ao sector privado, e ainda, e certamente de modo não menos significativo, a desmotivação associada ao fenómeno da desvalorização da "função pública", que na última década tem sido um argumento, e é agora uma grave consequência, da luta ideológica e política sobre o papel do Estado no sistema económico.

Por outro lado, e como consequência inevitável daquela drenagem de técnicos, tem-se assistido à decomposição e à degradação de importantes órgãos técnicos da Administração Pública. Como exemplos das situações mais graves apontam-se o sistema estatístico nacional e, em particular, o seu órgão de coordenação, o Instituto Nacional de Estatística, e, embora em menor escala, e com situações diferenciadas, os departamentos sectoriais de planeamento e o próprio Departamento Central de Planeamento.

Como consequência dos dois factores apontados, o Estado está, sob o ponto de vista técnico, relativamente enfraquecido para fazer face aos graves desequilíbrios e carências dos sectores sociais (educação, saúde, infra-estruturas sociais e de apoio à actividade produtiva e coordenação económica). A outro nível apresenta-se deficientemente apoiado para dar resposta às solicitações da CEE, quer na óptica do processamento e fornecimento de informação, quer na óptica da preparação cuidada das nossas posições, sejam as derivadas da defesa dos nossos interesses próprios, sejam as relacionadas com a tomada de posições face a países terceiros.

Eis um rigoroso retrato das nossas vulnerabilidades, que a solução decorrente do acordo não ajuda a ultrapassar, bem pelo contrário.

Gostaria ainda de aditar comentários sobre um aspecto, que mereceu, de resto, um consenso que agora desiludido nas propostas do PS e do PSD.

Alertámos para o facto de a adesão de Portugal às Comunidades e os factos políticos que desde então se verificaram terem conduzido a uma situação de particular perversão. Alguns dos principais instrumentos de lançamento com articulação financeira com o Orçamento do Estado e com o Orçamento das Comunidades são hoje feitos puramente pelo Governo, à margem da Assembleia da República, à margem do Presidente da República e à margem das regiões autónomas e das outras entidades com direito de participação no planeamento, num triplo drible institucional cuja gravidade é, evidentemente, máxima. O quadro fica completo se a isto somarmos que o Governo tem provado, por resolução do Conselho de Ministros, normas de desenvolvimento de regulamentos comunitários em áreas extremamente importantes como a dos fundos comunitários, desde logo o FEDER, normas estas que são claramente inconstitucionais, que usurpam competências da Assembleia da República em domínios fulcrais, designadamente no domínio das finanças locais, violam o artigo 115.° e outras disposições constitucionais. Essas normas têm vindo a ser aprovadas, umas atrás de outras, erigindo um sistema articulado de enquadramento, que assegura, simultaneamente, financiamentos para projectos, e cujos processos de decisão escapam por inteiro ao Parlamento. Pode-se dizer que entre Bruxelas e São Bento, residência do Primeiro-Ministro, se definem hoje algumas das opções principais em matéria do planeamento que há, da elaboração de instrumentos reais, efectivos e determinantes para a realização de projectos com financiamento nacional e comunitário em áreas eminentemente sensíveis, recobrindo alguns dos principais aspectos e sectores da vida económica nacional. Repito: em condições inteiramente anómalas e contrárias à Constituição, com consequências que a ninguém escaparão.

Estas alterações, Sr. Presidente, longe de contrariarem essa vaga, que é eximiamente expressa pelo chamado PRO-DES-RE-DI ou pelo PCEDED ou pelo PDR, introduzem vectores de debilitação do quadro constitucional aplicável para todos esses aspectos e para todas estas vertentes.

Gostaria de comentar muito rapidamente as observações feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos em relação ao conteúdo das alterações e de fazer algumas perguntas sobre esta matéria.

A primeira observação é esta: o Partido Socialista decai de todas as suas propostas em matéria de planeamento? Por exemplo, o Partido Socialista tinha uma proposta para a alínea b) do artigo 93.° Esta proposta comum significa que o Partido Socialista decai dessa sua proposta?

O Sr. Almeida Santos (PS): - São propostas que entendemos dever manter até ao Plenário. Fá-lo-emos logo na sede própria, que é a da votação por escrito que está prevista para o fim de todas as votações. Nessa altura diremos quais as nossas propostas anteriores que iremos manter para o Plenário. Algumas manteremos, outras não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não era nesse sentido que fazia a pergunta, Sr. Deputado. Era no sentido de apurar qual o alcance a dar a algumas expressões que estão contidas no texto subscrito conjuntamente pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quais expressões, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o caso, por exemplo, da expressão "planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo" utilizada no artigo 91.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - A palavra "Plano" com letra grande só pode ter a seguinte interpretação: o plano com letra grande é o conjunto dos planos, portanto abrangendo o plano de longo prazo, de médio prazo e de curto prazo. Nós entendemos que é mais realista falar em "planos", uma vez que há mais do que um. Segundo esta proposta, deixaria de haver o plano de longo prazo, mas, em todo o caso, passaria a haver dois. Portanto, se há dois são planos e não plano, a menos que se considere o plano como algo englobalizante, que tem um significado com letra grande e um outro com letra pequena. Pensamos que